Sustentação oral
Sessões presenciais ou por videoconferência
O(A) advogado(a) interessado(a) em expor suas razões nos processos nos quais está devidamente habilitado(a), e para os quais haja previsão regimental para sustentação oral, deverá encaminhar à Assessoria de Plenário o pedido via Formulário - disponível no site
do TSE (Solicitação de inscrição para Sustentação Oral), em até 24 horas antes da data da sessão de julgamento.
Após o envio do formulário, será encaminhada uma confirmação para o e-mail informado, e, caso tenha optado pela modalidade de sustentação por videoconferência, o(a) advogado(a) receberá, ainda, as instruções para acessar o evento virtualmente, conforme
previsto na Resolução Administrativa nº 2/2020.
Acesse aqui o formulário.
Sessões por meio eletrônico
O (a) advogado(a) interessado(a) em realizar sustentação oral, quando cabível, deve anexar ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) o vídeo ou áudio nos formatos admitidos pela Portaria do TSE nº 886/2017 dentro do prazo de até 2 (dois) dias antes do início da sessão de julgamento, conforme dispõe o art. 2º, §2º, da Res.TSE nº 23.598/2019.
Excepcionalmente, a Presidência da Corte poderá convocar sessões extraordinárias para o período constante do ato convocatório, com a divulgação do comunicado no Portal do TSE. No ato de convocação constará, ainda, o prazo para a inclusão das sustentações orais no PJe.
Ao incluír a mídia no PJe, os(as) advogados(as) devem informar também nos autos seu nome e a parte representada, para fins de certificar que foi feita a sustentação oral na certidão de julgamento.