Plebiscito

Plebiscito no Brasil

A primeira Constituição a mencionar o plebiscito foi a de 1937, que lhe fez dez referências, estabelecendo, inclusive, que ela mesma a ele deveria ser submetida, o que jamais aconteceu. A Constituição de 1946 também previa o plebiscito, para os casos de incorporação, subdivisão ou desmembramento de estados, anexação ou formação de novos estados, mas foi a Emenda Constitucional nº 4, de 2 de setembro de 1961, instituindo o parlamentarismo, que, em seu artº 25, cogitou sobre a realização de um plebiscito que decidisse pela manutenção do sistema parlamentar ou volta ao sistema presidencial. A consulta que deveria ocorrer em 1965 foi antecipada pela Lei Complementar nº 2, de 16 de setembro de 1962, para 6 de janeiro de 1963, chamando-a de referendo – único na história do país. Já a Constituição de 1967, se não utilizou expressamente o plebiscito, previu a “consulta prévia às populações locais, para a criação de novos municípios” (art. 14). A atual Constituição prevê a realização de plebiscito e, em 21 de abril de 1993, realizou-se plebiscito para definição da forma e sistema de governo da República, quando, de um universo de 90.256.629 eleitores, compareceram 67.010.241, e o resultado foi a aprovação da República como forma de governo, com 44.266.433 votos, e do presidencialismo como sistema de governo, com 37.156.841 votos.

REFERENDO DE 1993 – (FORMA E SISTEMA DE GOVERNO)

FORMA DE GOVERNO
República: 44.266.433
Monarquia: 6.843.159
Votos em branco: 7.030.852
Votos nulos: 8.869.797

SISTEMA DE GOVERNO
Presidencialismo: 37.156.841
Parlamentarismo: 16.517.862
Votos em branco: 3.467.204
Votos nulos: 9.868.334

Eleitorado: 90.256.629
Comparecimento: 67.010.241

Referência

PLEBISCITO. In: PORTO, Walter Costa. Dicionário do voto . Brasília: UnB, 2000. p. 310-314.

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