Uso de camiseta com inscrição de candidato pode anular o voto
Denúncia: Dois textos foram compartilhados na véspera e no dia da eleição pedindo para os eleitores não utilizarem camisetas de seus candidatos políticos. As postagens alegavam que os votos poderiam ser anulados.
Data de publicação: 22.10.2018
falso
Esclarecimento
O TSE manifestou-se sobre o assunto, destacando que é permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa das preferências do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada pelo uso de camisetas. Rememore-se que não poderá haver:
- aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado;
- caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa;
- abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento;
- distribuição de camisetas.