CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL E A EMPRESA SUCESSO TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO EIRELI-ME.
Sucesso CT 3/2022
Prestação de serviço de capacitação para servidor do Tribunal Superior Eleitoral-TSE mediante cursos a distância desenvolvendo o tema Análise e Ciência de Dados, consoante especificações, exigências e prazos deste projeto básico.
Considerando o exposto no Despacho SAD (1900922), RATIFICO o ato de reconhecimento de inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, VI, ambos da Lei nº 8.666/1993, e AUTORIZO a realização da despesa no valor de R$3.249,00 (três mil, duzentos e quarenta e nove reais), a favor da empresa SUCESSO TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO EIRELI, com vista à inscrição do servidor Bruno de Oliveira, lotado na ASEPA, no curso Formação em Engenheiro de Dados, com carga horária de 304 horas e promovido na modalidade a distância/assíncrona, em turma aberta, no período de 24 meses, observada a existência de disponibilidade orçamentária (1900414).
RECONHEÇO a situação de inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, VI, todos da Lei nº 8.666/1993, à vista do que consta da Informação SEDUC/COEDE/SGP nº 321/2021 (1851334), corroborada pelos Despachos COEDE (1854111) e SGP (1854846), bem como o Parecer ASJUR nº 707/2021 (1862888).