Retrospectiva 2024: importantes julgamentos buscaram orientar tribunais eleitorais, partidos e candidatos
Além de aprovar as resoluções do pleito deste ano, TSE fixou novos entendimentos, inclusive a aprovação de súmula sobre fraude à cota de gênero
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou 2024 com a aprovação das resoluções que regeram as eleições municipais de outubro, tratando, entre outros pontos, da utilização da inteligência artificial nas campanhas eleitorais. O ano também foi marcado por decisões relevantes, incluindo a fixação de entendimentos pelo Plenário, com o objetivo de orientar os tribunais e os juízos eleitorais em suas decisões, sempre com a finalidade maior de assegurar eleições seguras e confiáveis, respeitando a soberania do voto.
Depois de julgar vários casos de fraude à cota de gênero praticada por partidos políticos que lançaram candidaturas femininas fictícias para concorrer ao cargo de vereador, em 2024 o TSE aprovou a Súmula 73, para orientar partidos políticos, federações, candidatas, candidatos e julgamentos da própria Justiça Eleitoral.
O Tribunal também tomou importantes decisões, como a que estabeleceu a distribuição proporcional de candidaturas indígenas registradas por partidos e federações partidárias, e a que confirmou a competência da Justiça Eleitoral para julgar casos de ataques a cônjuges de candidatas ou candidatos sempre que houver conexão com conteúdo eleitoral no contexto de campanha eleitoral.
Confira os principais julgamentos:
Fevereiro
O TSE aprovou as 12 resoluções que regeram as Eleições Municipais de 2024. Além do calendário e dos atos gerais do pleito, as normas trataram de: sistemas eleitorais; gestão e distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); pesquisas eleitorais; reclamações e pedidos de direito de resposta; procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação; registro de candidatas e candidatos; prestações de contas eleitorais; propaganda eleitoral; cadastro eleitoral; e ilícitos eleitorais.
Foram inseridas diversas novidades na resolução que trata da propaganda eleitoral, em especial, sobre o uso da inteligência artificial (IA) nas campanhas. São elas: proibição de deepfakes; obrigação de aviso sobre o uso de IA na propaganda eleitoral; restrição do emprego de robôs para intermediar o contato com o eleitor; e responsabilização das big techs que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos racistas, homofóbicos, com desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, entre outros.
Em sessão administrativa, o Plenário decidiu que, nos mesmos moldes estabelecidos para as pessoas negras, as candidaturas indígenas registradas por partidos e federações partidárias passarão a contar com distribuição proporcional de recursos financeiros oriundos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além de tempo gratuito de rádio e televisão.
Março
Por unanimidade, o TSE fixou a competência da Justiça Eleitoral para julgar casos de ataques a cônjuges de candidatas ou candidatos sempre que houver conexão com conteúdo eleitoral no contexto de campanha eleitoral.
No mesmo mês, o Plenário autorizou o Podemos a adotar o número 20 como identificador oficial da legenda. A numeração era utilizada pelo Partido Social Cristão (PSC), que foi incorporado pelo Podemos em junho de 2023.
Abril
Em abril, o Tribunal fixou o entendimento de que a simples mudança do número de legenda de um partido político, por requerimento voluntário da própria agremiação, não configura hipótese de justa causa para a desfiliação partidária de detentores de mandatos eletivos filiados à sigla.
Maio
O Plenário aprovou a Súmula 73, que trata especificamente de fraude à cota de gênero, com o seguinte enunciado: “A fraude à cota de gênero, consistente no que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir: votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros”.
Também em maio, o Tribunal decidiu que a distribuição de santinhos por candidatas e candidatos em feiras livres não configura propaganda eleitoral irregular, desde que não cause poluição visual nem comprometa a aparência dos bens de uso comum. Contudo, ficou estabelecido que a permissão não contempla as práticas de boca de urna, derrame de santinhos e poluição visual do ambiente.
Em sessão administrativa, os ministros definiram que tanto os ocupantes de cargos de vereador quanto os de deputado federal e estadual poderão se filiar a outros partidos que tenham atingido a cláusula de desempenho, a partir da data em que o respectivo tribunal eleitoral proclamar os eleitos. O entendimento foi firmado na análise conjunta de duas consultas.
Junho
Na mesma sessão, o Colegiado manteve a prisão preventiva do ex-deputado Wladimir Afonso Rabelo da Costa, acusado da prática de violência política de gênero contra a deputada federal Renilce Conceição Nicodemos de Albuquerque (MDB-PA). Segundo o processo, o réu valeu-se de suas redes sociais para ameaçar e perseguir a deputada, impulsionou vídeo com ofensas e humilhações, realizando lives nas quais fazia ilações sobre relacionamentos da vítima, incitando violência contra a mulher.
O Tribunal também assinalou que partidos políticos podem utilizar os recursos do Fundo Partidário para adquirir imóveis alienados em leilões. Contudo, o Plenário vetou a possibilidade de compra realizada a partir de financiamento imobiliário firmado com instituição bancária. O entendimento foi firmado na análise de consulta formulada pelo diretório nacional do partido Republicanos.
Julho
Na sessão que marcou o encerramento do primeiro semestre forense de 2024, o TSE reafirmou a proibição do uso de marca ou produto em toda e qualquer modalidade de propaganda eleitoral, conforme previsto na legislação eleitoral. No entanto, os ministros concluíram pela possibilidade do uso de marca, sigla ou expressão pertencente à empresa privada em nome de candidata ou candidato na urna eletrônica.
Outubro
Em outubro, o TSE confirmou os mandatos de Marcos Rocha e Sérgio Gonçalves da Silva, governador e vice-governador de Rondônia. Por unanimidade, o Colegiado entendeu pela ausência de provas robustas de supostos abusos de poder político e econômico praticados nas Eleições Gerais de 2022 e julgou improcedente a ação que pedia a cassação dos mandatos e a inelegibilidade dos políticos.
Novembro
Por maioria de votos (5 a 2), o TSE confirmou o afastamento dos cargos de três vereadores de Castanhal (PA) e de uma vereadora de Florianópolis (SC) por infidelidade partidária. Todos foram eleitos suplentes e trocaram de partido na janela partidária, antes de assumirem a vaga como titulares. Segundo o Plenário, embora não tenham a obrigação de se manterem filiados aos partidos, os suplentes que optarem pela troca devem ter a filiação cancelada com todos os direitos e deveres, inclusive a possibilidade de exercer o mandato por meio da sigla pela qual concorreram à vaga.
Dezembro
No dia 3 de dezembro, o Plenário reafirmou que pesquisas eleitorais divulgadas em ano de eleição, mesmo que realizadas em período anterior, devem ser registradas perante o TSE. A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O entendimento foi ratificado na análise de recurso em representação ajuizada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) do município de Diadema (SP) contra o Partido dos Trabalhadores (PT) local, em razão de uma pesquisa realizada em 2023, mas que teve os resultados divulgados em março de 2024, ano eleitoral.
MC/LC, DM
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