Peticionamento avulso

O formulário Peticionamento Avulso é uma ferramenta que foi construída para que seja possível a partidos políticos, candidatos e cidadãos apresentarem petições e documentos nos processos de Registro de Candidaturas da 1ª instância, já autuados no PJe, sem a necessidade de utilização de certificado digital (token).

Essa funcionalidade somente deve ser usada nas situações em que é possível a atuação sem representação por advogado, como o atendimento a diligências em caso de registro de candidatura não impugnado e a notícia de inelegibilidade. Não sendo este o caso, o interessado deverá constituir advogado, para peticionamento diretamente no PJe, por meio de certificado digital (token).

No caso de algum tipo de indisponibilidade do Peticionamento Avulso, consultar na página https://www.tse.jus.br/servicos-judiciais/processos/processo-judicial-eletronico/indisponibilidade-do-sistema-pje/indisponibilidades-do-sistema-pje-tse.

Regulamentação:

A utilização do sistema está regulamentada na Resolução TSE nº 23.630/2020:

Art. 8º A partir do dia 21 de setembro de 2020, o atendimento a diligências pelo candidato, partido ou coligação que não esteja representado por advogado, bem como a apresentação de notícia de inelegibilidade por cidadão na mesma condição, serão feitos no PJe, por meio de aplicação a ser disponibilizada no portal do TSE, ficando o atendimento presencial reservado a situações excepcionais.

§ 1º A aplicação será utilizada apenas para juntada de petições intermediárias e documentos em autos previamente existentes, cabendo ao peticionante indicar o número do processo respectivo.

§ 2º Para acessar a aplicação, o peticionante deverá estar cadastrado no e-Título, que será utilizado para conferência da autenticidade dos dados pessoais informados no momento do peticionamento.

§ 3º O peticionante deverá salvar o recibo de comprovação do peticionamento e acompanhar, na opção "Consulta Pública" do PJe, disponível no site do TSE, a juntada da petição e dos documentos aos respectivos autos.

§ 4º Ao realizar a juntada, o servidor do cartório eleitoral informará a data da apresentação da petição e dos documentos e firmará certidão quanto a sua tempestividade ou intempestividade

 

Instruções:

  1. O usuário deverá dispor de conta no aplicativo eTitulo. Caso não possua, baixe o aplicativo nas lojas GooglePlay ou AppleStore.

       2. No sistema de  peticionamento, preencha o campo “Nome de usuário” com o CPF ou o título de eleitor

       3. Informe a senha no campo “Senha”

       4. Após realização do login, o sistema apresentará os dados do requerente para que sejam confirmados. Caso a informação do CPF não seja recuperada, o requerente poderá preenchê-la.

       5. Após a confirmação dos dados, o sistema apresentará a página de juntada contendo os seguintes campos:

  • Processo: o requerente deve preencher o campo com o número do processo para o qual será realizada a juntada.
    • Dica: ao lado deste campo, há o link para a página do “Consulta Pública”, no qual o requerente poderá realizar pesquisa por processos.
  • Documentos: apresenta uma lista de opções de documentos. O requerente deve escolher o tipo de documento que irá anexar, e, após, escolher o arquivo em seu computador por meio da opção “Escolher arquivo”.
    • Atenção! São permitidos arquivos do tipo .pdf e .jpg de no máximo 10Mb. Cada juntada permite no máximo 10 arquivos.
    • Caso deseje excluir algum documento anexado, o requerente deve clicar no ícone de lixeira apresentado à esquerda do nome de cada documento.

      6. Após anexar todos os documentos desejados, o requerente deve clicar na opção “Juntar no PJe”. Para confirmar, basta clicar em “Sim”.

      7. O sistema apresentará a mensagem de juntada realizada com sucesso.

  • Dica: Recomenda-se que o requerente clique na opção “Acessar o comprovante de juntada” para visualizar o comprovante salve-o em seu computador para consultas futuras.