Glossário - Termos iniciados com a letra T

Título de eleitor - ver mais

Documento que atesta alistamento eleitoral, habilitando o cidadão a exercer o direito de voto.

Ver também

Alistamento eleitoral .

Referência

TÍTULO de eleitor. In: DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico . São Paulo: Saraiva, 1998. v. 4, p. 571.

Título eleitoral

Ver Título de eleitor .

Totalizador

É o documento expedido pela junta eleitoral que revela o total dos boletins, individualmente considerados. Assim, as somas dos números constantes de todos os boletins acusarão os resultados do totalizador que, de resto, é o resultado geral da eleição naquela zona.

Ver também

Apuração da eleição .

Referência

CÂNDIDO, Joel José. Direito eleitoral brasileiro . 7. ed. rev. e atual. São Paulo: Edipro, 1998. p. 211.

Transfugismo partidário

Mudança de partido de candidato eleito para nova agremiação, sem justo motivo. Uma das formas de manifestação da infidelidade partidária. O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo do candidato em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.

Ver também

candidato / infidelidade partidária / partido político .

Referência

1. Resolução n. 22.610, de 25 de outubro de 2007, artigo 1º, §1º.

2. Revista Paraná Eleitoral nº 67. A titularidade do mandato eletivo nos sistemas majoritário e proporcional e seus reflexos sobre a infidelidade partidária. Autor: Nayana Shirado Disponível em http://www.paranaeleitoral.gov.br/artigo_impresso.php?cod_texto=262 . Acesso em 25 de maio de 2009.

Transporte de eleitor

Direito assegurado aos eleitores pela Lei nº 6.091/74 de, no dia da votação, serem transportados, sem qualquer ônus para si, até o local de votação.

"O transporte de eleitores somente será feito dentro dos limites territoriais do respectivo município e quando das zonas rurais para as mesas receptoras distar pelo menos dois quilômetros" (Lei nº 6.091/74, art. 4º, § 1º).

É vedado, por essa lei, o transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição. Só será permitido o transporte se estiver a serviço da Justiça Eleitoral, se for coletivo de linha regular e não fretado, se for de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros de sua família e se a serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos por requisição da Justiça Eleitoral. (Lei nº 6.091/74, art. 5º.)

Ver também

Eleição / Legislação eleitoral .

Tribunal Regional Eleitoral

Órgão regional da Justiça Eleitoral. A sede de cada Tribunal Regional se encontra na capital dos estados e no Distrito Federal. Os regionais têm sua composição e competências estabelecidas no Código Eleitoral. A Corte Regional compõe-se de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça, dois juízes de direito escolhidos pelo Tribunal de Justiça, um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo e, nomeados pelo presidente da República, dois advogados indicados pelo Tribunal de Justiça em lista sêxtupla. Dentre suas competências, destacam-se as de cumprir e fazer cumprir as decisões e instruções do TSE; responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade pública ou partidos políticos; apurar os resultados finais da eleições para governador, vice-governador e membros do Congresso Nacional e expedir os diplomas dos eleitos.

Ver também

Justiça Eleitoral .

Tribunal Superior Eleitoral - ver mais

Órgão máximo da Justiça Eleitoral. A composição da Corte – formada por três ministros do Supremo Tribunal Federal, dois ministros do Superior Tribunal de Justiça e dois juristas – e as competências estão previstas no Código Eleitoral. Presidido por um dos ministros dos STF, o TSE elege, ainda, dentre os ministros do STJ, o seu corregedor-geral. O TSE coordena todos os trabalhos eleitorais no país, julga recursos interpostos das decisões dos TREs e responde, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político e diploma os eleitos para os cargos de presidente e vice-presidente da República.

Ver também

Justiça Eleitoral .

Turno eleitoral

Cada etapa do processo de votação para eleição de candidatos de certos cargos eletivos, que se dá quando o candidato mais votado não consegue a maioria absoluta dos votos válidos. No primeiro turno, tem-se uma votação para a qual concorrem todos os candidatos e, no segundo, apenas os dois primeiros colocados do turno anterior, desde que o mais votado não tenha alcançado a maioria absoluta.

Ver também

Eleição / Eleição majoritária .

Referência

TURNO. In: DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico . São Paulo: Saraiva, 1998. v. 4, p. 649.