Canal de denúncias para violência política de gênero

Ilustração contendo um,a mulher com a mão direita projetada para frente. Com os dizeres: Violênc...

Hoje, é crime eleitoral “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo” (crime de violência política contra as mulheres – art. 326-B do Código Eleitoral).

Ao clicar no link abaixo, você fará a sua denúncia diretamente ao Ministério Público Eleitoral, instituição que tem as funções de apurar e de dar início aos processos criminais de violência política contra as mulheres.

Acesse o formulário do MPF.

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