Voto direto
Um dos chamados dispositivos pétreos da CF e fundamento dos sistemas políticos democráticos. O voto secreto foi instituído após a Revolução Constitucionalista Paulista de 1932 e na parte fundamental da reforma dos costumes políticos dos “carcomidos” – representantes das oligarquias que repartiram entre si o poder – de antes de 1932. A Revolução de 1930 fora feita em nome dessa e de outras reformas – as quais, entretanto, os revolucionários não mostraram pressa em implementar.
Os demais atributos do voto – manifestação direta do eleitorado sem intermediação; a garantia de sigilo nas votações, fator de liberdade do eleitor; a universalidade da habilitação dos cidadãos, respeitada apenas a exigência de idade mínima; e a renovação periódica dos mandatos – são todos corolários do princípio fundamental do exercício dos direitos da cidadania.
Referência
VOTO direto. In: FARHAT, Saïd. Dicionário parlamentar e político : o processo político e legislativo no Brasil. São Paulo: Melhoramentos; Fundação Peirópolis, 1996. p. 971-972.