Quitação de multas

As multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagas pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, pelo Aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU), do PIX ou de cartão de crédito.

No preenchimento do formulário do Autoatendimento, os dados informados devem coincidir com os constantes do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados digitados, você deve contatar a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.

O boleto (GRU) com valor inferior a R$50,00 (cinquenta reais) deve ser pago exclusivamente no Banco do Brasil, conforme a Instrução Normativa nº 2, de 2009, da Secretaria do Tesouro Nacional (art. 5º, § 1º) e a Resolução-TSE nº 21.975, de 2004 (art. 4º, § 1º).

No caso da utilização do PIX ou do cartão de crédito, o pagamento é feito pelo PagTesouro, plataforma digital de recolhimento de valores junto à Conta Única do Tesouro Nacional gerida pela Secretaria do Tesouro Nacional.

O PIX apresenta duas alternativas para quitar o débito: uma chave de pagamento via QR Code, com validade de 24 (vinte e quatro) horas, ou um código numérico, que deve ser copiado no aplicativo do banco em que tiver conta.

Se você optar pelo pagamento com cartão de crédito será redirecionado para o Mercado Pago ou PicPay.

Após o pagamento, é necessário aguardar o registro da quitação do débito pela Justiça Eleitoral no seu título. A situação eleitoral ficará regular quanto ao débito pago somente a partir desse registro no cadastro eleitoral.

ATENÇÃO: Se o título estiver na situação "cancelado" em decorrência de três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação, caso não existam outras restrições. Essas solicitações podem ser realizadas pelo Autoatendimento Eleitoral - Título Net. 

O valor da multa eleitoral é calculado conforme as regras fixadas nos arts. 127 (ausência injustificada às urnas), 129 (ausência ou abandono aos trabalhos eleitorais) da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021. E a base de cálculo para aplicação das mencionadas multas, salvo se prevista de forma diversa, será R$ 35,13 (trinta e cinco reais e treze centavos). 

A pessoa que declarar, sob as penas da lei, perante qualquer juízo eleitoral, seu estado de pobreza ficará isenta do pagamento da multa por ausência às urnas. 

Caso haja urgência ou necessidade de sanar dúvidas, entre em contato com o cartório da zona eleitoral responsável pelo título ou pelo município do novo domicílio eleitoral. Os contatos das zonas eleitorais também estão disponíveis nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais