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TSE aprova alteração no cálculo da hora extra. Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, na sessão desta terça-feira (21), alteração no fator de divisão para cálculo das horas extraordinárias prestadas por funcionários da Justiça Eleitoral, que passou de 200 para 175. O novo cálculo ficará adequado à jornada de trabalho efetivamente cumprida. Segundo a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, a alteração atende a um pleito justo dos servidores da Justiça Eleitoral e tem base legal.

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