Perguntas frequentes
O Tribunal Superior Eleitoral não envia pautas por e-mail, tampouco avisa sobre julgamentos de maneira individualizada ao público. As pautas podem ser consultadas no endereço da Justiça Eleitoral na internet: https://www.tse.jus.br/servicos-judiciais/sessoes-de-julgamento/pautas-de-julgamento/pje.
As notas orais das sessões podem ser solicitadas junto à Secretaria Judiciária do TSE, na Coordenadoria de Acórdãos e Resoluções - Coare, por meio do telefone (61) 3030-7920 ou pelo e-mail coare@tse.jus.br.
Após a liberação dos processos pelos gabinetes, a Assessoria de Plenário aguarda a manifestação da Presidência para as devidas inclusões em pauta.
Conforme disciplina o § 2º do art. 2º da Resolução-TSE nº 23.598/2019, “quando cabível a sustentação oral, fica facultado aos advogados habilitados (...) encaminhá-la por meio de documento eletrônico, em qualquer dos formatos admitidos na Portaria nº886/2017 da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, até 2 (dois) dias antes do início da sessão”. Ademais, como se trata de plenário virtual, não há regra para a ordem da inclusão das sustentações nos autos, apenas o prazo-limite comum às partes.
Caso o site do Tribunal apresente algum erro no momento do envio do formulário, recomenda-se que o(a) advogado(a) entre em contato com a Assessoria de Plenário por e-mail: asplen@tse.jus.br ou por telefone (61) 3030-7901/7902, informando os seguintes
dados:
- Data da sessão em que o processo está pautado;
- O número do processo;
- A parte representada;
- O nome do Advogado e sua OAB;
- Nome social (se aplicável). [Este campo tem o objetivo de atender à Resolução CNJ n° 270/2018, que dispõe sobre o uso do nome social pelas pessoas trans, travestis e transexuais;
- E-mail;
- Telefone de contato;
- Informar se possui procuração nos autos;
- Definir o tipo de solicitação:
- Sustentação oral
ou
- Acompanhamento para esclarecimentos; - Modalidade de participação:
- Presencial
ou
Videoconferência
- Observação (se houver).
A Assessoria de Plenário envia uma confirmação do recebimento do formulário de sustentação oral/inscrição para acompanhamento da sessão, em regra, no prazo de 24 horas, no horário normal de expediente do Tribunal.
Não. Há um período de sincronização entre os sistemas. Portanto, recomenda-se que a página seja atualizada, com frequência, clicando na tecla F5.
Para ingressar no plenário do TSE, será necessário observar os critérios de vestimenta formal, compatíveis com a solenidade da ocasião.
Sim. Antes do início da sessão, o interessado em obter a declaração deverá dirigir-se à sala VSS31, situada no subsolo, próximo ao Plenário do TSE e apresentar a um servidor ou colaborador da Assessoria de Plenário o seu documento de identificação e, caso seja estudante de Direito, a carteira de estudante. Logo após o encerramento da sessão, poderá retirar a declaração no mesmo local.