Gestão da Acessibilidade e Inclusão

Garantir a acessibilidade e a inclusão aos serviços públicos prestados pelas instituições é essencial para promover os valores da igualdade, da democracia e da justiça social. 

De forma a assegurar a participação de todos os eleitores nas eleições e no exercício do direito ao voto, a Justiça Eleitoral (JE) sempre atuou pela valorização da dignidade da pessoa humana, princípio fundamental da Constituição Federal de 1988. 

Com o objetivo de igualar a oportunidade de acesso aos serviços e conferir autonomia ao voto por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, a Justiça Eleitoral estabeleceu o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral, Resolução-TSE nº 23.381/2012.

O Programa segue as regras da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e destina-se à implementação de medidas para a remoção de barreiras físicas, de comunicação e de atitudes a fim de promover o acesso amplo e irrestrito com segurança e autonomia para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida no processo eleitoral.

No TSE a unidade responsável pelo planejamento, gerenciamento e execução de atividades de acessibilidade e inclusão é a Seção de Gestão Socioambiental (Segesa/ Cogeso/SMG).

Há também instituída no TSE a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI/TSE). As atividades da CPAI são operacionalizadas pela Assessoria de Inclusão e Diversidade (AID).

A Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI/TSE), instituída pela Portaria-TSE n° 330/2018 , tem como finalidade:
I - propor, orientar e acompanhar em nível estratégico as ações de acessibilidade e inclusão voltadas à eliminação de quaisquer formas de discriminação e à remoção de barreiras de qualquer natureza que dificultem o acesso autônomo e seguro às instalações e aos serviços do TSE por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; (Incluído pela Portaria n° 266/2022)
II - propor a edição ou alteração de normas e orientações que disponham, parcial ou integralmente, sobre matéria da área de atuação da Comissão; (Incluído pela Portaria n° 266/2022)
III - atuar em conjunto com a unidade de gestão da acessibilidade no planejamento, elaboração e acompanhamento de projetos, programas e ações voltadas à acessibilidade e inclusão relacionados ao processo eleitoral; (Incluído pela Portaria n° 266/2022)
IV - acompanhar as ações dos Tribunais Regionais Eleitorais e propor providências necessárias à plena acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida aos pleitos eleitorais; e (Incluído pela Portaria n° 266/2022)
V - aprovar relatório anual acerca das ações desenvolvidas pelo TSE para a promoção da acessibilidade e inclusão na Justiça Eleitoral. (Incluído pela Portaria n° 266/2022)

A referida comissão também trabalha com organizações que defendem os direitos das pessoas com deficiência para o aprimoramento de acessibilidade e inclusão nas eleições e nos demais serviços prestados pela Justiça Eleitoral.

Atas das reuniões da CPAI/TSE .