Referendo

Referendos no Brasil

Após a renúncia de Jânio Quadros, em agosto de 1961, o Congresso Nacional, por meio da Emenda Constitucional nº 4, de 2 de setembro de 1961, instituiu o sistema parlamentarista e estabeleceu uma consulta plebiscitária que decidiria pela manutenção do sistema parlamentar ou o retorno ao presidencialismo.

A consulta, que deveria ser realizada em 1965, foi, pela Lei Complementar nº 2, de 1962, antecipada para 6 de janeiro de 1963 e pela mesma chamada referendo.

REFERENDO – SISTEMA DE GOVERNO – 6 de janeiro de 1963

Sim 2.073.582
Não 9.457.448
Votos em branco: 284.444
Votos nulos: 480.701
Eleitorado: 18.565.277
Votantes: 12.286.175

Referência

REFERENDO. In: PORTO, Walter Costa. Dicionário do voto . Brasília: UnB, 2000. p. 337-352.

Conhecida como o Estatuto do Desarmamento, a Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, dispôs basicamente do registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e do Sistema Nacional de Armas (SINARM). Em suas disposições finais, ela tratou da realização de um referendo popular cujo objetivo havia sido definir se a comercialização de arma de fogo e munição em todo o país seria proibida, salvo exceções estabelecidas no texto da própria lei.

Desta forma, no dia 23 de outubro de 2005, houve o referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munições com o comparecimento de 95.375.824 eleitores compareceram às urnas na maior consulta popular informatizada do mundo.

REFERENDO - proibição do comércio de armas de fogo e munição - 23 de outubro de 2005

Sim 33.333.045 - 36,06%
Não 59.109.265 - 63,94%
Votos em branco: 1.329.207
Votos nulos: 1.604.307
Eleitorado: 122.042.615
Comparecimento: 95.375.824
Abstenção: 26.666.791

Voltar

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido