CMB

Contrato TSE n° 30/2020

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL E A CASA DA MOEDA DO BRASIL (CMB).

Estudos preliminares da contratação

os lacres de segurança se destinam a garantir a inviolabilidade e a integridade da urna eletrônica,protegendo-a do acesso aos seus componentes internos, hardwares e softwares. Portanto, a finalidade precípua dautilização dos lacres é a proteção das urnas e das mídias que armazenam as informações pertinentes ao pleito,garantindo, desta forma, a imaculabilidade do processo eleitoral no exercício do voto.

Projeto básico

1. Aquisição de lacres adesivos para as urnas e envelopes plásticos com lacre de segurança...

Ratificação

Considerando o exposto no Despacho SAD, Documento SEI nº 1305396, RATIFICO o ato de reconhecimento da situação de dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, VIII, da Lei nº 8.666/1993, e AUTORIZO a emissão da respectiva nota de empenho em favor da Casa da Moeda do Brasil...

Reconhecimento

RECONHEÇO a situação de dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, VIII, da Lei nº 8.666/1993, referente à aquisição de lacres adesivos para urnas e envelopes plásticos com lacre de segurança...

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Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

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