Ordem de antiguidade

Conforme o art. 4°, parágrafo único, do Regimento Interno do TSE, regula a antiguidade no Tribunal: 1º, a posse; 2º, a nomeação ou eleição; 3º, a idade.

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Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

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Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

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