Efeitos da Competência Criminal da JE após INQ 4435/STF

Propostas para viabilizar, no âmbito da Justiça Eleitoral, a imediata implementação da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Inquérito 4435, com vista a manter a efetividade da prestação jurisdicional eleitoral.

O evento é aberto ao público para acompanhar, havendo limitação de espaço. Sugestões para o grupo de trabalho também podem ser encaminhadas para o e-mail  sugestoes.inq4435@tse.jus.br.

Horário: A partir das  09h (credenciamento).

Local: Auditório I, TSE.

Data: 03/05/2019.

Organização: Grupo de Trabalho.

Direção dos Trabalhos: Min. Og Fernandes.

Componentes:

  • Min. Og Fernandes, Ministro Efetivo do TSE
  • Min. Carlos Horbach, Ministro Substituto do TSE
  • Juiz Fernando Mello, Juiz Auxiliar da Presidência do TSE
  • Des. Carlos Santos de Oliveira, Presidente do TRE/RJ
  • Des. Waldir Nuevo Campos, Corregedor do TRE/SP

 

 

 

O Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria nº 231/2019 , da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, vem a público, divulgar a lista das inscrições deferidas para manifestação na Audiência Pública, a ser realizada no dia 3 de maio de 2019, a partir das 09:00 horas, no Auditório 1 do TSE:

Autoridade

Instituição

Angela Cignachi Baeta Neves

Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral – IBRADE

Carlos da Costa Pinto Neves Filho

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Des. Carlos Eduardo Cauduro Padin

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

Daniel Santos Rocha Sobral

Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

Gianpaolo Poggio Smanio e

Lidia Helena Ferreira da Costa dos Passos

Ministério Público do Estado de São Paulo

Guilherme Barcelos

União dos Vereadores do Brasil

Fernando Marcelo Mendes

Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE

Jayme Martins de Oliveira Neto

Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB

Jonatas Ciqueira de Paula

Curso de Direito da Universidade Estácio de Sá

José Robalinho Cavalcanti

Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR

Luiz Gustavo de Andrade

Instituto Mais Cidadania

Marcelo Weick Pogliese

Academia Brasileira de Direito Eleitoral – ABRADEP

Deputada Federal Margarete Coelho

Câmara dos Deputados

Monica Ziehfuss Hesketh

Advogada

Tatiana dos Santos Gomes Franca

Cidadã

As manifestações terão duração de até 5 minutos e seguirão a ordem estabelecida acima. Em caso de mais de um representante da mesma instituição/órgão, o tempo será dividido.

Documento das inscrições deferidas (formato PDF).