Pessoal
No menu à esquerda, você terá acesso a informações do quadro de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral, como quantidade de cargos efetivos, cargos em comissão, colaboradoras e colaboradores, bem como diárias e passagens e estruturas remuneratórias.
O Tribunal Superior Eleitoral não possui Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos.
Sobre a determinação contida no art. 1º da Resolução CNJ nº 233/2016, a qual estabelece que “os tribunais brasileiros instituirão Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), destinado ao gerenciamento e à escolha de interessados em prestar serviços de perícia ou de exame técnico nos processos judiciais, nos termos do art. 156, § 1º, do Código de Processo Civil”, declaramos que o TSE não possui cadastro próprio, pois dada a natureza de sua atuação, vale-se de peritos ou técnicos de órgãos públicos, tais como peritos da Polícia Federal.