Quociente partidário
Fórmula:
Quociente partidário (QP) = número de votos válidos do partido ou coligação (vide observação) / quociente eleitoral (QE)
Exemplo:
Partido/coligação |
Cálculo |
Quociente partidário |
Partido A |
QPA = 1.900 / 672 = 2,8273809 |
2 |
Partido B |
QPB = 1.350 / 672 = 2,0089285 |
2 |
Coligação D (vide observação) |
QPD = 2.250 / 672 = 3,3482142 |
3 |
Total de vagas preenchidas por quociente partidário (QP) |
7 |
* Observação: A EC n° 97/2017 alterou a CF/1988 e passou a vedar a celebração de coligações partidárias nas eleições proporcionais a partir das eleições de 2020. Os exemplos mantêm as coligações exclusivamente para compreensão do cálculo na série histórica (eleições anteriores a 2020).
BRASIL. Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Quociente eleitoral. Disponível em: <https://www.tre-sc.jus.br/eleicoes/calculo-de-vagas-deputados-e-vereadores>. Acesso em: 4.nov.2020.