Cédula eleitoral
Até 1950 as cédulas eleitorais eram impressas e distribuídas pelos próprios candidatos. Em 30 de agosto de 1955, por sugestão do então presidente do TSE, Ministro Edgard Costa, o Congresso instituiu, pela Lei nº 2.582, a cédula oficial sob a designação de cédula única de votação para as eleições de presidente e vice-presidente da República.
O primeiro presidente da República eleito com a nova cédula foi Juscelino Kubitschek de Oliveira, em 3.10.55. Em 27.7.62, uma outra lei, a de nº 4.109, criou a cédula oficial para todas as eleições. Hoje, em acordo com o Código Eleitoral, as cédulas eleitorais são confeccionadas e distribuídas, exclusivamente, pela Justiça Eleitoral.
Nas eleições pelo sistema majoritário (presidente da República, governador, senador, prefeito e seus respectivos vices e suplentes), a cédula oficial já contém os respectivos nomes em ordem determinada por sorteio; nas eleições pelo sistema proporcional, a cédula contém espaço para o eleitor escrever o nome ou número de seu candidato ou a sigla do partido de sua preferência.
Referência
CÉDULA única. In: PORTO, Walter Costa. Dicionário do voto. Brasília: UnB, 2000. p. 110-112.