Quociente eleitoral
Fórmula:
Quociente eleitoral (QE) = número de votos válidos / número de vagas
Exemplo:
Partido/ coligação |
Votos nominais + votos de legenda |
Partido A |
1.900 |
Partido B |
1.350 |
Partido C |
550 |
Coligação D (vide observação) |
2.250 (vide observação) |
Votos em branco |
300 (não contam) |
Votos nulos |
250 (não contam) |
Vagas a preencher |
9 |
Total de votos válidos (conforme a Lei n. 9.504/97) |
6.050 |
QE = 6.050 / 9 = 672,222222... => QE = 672
Logo, apenas os partidos A e B, e a coligação D (vide observação) , conseguiram atingir o quociente eleitoral e terão direito a preencher as vagas disponíveis.
* Observação : A EC n° 97/2017 alterou a CF/1988 e passou a vedar a celebração de coligações partidárias nas eleições proporcionais a partir das eleições de 2020. Os exemplos mantêm as coligações exclusivamente para compreensão do cálculo na série histórica (eleições anteriores a 2020).
Referência
BRASIL. Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Quociente eleitoral. Disponível em: <http://www.tre-sc.gov.br/site/eleicoes/eleicoes-proporcionais-criterios/index.html>. Acesso em: 22 ago. 2008.