Gestão da Acessibilidade e Inclusão
Garantir a acessibilidade e a inclusão aos serviços públicos prestados pelas instituições é essencial para promover os valores da igualdade, da democracia e da justiça social.
De forma a assegurar a participação de todos os eleitores nas eleições e no exercício do direito ao voto, a Justiça Eleitoral (JE) sempre atuou pela valorização da dignidade da pessoa humana, princípio fundamental da Constituição Federal de 1988.
Com o objetivo de igualar a oportunidade de acesso aos serviços e conferir autonomia ao voto por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, a Justiça Eleitoral estabeleceu o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral, Resolução-TSE nº 23.381/2012.
O Programa segue as regras da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e destina-se à implementação de medidas para a remoção de barreiras físicas, de comunicação e de atitudes a fim de promover o acesso amplo e irrestrito com segurança e autonomia para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida no processo eleitoral.
No TSE a unidade responsável pelo planejamento, gerenciamento e execução de atividades de acessibilidade e inclusão é a Seção de Gestão Socioambiental (Segesa/ Cogeso/SMG).
Há também instituída no TSE a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI/TSE). As atividades da CPAI são operacionalizadas pela Assessoria de Inclusão e Diversidade (AID).
Publicações técnicas produzidas pela gestão da acessibilidade do TSE
- Relatório de acessibilidade TSE 2023
- Relatório de acessibilidade TSE 2022
- Relatório de acessibilidade TSE 2021
- Acessibilidade na Justiça Eleitoral ano-base 2020
- Acessibilidade na Justiça Eleitoral ano-base 2019
- Acessibilidade na Justiça Eleitoral relatório de diagnóstico da acessibilidade na Justiça Eleitoral – 2014
- Acessibilidade na Justiça Eleitoral relatório de diagnóstico da acessibilidade na Justiça Eleitoral – 2015
Nesta página, encontram-se alguns normativos que tratam sobre questões relativas à gestão da acessibilidade.
Leis e decretos
- Decreto Legislativo nº 186, de 9.7.2008 - Aprova o texto da convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.
- Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) - Lei nº 13.146, de 6.7.2015.
- Lei nº 10.436, de 24.4.2002 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras) e dá outras providências.
Resoluções
A referida comissão também trabalha com organizações que defendem os direitos das pessoas com deficiência para o aprimoramento de acessibilidade e inclusão nas eleições e nos demais serviços prestados pela Justiça Eleitoral.
Atas das reuniões da CPAI/TSE .
- Reunião nº 01 em 15.05.2018
- Reunião nº 02 em 22.05.2018
- Reunião nº 03 em 07.06.2018
- Reunião nº 04 em 03.10.2018
- Reunião nº 05 em 12.11.2018
- Reunião nº 06 em 22.11.2018
- Reunião nº 07 em 06.12.2018
- Reunião nº 08 em 02.04.2019
- Reunião nº 09 em 16.05.2019
- Reunião nº 10 em 22.10.2019
- Reunião nº 11 em 31.07.2020
- Reunião nº 12 em 14.08.2020
- Reunião nº 13 em 28.08.2020
- Reunião nº 14 em 11.09.2020
- Reunião nº 15 em 25.09.2020
- Reunião nº 16 em 09.10.2020
- Reunião nº 17 em 23.10.2020
- Reunião nº 18 em 20.11.2020
- Reunião nº 19 em 04.12.2020
- Reunião n° 20 em 29.08.2022
- Reunião n° 21 em 31.05.2023
- Reunião nº 22 em 26.02.2024
- Reunião n° 23 em 19.08.2024