Pela ordem

É a intervenção pontual e sumária feita por advogado(a) no curso do julgamento de um processo para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que impactam na decisão do colegiado. A prerrogativa está prevista no art. 7º, X, da Lei n° 8.906/1994. Anote-se que se deve ouvir, primeiramente, o voto do Relator, não cabendo prévia intervenção para questão de fato.


Lei n° 8.906/1994, Art. 7º São direitos do advogado:

X - usar da palavra, pela ordem, em qualquer tribunal judicial ou administrativo, órgão de deliberação coletiva da administração pública ou comissão parlamentar de inquérito, mediante intervenção pontual e sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, a documentos ou a afirmações que influam na decisão; (Redação dada pela Lei nº 14.365, de 2022.

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