Prestação de Contas ao TCU (IN 84/2020 e DN 198/2022)
A prestação de contas é um dever estabelecido na Constituição que visa assegurar a transparência e a responsabilidade na administração pública, bem como informar aos cidadãos, que são os usuários dos bens e serviços produzidos pela administração pública, devendo proporcionar uma visão estratégica e de orientação para o futuro quanto à capacidade da organização pública de gerar valor público em curto, médio e longo prazos, assim como do uso dos recursos públicos e seus impactos na sociedade.
Dessa forma, com o objetivo de organizar o acesso às informações relativas à prestação de contas, disponibilizam-se abaixo os links de acesso ao exercício a que a prestação de contas anual se refere, contendo as informações públicas disponibilizadas pelo TSE em atendimento à Instrução Normativa nº 84/2020 e à Decisão Normativa nº 198/2022, do Tribunal de Contas da União.
1- Os objetivos, as metas, os indicadores de desempenho definidos para o exercício e os resultados por eles alcançados, sua vinculação aos objetivos estratégicos e à missão da UPC, e, se for o caso, ao Plano Plurianual, aos planos nacionais e setoriais do governo e dos órgãos de governança superior; |
2- O valor público em termos de produtos e resultados gerados, preservados ou entregues no exercício, e a capacidade de continuidade em exercícios futuros; 1. Estatísticas |
3- As principais ações de supervisão, controle e de correição adotadas pela UPC para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos; 1. Auditoria |
4- A estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público; 1. Organograma |
5- Os programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto, com indicação dos valores alcançados no período e acumulado no exercício; 1. Carteira de Projetos Estratégicos |
6- Os repasses ou as transferências de recursos financeiros; 1. SIAC - Sistema de Acompanhamento de Contratos |
7- A execução orçamentária e financeira detalhada; |
8- As licitações realizadas e em andamento, por modalidade, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas; 1. SILIC - Sistema de Licitações |
9- A remuneração e o subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluídos os auxílios, as ajudas de custo, os jetons e outras vantagens pecuniárias, além dos proventos de aposentadoria e das pensões daqueles servidores e empregados públicos ativos, inativos e pensionistas, de maneira individualizada; e 1. Remunerações |
10 - O contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40 da Lei 12.527, de 2011, e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC); |
11- As demonstrações contábeis exigidas pelas normas aplicáveis à UPC, acompanhadas das respectivas notas explicativas, bem como dos documentos e informações de interesse coletivo ou gerais exigidos em normas legais específicas que regem sua atividade; |
12- O relatório de gestão, que deverá ser apresentado na forma de relato integrado da gestão da UPC, segundo orientações contidas em ato próprio do TCU. |
13- Rol de responsáveis da UPC (titulares e substitutos que, durante o exercício ou período a que se referirem as contas, tenham ocupado os cargos definidos no art. 7º da IN TCU 84/2020). |
14- Certificado de auditoria. |