CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL E A EMPRESA SUCESSO TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO EIRELI-ME.
Sucesso CT 4/2022
Prestação de serviço de capacitação para servidor do Tribunal Superior Eleitoral-TSE mediante cursos a distância desenvolvendo o tema Análise e Ciência de Dados, consoante especificações, exigências e prazos deste projeto básico.
Considerando o exposto no Despacho SAD 1858873, RATIFICO o ato de reconhecimento de inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 13, inciso VI, e no art. 25, inciso II, ambos da Lei nº 8.666/93, e AUTORIZO a realização da despesa no valor de R$ 2.952,00 (dois mil, novecentos e cinquenta e dois reais), a favor da SUCESSO TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO EIRELI, com vista à inscrição do servidor Alessandro Cocchieri Leite Chaves, lotado na ASEPA, na ação educacional Formação Cientista de Dados, com carga horária de 454 horas em turma aberta, na modalidade a distância assíncrona.
RECONHEÇO a situação de inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, VI, todos da Lei nº 8.666/1993, à vista do que consta da Informação SEDUC/COEDE/SGP nº 315/2021 (1848097), corroborada pelos Despachos COEDE (1848819) e SGP (1856875), bem como o Parecer ASJUR nº 682/2021 (1851980)