Timbre

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

MINUTA

 

EDITAL DE PREGÃO TSE Nº 14/2020

 

MODALIDADE: PREGÃO

FORMA: ELETRÔNICA

 

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

 

1. OBJETO

1.1. Registro de Preços para eventual aquisição de até 181.034 unidades de cabina de votação, consoante especificações, exigências e prazos constantes deste Termo de Referência.

1.2. Compõem este Termo de Referência:

 

2. JUSTIFICATIVA

2.1 Com o objetivo de garantir ambiente reservado em torno da urna eletrônica ou da urna de lona (utilizadas em casos excepcionais), faz-se necessário o uso de cabinas indevassáveis, confeccionadas em papelão, com dimensões e caracterização específicas, para que o eleitor possa proferir seu voto secretamente, conforme disposto no art. 14 da Constituição Federal e no art. 138 da Lei Eleitoral nº 4.737/1965, que se refere ao objeto nos seguintes termos:

Art. 138. No local destinado a votação, a mesa ficará em recinto separado do público; ao lado haverá uma cabina indevassável onde os eleitores, à medida que comparecerem, possam assinalar a sua preferência na cédula.

2.1.1 Nesse sentido, o registro de preços visando à aquisição das cabinas de votação tem por finalidade prover as demandas efetuadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), nos prazos e condições exigidos, para a realização do pleito de 2020 ou de eleições suplementares ulteriores, considerando as hipóteses II e IV o art. 3º do Decreto nº 7.892/2013.

2.1.2 Não haverá necessidade de registrar quantitativo para reserva técnica do TSE porque, conforme relatório de saída de cabinas de 2017 a 2019, foram consumidas 2.478 unidades, e a posição do estoque atual é de 14.274. Nas Eleições de 2018 foram solicitadas 965 unidades do estoque do TSE, das quais 340 foram para Eleições Suplementares no Tocantins e 625 para uso no Pleito Eleitoral de 2018 em virtude do aumento de seções no TRE-MS, o que justifica a manutenção da atual reserva técnica no TSE para atendimento, além de eleições suplementares, de possíveis referendos, plebiscitos, e/ou de situações imprevistas.

2.1.3 O quantitativo dos TREs foi obtido das respostas dos tribunais regionais aos ofícios expedidos pela Diretoria-Geral, no Processo Administrativo SEI nº 2019.00.000008734-2, constante do Anexo I-II.

2.2 Conforme Decreto nº 10.024/2019, trata-se de bens e serviços comuns, pois os padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos pelo edital.

2.3 Análise da divisibilidade da solução com a respectiva justificativa (Vide Súmula TCU nº 247):

a. É tecnicamente viável dividir a solução? Sim.

b. É economicamente viável dividir a solução? Não.

c. Há perda de escala ao dividir a solução? Sim.

d. Há o melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade ao dividir a solução? Sim.

2.4 Não será permitida a participação de licitantes reunidas em consórcio, tendo em vista tratar-se de aquisição cujo objeto não apresenta complexidade. 

2.5 Entende-se não ser possível atender ao disposto no art. 8º do Decreto nº 8.538/2015 (reserva de 25% das quantidades solicitadas para que sejam adquiridas exclusivamente por ME/EPP) uma vez que a aquisição por empresas diferentes pode resultar em um produto com diferenças de modelo ou de outras especificações técnicas.

2.6 Justificativa do Órgão Gerenciador (TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL): a partir das Eleições de 2018, houve direcionamento institucional para a aquisição, mediante Ata de Registro de Preços, tendo os TREs na qualidade de partícipes.

 

3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

 As cabinas deverão ser confeccionadas de acordo com as figuras 1 e 2 do Anexo I-I deste Termo de Referência e conforme especificações descritas abaixo:

NOTA: A Comissão Permanente de Licitação – CPL do TSE tornará disponível aos interessados, durante o prazo de publicidade da licitação, o modelo de cabina de votação utilizado pela Justiça Eleitoral, para eventual consulta e verificação das dimensões, layout e tipo de material, não sendo permitido, em hipótese alguma, o fornecimento de qualquer exemplar/unidade às licitantes, nem realização de visita por duas ou mais empresas ao mesmo tempo. A consulta deverá ser agendada nos telefones (61) 3030-8167 ou (61) 3030-8172 (ramais da CPL), no horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal, ou seja, de 9 às 19 horas.

 

4. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

4.1 As entregas de cabinas demandadas pelos Tribunais Regionais deverão ser realizadas nas capitais dos estados, conforme Anexo I-IV deste Termo de Referência, devendo ser previamente agendadas.

4.2 O prazo de entrega será de:

4.2.1 até 30 (trinta) dias corridos, contado a partir da data de publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial e/ou recebimento da nota de empenho, para pedidos inferiores ou iguais a 5.000 unidades;

4.2.2 até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contado a partir da data de publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial, para pedidos superiores a 5.000 unidades e inferiores ou iguais a 10.000 unidades;

4.2.3 até 60 (sessenta) dias corridos, contado a partir da data de publicação o extrato do contrato na Imprensa Oficial, para pedidos superiores a 10.000 unidades.

4.3 As cabinas de votação deverão ser entregues obrigatoriamente dobradas, em pacotes de 20 unidades, de forma a facilitar a distribuição às zonas eleitorais.

4.3.1 Caso o quantitativo contratado não seja múltiplo de 20, um dos pacotes poderá ter quantidade diferente.

4.3.2. O acondicionamento das cabinas deverá ser feito de forma a permitir segurança no transporte e manuseio dos pacotes.

4.3.3. O eventual extravio de lotes será de inteira responsabilidade da Contratada.

4.3.4. As cabinas deverão ser iguais ao modelo aprovado pelo TSE, conforme previsto no item 10.2 deste Termo de Referência.

4.3.5. Ao Contratante fica reservado o direito de recusar de pronto o material que flagrantemente não esteja em conformidade com a descrição do item, ressalvado o disposto no item 4.3.6 deste Capítulo.

4.3.6. O prazo para a substituição dos materiais que forem entregues em desconformidade com as especificações será de até 20 (vinte) dias corridos, contados do recebimento da notificação emitida pela fiscalização.

 

5. GARANTIA

5.1 A garantia das cabinas deverá ser de, no mínimo, 6 (seis) meses, a contar da data do Termo de Recebimento Definitivo – TRD.

5.2 O prazo para a substituição das cabinas de votação que apresentarem defeito dentro do prazo de garantia será de até 20 (vinte) dias corridos, contados do recebimento da notificação.

5.3 Os custos com as substituições são de responsabilidade da Contratada, sem qualquer ônus para o Contratante.

 

6. RECEBIMENTO 

6.1 O recebimento provisório ocorrerá no ato de sua entrega no local designado pelo Contratante.

6.1.1 Será conferido o material objeto do contrato e a quantidade de volumes discriminada na nota fiscal, de acordo com o número de volumes entregues.

6.1.2 Quando o valor da contratação for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), o recebimento deverá ser feito por comissão composta por, no mínimo, 3 (três) servidores devidamente designados (art. 15 da Lei nº 8.666/93).

6.2 Após a entrega, o Contratante terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para analisar a conformidade dos materiais, observando a especificação exigida, e emitir o TRD.

6.2.1 A emissão do TRD será de responsabilidade das unidades gestoras de Almoxarifado nos Regionais, com o auxílio das respectivas secretarias de Informática, que verificarão a conformidade do material com a especificação constante no item 3 deste Termo de Referência e efetuarão testes que comprovem a integridade física e adequação do objeto.

6.2.2 A conferência poderá ser feita por amostragem para verificar se não há divergência com o material supracitado ou má qualidade explícita do material entregue, problemas decorrentes de transporte e ou de processo de produção, no percentual mínimo de 2%, para o quantitativo até ou igual a 1.000 unidades, e 1%, para quantitativo superior a 1.000 unidades. As unidades a serem conferidas não devem estar no mesmo pacote.

6.2.3 Não serão aceitas cabinas de votação com os seguintes defeitos: dobras não previstas, borrões, manchas, impressões esmaecidas, ilegíveis e/ou fracas, rasgos, quaisquer marcas que prejudiquem sua integridade. Para tanto, deve ser feita inspeção visual em todos os pacotes entregues.

6.2.4 Na ocorrência de 3 (três) reprovações consecutivas, o Contratante poderá cancelar o registro de preços, conforme o caso, sem prejuízo das penalidades previstas.

6.2.5 A Contratada deverá recolher os materiais reprovados no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados do recebimento da notificação. Caso não os recolha, esses poderão ser descartados, sem gerar direito de indenização.

6.3 O Contratante, por intermédio de sua unidade responsável, terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da emissão do TRD, para realizar os lançamentos contábeis.

6.4 O Contratante deverá emitir nota técnica de atesto e remeter à unidade de orçamento e finanças no prazo de até 4 (quatro) dias úteis, contados dos lançamentos contábeis emitidos pela unidade responsável. 

6.5 A fiscalização que será realizada pelo Contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

6.6  O recebimento definitivo NÃO ISENTA a contratada de efetuar as reposições necessárias, sem ônus ou obrigações para o Contratante. Também não exclui as multas caso sejam constatadas inadequações no fornecimento do objeto ou entrega fora dos prazos estipulados no contrato.

 

7. PAGAMENTO

7.1 O pagamento será efetuado, em parcela única, até o 8º (oitavo) dia útil a partir da atestação da nota fiscal/fatura pelo servidor responsável, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da contratada, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.

7.2 Caso o valor contratado não seja superior a R$17.600,00, o pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil, a partir da apresentação da fatura, conforme § 3º do art. 5º da Lei nº 8.666/93.

7.3 Na fase de liquidação e pagamento da despesa, a unidade de execução orçamentária e financeira realizará consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou nos sítios de cada órgão regulador, com fins de verificar a regularidade da contratada perante a Seguridade Social e a Fazenda Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a Justiça Trabalhista.

 

8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.

8.2 Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução contratual, bem como indicar as ocorrências verificadas.

8.3 Designar servidor ou comissão de servidores para fiscalizar a execução do objeto contratual.

8.4 Recusar qualquer material entregue em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência.

8.5 Efetuar o pagamento à Contratada segundo as condições estabelecidas neste Termo de Referência.

8.6 Permitir que os funcionários da Contratada, desde que devidamente identificados, tenham acesso aos locais de entrega.

 

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1 Executar, com observação dos prazos e exigências, as obrigações constantes do objeto deste Termo de Referência.

9.2 Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes do fornecimento objeto deste Termo de Referência.

9.3 Informar, no ato da assinatura do contrato, o nome do responsável, os contatos de telefone, e-mail ou outro meio hábil para comunicação, bem como manter os dados atualizados durante toda a fase de execução da contratação.

9.4 Acatar as recomendações efetuadas pelo fiscal do contrato.

9.5 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do objeto deste Termo de Referência.

9.6 Manter o caráter confidencial dos dados e informações obtidos por qualquer meio ou prestados pelo Contratante, não os divulgando, copiando, fornecendo ou mencionando a terceiros e nem a quaisquer pessoas ligadas direta ou indiretamente à contratada, durante e após a vigência do contrato.

9.7 Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação.

9.8 Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.

9.9 A inadimplência da Contratada com referência aos encargos suportados não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Contratante, nem poderá onerar o objeto do contrato.

9.10 No caso de fornecimento de bens importados, a Contratada deve apresentar a documentação que comprove a origem dos bens e a quitação dos tributos de importação a eles referentes.

9.11 Comunicar ao Contratante, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução do objeto ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução e prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelos fiscais.

 

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 ACEITAÇÃO DA PROPOSTA

10.1.1 Será classificada em primeiro lugar a proposta que atender a todos os requisitos deste Termo de Referência, de acordo com o item licitado, e apresentar o menor preço unitário.

 

10.2 APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA PARA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA

10.2.1 A licitante classificada em 1º (primeiro) lugar deverá apresentar 3 (três) amostras de cabina de votação ofertada em sua proposta, em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à convocação pelo pregoeiro.

10.2.2 As amostras deverão ser entregues na Comissão Permanente de Licitação – CPL, no Edifício Sede do TSE, situado no Setor de Administração Federal Sul, Quadra 7, Lotes 1 e 2, Brasília/DF, sala A451, no horário de 10 às 19h, com o fim de avaliação para homologação pelo TSE.

10.2.3 O local, a data e o horário para a realização da avaliação das amostras pelo TSE serão informados às licitantes pela CPL em até 2 (dois) dias úteis após o recebimento das amostras.

10.2.4 A análise da amostra poderá ser acompanhada pela licitante, em dia, local e horário a serem comunicados pelo pregoeiro com 2 (dois) dias úteis de antecedência.

10.2.5 O prazo para avaliação dos modelos pela Seção de Gestão de Almoxarifado – SEALM, com auxílio da Secretaria da Tecnologia da Informação do TSE, é de 3 (três) dias úteis.

10.2.6 A avaliação nas amostras entregues será efetuada constando de inspeção visual e medição das dimensões, a fim de verificar se atendem ao especificado neste Termo de Referência.

10.2.7 A inspeção será realizada em todas as amostras apresentadas pela licitante e, em caso de reprovação de uma ou mais amostras, será facultada uma única vez, à licitante, a substituição da(s) amostra(s) reprovada(s) no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos contados da notificação pela CPL.

10.2.8 As amostras entregues pela licitante permanecerão com a SEALM para comparação quando do recebimento dos produtos contratados e serão devolvidas à contratada após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, previsto no item 6.2, referente à última entrega (no caso de entregas parceladas). Qualquer dano causado à amostra durante os testes não será objeto de ressarcimento pelo TSE à licitante. 

10.2.9 As amostras aprovadas ficarão à disposição dos TREs no caso de dúvidas para recebimento das cabinas, cuja análise será realizada com base nas especificações contidas neste termo de referência. 

10.2.10 A Contratada terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento definitivo mencionado no item 10.2.8, para retirar as amostras em poder da SEALM.

10.2.11 As amostras recusadas estarão à disposição das licitantes, que deverão retirá-las no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da data em que for homologado o processo licitatório.

10.2.12 A não retirada das amostras dentro dos prazos fixados será considerada abandono dos materiais, podendo a Administração dar-lhes a destinação que julgar conveniente.

10.2.13 Caso não sejam apresentadas amostras pela licitante classificada em 1º (primeiro) lugar ou sejam reprovadas depois de facultada a substituição, conforme o item 10.2.7, a proposta será desclassificada e serão solicitadas amostras da 2ª (segunda) colocada, que deverá apresentá-las em 15 (quinze) dias corridos, e assim sucessivamente. 

 

11. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

11.1 Considerando a importância de assinalar que a previsão de critérios de sustentabilidade passou a ser um dever legal para a Administração Pública e que a inclusão de critérios de sustentabilidade nas especificações dos itens e nas exigências a serem cobradas dos fornecedores está consubstanciada nos diplomas legais elencados a seguir: Constituição Federal, art. 170, VI e art. 225; Lei nº 6.938/1981; Lei nº 12.349/2010; Lei nº 12.187/2009; Lei nº 12.305/2010; Decreto nº 7.746/2012; Instrução Normativa nº 1/2010 e Instrução Normativa nº 10/2012, da SLTI/MPOG.

11.2 Considerando posicionamento do Tribunal de Contas da União, que reza:

[...]

O consumo mais responsável é condição indispensável para uma economia de baixo carbono, baseada na sustentabilidade, e o Estado tem o papel fundamental no fomento de um padrão de consumo mais racional, impulsionando o mercado e a sociedade a refletir e adotar novos hábitos e valores.

A finalidade da Administração Pública é por em prática as políticas públicas e programas de governo. Para isso, é preciso gastar, mas deve fazê-lo de forma eficiente e sustentável, com zelo e austeridade, a fim de atender às necessidades da sociedade sem deixar de preservar o meio ambiente. Gerir bem os recursos financeiros e naturais é obrigação de todo e qualquer agente público.

(Acórdão nº 1752/2011 – TCU  – Plenário, Relator: Ministro André de Carvalho – 29/6/2011.)

[...]

As exigências editalícias devem observar também o Decreto 7.746, de 5/6/2012, que regulamenta o art. 3º da Lei 8.666/1993, e estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal. Em seu art. 2º, parágrafo único, prevê que a adoção de critérios e práticas de sustentabilidade deverá ser justificada nos autos e preservar o caráter competitivo do certame, tendo o art. 3º fixado que os critérios e práticas de sustentabilidade serão veiculados como especificação técnica do objeto ou como obrigação da contratada.

(Acórdão nº 854/2015 – TCU – Plenário, Relator: Ministro Vital do Rêgo – 15/4/2015.)

11.3 Considerando o disposto no Plano de Logística Sustentável do Tribunal Superior Eleitoral (PLS/TSE), aprovado pela Resolução nº 23.505/2016, cujo objetivo geral é "estabelecer diretrizes de novos padrões de consumo e produção sob a perspectiva da eficiência do gasto público, da preservação do meio ambiente e da inclusão social no âmbito do TSE".

11.4 Ademais, a legislação vigente, que preconiza a necessidade de criação de uma cultura de preservação de um meio ambiente sustentável, como a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente; do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que contempla dentre os princípios que devem nortear as contratações públicas “a promoção do desenvolvimento nacional sustentável”; o art. 225 da Carta Magna, “que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”; entre outras.

11.5 Considerando a natureza reciclável do objeto e a necessidade de destinação ambientalmente adequada, a licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar documentação da cadeia de custódia que certifique a origem controlada do papelão – certificado FSC (Forest Stewardship Council – Conselho de Manejo Florestal), Cerflor (Programa Brasileiro de Certificação Florestal) ou similar, com status válido, que seja possível verificar o código de licença, o código de certificação ou o número do certificado de origem controlada.

11.5.1 Segundo o sítio da Internet do FSC, as serrarias, os fabricantes, os designers e as gráficas que desejam utilizar o selo FSC em seus produtos precisam obter o certificado para garantir a rastreabilidade. No caso da certificação do Inmetro, o Cerflor também certifica o manejo florestal sustentável e a cadeia de custódia de produtos de origem florestal com base na norma ABNT NRB 1790:2014.

11.5.2 O selo de certificação deverá ser impresso na cabina de votação, conforme Item 3 – Especificação do Material e Anexo I-II.

 

12. PREÇO MÁXIMO

 

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE REGISTRADA

PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO  (R$)

 

Cabinas de votação

 

181.034

8,05

 

13. MODELO DE PROPOSTA

 

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE REGISTRADA

VALOR UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL  (R$)

Cabinas de votação

181.034

 

 

 

 

ANEXO I-I

 

Figura 1 – Dimensões da cabina

 

 

Figura 2 – Dobramento e impressão das cabinas

ANEXO I-II

Cabina com Selo de Certificação

 

 

 

Anexo I-III

 Quantidades Registradas 

 

TRE

Quantidade

AC

2.500

AL

2.100

AM

1.700

AP

99

BA

16.725

CE

13.000

DF

---

ES

2.353

GO

6.509

MA

8.965

MG

15.732

MS

2.500

MT

6.426

PA

17.229

PB

---

PE

5.200

PI

4.000

PR

9.600

RJ

1.801

RN

4.476

RO

2.900

RR

423

RS

7.700

SC

5.000

SE

4.300

SP

38.820

TO

976

TSE

---

TOTAL

181.034

 

 

Anexo I-IV

Endereço dos Tribunais Regionais Eleitorais

 

TRE

NOME E E-MAIL DO CHEFE

NOME E E-MAIL DO CHEFE SUBSTITUTO

E-MAIL DA SEÇÃO

CONTATO TELEFÔNICO

HORÁRIO PARA RECEBIMENTO DE MATERIAL

É NECESSÁRIO AGENDAMENTO DA ENTREGA?

ENDEREÇO DE ENTREGA PARA CADA TIPO DE MATERIAL

AC

Diego César Ribeiro

E-mail: dmatos@tre-ac.jus.br

Gleyson Meneses

Email: gleyson@tre-ac.gov.br

 

sealm@tre-ac.jus.br

(68) 3226-4760

Funcionamento e recebimento 9 às 16hs

NÃO

Alameda Miguel Ferrante sem número, Bairro Portal da Amazônia

CEP 69915-932

AL

Luciana Wander de Oliveira Melo 

E-mail:lucianamelo@tre-al.jus.br  

Edney Vieira de Almeida

E-mail: edneyalmeida@tre-al.jus.br

almoxarifado@tre-al.jus.br

(82) 3328-1947

(82) 9335-0636

Funcionamento e recebimento: 8 às 18hs (segunda à quinta) e 7:30 às 13:30 (sexta)       

SIM (CASO SEJA FORA DO HORÁRIO DE RECEBIMENTO)

Avenida Menino Marcelo, 7.200 D Bairro Serraria

Maceió/AL

CEP 57046-000

(Referência: em frente à SAMU e próximo à concessionária AUTO VANESSA)

AM

Getúlio Sérgio Cavalcanti Júnior

E-mail: getulio.cavalcanti@tre-am.jus.br 

Marco Antônio Barbosa Ribeiro

E-mail: marco.ribeiro@tre-am.jus.br

sealm@tre-am.jus.br

(92) 3632-4473

(92) 3632-4477

(92) 3632-4474

(92) 3632-4400

(R- 5573) 

(92) 9228-0222

Funcionamento e recebimento: 8 às 14hs

SIM

Avenida André Araújo, 200 - Aleixo    Manaus/AM

CEP 69060-000

AP

Suellen Damaceno Gemaque

E-mail: suellen.gemaque@tre-ap.jus.br 

Juarez do Carmo Benício Dias

E-mail: juarez.benicio@tre-ap.jus.br

cmp@tre-ap.jus.br

(96) 2101-1584

(96) 2101-1578

(96) 2101-1644

Funcionamento:

12h às 19hs
Recebimento de material: 13h às 17hs

NÃO

Avenida Mendonça Júnior, 1502, Centro

Macapá/AP

CEP 68900-914

BA

Lutero Rodrigues da Silva

E-mail: lusilva@tre-ba.jus.br

Norma Pereira Nunes Laffargue

E-mail: nplaffargue@tre-ba.jus.br

segea@tre-ba.jus.br

(71) 3373-7076

(71) 3373-7078

Entrega de material:

Seg  a Qui 8 às 13hs

Sexta 7:30 às 14:30
Expediente: 

Seg a Qui 13h às 18hs

Sexta 7:30 à 14:30

SIM

Centro de Apoio Técnico do TRE Loteamento Porto Seco Pirajá, Quadra A, Lote 16/17, Rua A, via Marginal da BR 324, Salvador/BA CEP 41230-030

telefone do anexo (71) 3215-0732

CE

Silvia Helena Vasconcelos Benevides Cordeiro                                                          E-mail: silviah@tre-ce.jus.br

Maria Rosemary de Oliveira

Email: rosemary@tre-ce.jus.br

sealx@tre-ce.jus.br

(85) 3453-3741

(85) 3453-3579

Funcionamento e recebimento 8 às 19hs (segunda à quinta) 

8 às 14hs (sexta)

SIM. Solicitamos que as entregas sejam agendadas com antecedência mínima de 24 horas, pois como o local é no centro da cidade temos restrições quanto à circulação de caminhões. Assim é IMPRESCINDÍVEL o agendamento da entrega. 

Rua Salgado Filho, 300. Bairro: Antônio Bezerra

Fortaleza/CE

CEP 60361-020,

DF

Maristela Ribas Feltrin

E-mail: maristela@tre-df.gov.br

Jorge de Morais Borges

E-mail: jborges@tre-df.gov.br

semac@tre-df.gov.br

(61) 3048-4070

(61) 3048-4198

Recebimento de material 13 às 18hs
Funcionamento 12 às 19hs

SIM

SGON, Qd. 01 LOTE 40/60 -

Brasília/DF

CEP 70.710-903

TEL (61) 3342-1806 - Responsável: JEFF

ES

Oswaldo Luiz de Oliveira Borges

E-mail: oswaldo.borges@tre-es.jus.br

Luciana Corona de Aguiar

Email: Luciana.aguiar@tre-es.jus.br

salmop@tre-es.jus.br

(27) 2121-8643 

(27) 2121-8634

Funcionamento 12 às 19hs
Recebimento de material 13h às 18hs

SIM

Avenida João Batista Parra, 575 – Praia do Suá

Vitória/ES

CEP 29052-123

GO

José Antônio da Silva Filho
jose.filho@tre-go.jus.br

Luiz Braz Neves Júnior

E-mail: luiz.neves@tre-go.jus.br

almoxarifado@tre-go.jus.br

secpa@tre-go.jusl.br

 

 

(62) 3521-2218

(62) 3521-2278

Funcionamento e recebimento: 12 às 18hs

SIM

Edifício Desembargador Messias Costa,  Rua 25-A esquina com Rua 17-A, Qd 63-A, Setor Aeroporto 

Goiânia/GO

CEP 74070-150

OBS: Ao lado da FUNDEC (atual SEMAS)

MA

Helena Antonia Sousa Paiva

E-mail: ahelena@tre-ma.jus.br

Davi José Oliveira Viveiros

Email: djose@tre-ma.jus.br

segal@tre-ma.jus.br

(98) 2107-8758

(98) 2107-8734 

(98) 2107-8732

Funcionamento 12:30 às 19hs
Recebimento 13 às 18hs

SIM, AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS, PARA OS MATERIAIS DO PRÉDIO ANEXO

PRÉDIO ANEXO DO TRE-MA                  Avenida Senador Vitorino Freire s/n, Bairro Areinha

São Luís/MA

CEP 65010-917

MG

Edilene Dolisse                                            E-mail: edilene.dolisse@tre-mg.jus.br

Eduardo Barbosa dos Santos
E-mail: eduardo.barbosa@tre-mg.jus.br

segal@tre-mg.jus.br

Chefia

(31)  3034-8717

(31) 3034-8718 

Chefe Substituto

(31) 3034-8715

(31) 3034-8716

Funcionamento 7 às 19hs
Recebimento 8 às 17hs

Para entrega de grandes volumes

BR 040 KM 2,5 – Rua Flor de Trigo, 20/24 Bairro Jardim Filadélfia

Belo Horizonte/MG

CEP 30865-330

MS

João Fernando Neves Preza

E-mail: joao.preza@tre-ms.jus.br

Renata Santos Gonzales

E-mail: renata.gonzales@tre-ms.gov.br 

todos.almox@tre-ms.jus.br

(67) 3361-0016

(67) 9984-6674

Funcionamento e Recebimento 12 às 18hs

SIM, caso seja fora do horário de recebimento.

Av. Júlio de Castilho, 321 e 331, Vila Alba,

Campo Grande/MS

CEP: 79.100-005

MT

Alex Mateus

E-mail: amateus@tre-mt.jus.br

Everaldo Abade Pereira

E-mail: abade@tre-mt.jus.br                   

smt@tre-mt.jus.br

(65) 3362-8122

(65) 3362-8121

Funcionamento e recebimento 7h30 às 13h30

NÃO

Avenida Rubens de Mendonça, 4.750, Centro Político Administrativo

Cuiabá/MT

CEP 78049-941.

PA

Sérgio Augusto Sarmento de Araújo

E-mail: saraujo@tre-pa.jus.br

Paulo Adriano da Silva Padilha
E-mail: ppadilha@tre-pa.jus.br 
    

secce@tre-pa.jus.br

(91) 3346-8745 

(91) 3346-8744

(91) 3346-8743 

Funcionamento 9 às 13

SIM

Conjunto Cidade Nova II, Travessa WE13, S/N Ananindeua/PA

CEP 67130-410

PB

Tatiana  Montenegro Rezende

E-mail: tatiana.montenegro@tre-pb.jus.br

 Sulamita Sousa de Oliveira   E-mail:  sulamita.sousa@tre-pb.jus.br       

sealp@tre-pb.jus.br

(83) 3512-1204

(83) 3512-1205

(83) 3512-1431

Funcionamento:

Seg a Qui 12:00 às 19:00  e sexta 7:00 às 14:00.
Recebimento de material:

Seg a Qui 12 às 18hs e sexta de 7 às 13hs.

SIM

TRE (Galpão) Av. CHESF, S/N - Bairro Distrito Industrial. Ponto de Referência: na rua do Jornal União.

João Pessoa/PB

CEP 58020-528

Galpão:

(83) 3233-3809

PE

Jânio Paraíso                                                  E-mail: janio.paraiso@tre-pe.jus.br

Dinara de Fátima Ramos de Vasconcelos

Email: dinara.vasconcelos@tre-pe.jus.br

almox@tre-pe.jus.br

(81) 3194-9545

(81) 3194-9548

Funcionamento e recebimento de material

8h às 15h

SIM, para entrega de grandes volumes e/ou caminhões grandes

Avenida Rui Barbosa, 320 – Graças, Recife/PE

CEP 52011-040 

PI

Livio Rogério

E-mail: livio.costa@tre-pi.jus.br 

Wildson Carlos Barroso Lima
E-mail: wildson.lima@tre-pi.jus.br

sealp@tre-pi.jus.br

(86) 2107-9811

(86)  2107-9686

(86)2107-9798

Funcionamento e recebimento de material 7 às 13hs

SIM

Praça Desembargador Edgard Nogueira,  S/N  Centro Cívico - Bairro Cabral
Teresina/PI

CEP 64.000-180

PR

Denise Maria Krüger

Email: dkruger@tre-pr.jus.br

Leandro Rodrigues                                       E-mail: leandror@tre-pr.jus.br

llogmat@tre-pr.jus.br

slmc@tre-pr.jus.br

(41) 3072-4839 

(41) 3072-4879

Funcionamento e recebimento de material de 12h às 19h

SIM

Rua João Parolin, 224 – Bairro Prado Velho Curitiba/PR

CEP 80220-902

RJ

Taciana Ferreira da Costa

E-mail:taciana.costa@tre-rj.jus.br

Max Leandro de Freitas Rocha

E-mail: max.rocha@tre-rj.jus.br

sealmo@tre-rj.jus.br

(21) 2589-7784

(21) 2580-2690

8 às 18hs (funcionamento)

9h às 16hs (Para  material)

SIM

Avenida Brasil, nº 2.540 – Benfica

Rio de Janeiro/RJ

CEP 20930-040

RN

Washington Henrique Alves Bezerra  

E-mail: washington.bezerra@tre-rn.jus.br

Riquelme Henderson Rocha da Costa

E-mail: riquelme.rocha@tre-rn.jus.br

salm@tre-rn.jus.br

(84) 3654-5242

(84) 99987-1163

(84) 3654-5240

(84) 3654-5241

Funcionamento e recebimento de material

8 às 19hs

SIM

Rua da Torre, s/n – Bairro Tirol Natal/RN

CEP 59015-380
COJE – Centro de Operações da Justiça Eleitoral    

RO

Claudio aparecido pinto

E-mail: claudio.aparecido@tre-ro.jus.br 

Kenedy de Araújo Gama Email:  kenedy.gama@tre.jus.br

sealm@tre-ro.jus.br

(69) 3211-2092 

Funcionamento 8 às 19hs
Recebimento 8 às 17 hs

SIM

Avenida Presidente Dutra n° 1889 Bairro Baixa da União

CEP 76.805-859.

RR

Denis Regis Vasconcelos de Sousa

E-mail: denis.sousa@tre-rr.jus.br 

sem indicação de substituto

cmp@tre-rr.jus.br

(95) 2121-7027

Funcionamento e recebimento de material:

8 às14 hs

NÃO

Avenida Juscelino Kubitschek, 543 - Bairro São Pedro Boa Vista/RR  

CEP 69306-685

RS

Paulo Henrique Araujo Ulbrich

E-mail: pauloulbrich@tre-rs.jus.br

Sérgio Alexandre Espindula

E-mail: sergioespindula@tre-rs.jus.br

almoxarifado@tre-rs.jus.br

(51) 3294-8316

Funcionamento 12h às 19h.
Para recebimento de material tem que agendar previamente

SIM

Ernesto da Fontoura, 164, Bairro São Geraldo

Porto Alegre/RS

CEP 90230-090. (avisar antes de entregar)

SC

Eduardo Luis Fávero Arend 

E-mail: earend@tre-sc.jus.br

Robson Luiz Soares da Conceição                                

E-mail: soares@tre-sc.jus.br

ccm-sap@tre-sc.jus.br

almoxarifado@tre-sc.jus.br

(48) 3251-3753

celular (48) 99162-5542

Funcionamento e recebimento de material:

13 às 19hs

NÃO

Rua Francisco Pedro Machado, s/n CONAB - próximo ao CEASA

São José/SC

CEP 88.117-402 

SE

Marcus Vinicius de Morais Corrêa

E-mail: marcus.correa@tre-se.jus.br

Willams Vieira Amorim

E-mail: willams.amorim@tre-se.jus.br

sealm@tre-se.jus.br

(79) 3209-8743
(79) 3209-8698

Funcionamento e recebimento de material:

7 às 13hs

SIM

Centro Adm. Augusto Franco, Variante 02, lote 07 e 12, Bairro Capucho.

Aracaju/SE

CEP 49081-000 (em frente ao Tribunal de Contas)

SP

Paulo Sérgio Marques

E-mail: paulo.marques@tre-sp.jus.br

Eduardo de Lorenzo Nogueira                                     E-mail: eduardo.nogueira@tre-sp.jus.br

                                                                       scgalm@tre-sp.jus.br                  

(11) 3131 2680 - chefe

(11) 3130-2682

(11) 3130-2683

 12 às 19hs (funcionamento)
9 às 19hs (recebimento de material)

SIM

Rua General Júlio Marcondes Salgado, 199 - Bairro Santa Cecília

São Paulo/SP

CEP 01201-020

TO

Francisco Almeida Barbosa

E-mail: falmeida@tre-to.jus.br

Isabella Martins Raposo

E-mail: isabela.raposo@tre-to.jus.br

spa@tre-to.jus.br

(63) 3229-9778

(63) 3229-9779

Funcionamento e recebimento 8 às 18hs

NÃO

Quadra 112 sul (antiga Arse 15), Conjunto 8, Rua SR 03, Lote 32, Plano Diretor Sul Palmas/TO

CEP 77.020-172. 

TSE

Janaína Ribeiro P. P. Paiva                          E-mail: janaina.pereira@tse.jus.br

Luis Henrique Moreira Gomes

E-mail: luis.henrique@tse.jus.br

almox@tse.jus.br

(61) 3030-8189

(61) 3030-8190

Recebimento de material: 10 às 17hs

SIM

SAFS,  Quadra 07 Lotes 01 e 02  Brasília/DF

CEP 70070-600

 

Anexo I-V

Modelo do Termo de Recebimento Provisório

 

TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO

FORNECEDOR:

CNPJ:

NOTA DE EMPENHO:

ATA/CONTRATO:

Nº DANFE/NOTA FISCAL:

LISTA DE VERIFICAÇÃO

 

SIM

NÃO

N/A

1.  Material constante do documento fiscal coincide com o objeto da nota de empenho?

 

   

2. Os campos relativos à quantidade, valor, descrição do material e CNPJ do fornecedor constantes do documento fiscal estão conforme a Nota de Empenho?

 

 

 

3. Os volumes entregues estão de acordo com o especificado no documento fiscal e na guia da transportadora?

 

 

 

4. Foi verificado, individualmente, o quantitativo, a marca e a situação física do material, ainda que acondicionado dentro de caixas? 

 

 

 

5. Foi feita anotação de qualquer irregularidade detectada no canhoto da nota fiscal de entrega do material?

 

 

 

6. Foi carimbado o documento fiscal informando data e hora da entrega do material?

 

 

 

7. Foi indicado, no canhoto assinado do documento fiscal, que o material está sujeito à conferência posterior?

 

 

 

8. Foi comunicada ao fiscal ou gestor competente qualquer irregularidade detectada que gere a necessidade de aguardar decisão sobre o recebimento do material?

 

 

 

RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS:

 

 

Na data de  _____/______/________, foram entregues os materiais, conforme natureza e quantidade indicados na Nota Fiscal/DANFE anexo, ressalvados os fatos indicados no relatório de ocorrências. Diante disso, decide-se por

(    ) RECEBER PROVISORIAMENTE O OBJETO

(    ) NÃO RECEBER PROVISORIAMENTE O OBJETO

Responsável(is) pelo Recebimento Provisório (Nome, matrícula e assinatura)

 

Quando o valor do material for superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), o Termo de Recebimento Provisório deverá ser emitido por comissão composta por, no mínimo, 3 (três) servidores devidamente designados para tal (IN TSE 14/2017 e Decreto 9.412/2018)

 

Anexo I-VI

Modelo do Termo de Recebimento Definitivo

 

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

FORNECEDOR:                                         

CNPJ:

NOTA DE EMPENHO:

ATA/CONTRATO:

Nº DANFE/NOTA FISCAL:                                                        

OBJETO: 

LISTA DE VERIFICAÇÃO

ANÁLISE DOS ASPECTOS FORMAIS

 

SIM

NÃO

1.  O material foi entregue conforme quantitativo e prazo especificados em contrato ou nota de empenho?

 

 

2. O quantitativo constante no documento fiscal está condizente com o quantitativo previsto no contrato ou nota de empenho?

 

 

ANÁLISE DOS ASPECTOS QUALITATIVOS

1. As cabinas de votação foram  entregues com dobras não previstas, borrões, manchas, impressões esmaecidas, ilegíveis e/ou fracas, rasgos, quaisquer marcas que prejudiquem sua integridade?

 

 

2. As cabinas de votação possuem as dimensões exigidas contratualmente?

 

 

3. As cabinas de votação foram entregues dobradas, em pacotes de 20 unidades, de forma a facilitar a distribuição às zonas eleitorais?

3.1 Caso o quantitativo contratado não seja múltiplo de 20, um dos pacotes poderá ter quantidade diferente.

 

 

RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS:

 

 

Na data de  _____/______/________, foi concluída a análise da conformidade do objeto entregue com as especificações do Termo de Referência, quanto aos aspectos quantitativos e qualitativos. Diante disso e dos fatos indicados no relatório de ocorrências, decide-se por

(    ) RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO

(    ) NÃO RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO

Responsável(is) pelo Recebimento Definitivo (Nome, matrícula e assinatura)

 

 

 

 


SALATIEL GOMES DOS SANTOS

Secretário(a) de Administração

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 11/02/2020, às 11:39, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida em
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2019.00.000005543-2 Documento no 1250391 v2