PARTIDO SOCIALISTA CRISTÃO
Nome do Partido
Partido Socialista Cristão
Sigla
PSC
Sede
Rua da Constituição, nº 10 – Rio de Janeiro.
Diretório central
Dom Carlos Duarte Costa – Presidente
Cleóphas Dias Costa – Vice-Presidente
Gustavo Gurgulino de Souza – 1º Secretário
Walfredo Caldas – 2º Secretário
Dinkel Dias da Cunha – 1º Tesoureiro
Floriano Pinheiro Alves – 2º Tesoureiro
Luiz José da Costa Filho – Consultor
João Batista Netto – Consultor
Mozart de Araújo Padilha – 1º Procurador
Manoel Vaz Costa – 2º Procurador
Auffemberg Dias da Cunha – Serviços eleitorais
Gastão Vieira Dias – Propaganda
Fundadores
Raimundo Olegário Portela de Azevedo
João Macedo Franco de Andrade
Iracy Teixeira Costa
Victor Zappi Capucci
Gerson Carvalho dos Santos
Pilar Arellano Cavalcanti
Feliciana Arellano de Souza
Jorge Matilla Alvarez de Arellano
Gracinda Matilla Arellano
Iolanda Guimarães Greco
Hélio Cezimbra de Oliveira
Cícero Antônio da Costa
Haroldo Methodio da Costa
Lucincredo Soares de Araújo
Waldemar Corrêa
Mário Guimarães
Raul Gitahy de Alencastro Filho
Octaviano Dias
Roberto Moreira da Costa Lima Filho
Astrolabio Gurgel Nogueira
Ernani Sanctos
Eustasio dos Santos Rabello
André Faustino Carlos
Representante junto ao TSE
Dinkel Dias da Cunha e João Batista Netto
Estatutos
Trechos:
"[...] Partido Socialista Cristão [...] é uma sociedade civil [...] composta de homens livres ao serviço do mais lídimo patriotismo; que se propõe a lutar, mediante processos pacíficos e doutrinários, respeitando integralmente os princípios democráticos e os direitos fundamentais do homem, definidos na Constituição do país, por uma verdadeira ordem social cristã, e que ora se constitui em partido político."
Compromisso
"[...] Comprometem-se a respeitar integralmente os princípios democráticos e os direitos fundamentais do homem, definidos na Constituição."
Registro provisório
Petição inicial
Data: 21.9.1945
Trecho: "Dom Carlos Duarte Costa, Bispo do Rio de Janeiro da Igreja Católica Apostólica Brasileira, na qualidade de presidente do Partido Socialista Cristão, [...] vem requerer a V. Exa. o registro provisório do referido partido, apresentando, na forma da lei, a documentação necessária."
Subscritor: Dom Carlos Duarte Costa – Presidente
Registro em cartório
2º Ofício do Registro de Títulos e Documentos, Rua do Rosário, nº 150 – Rio de Janeiro
Parecer do procurador-geral eleitoral
Procurador-Geral Eleitoral: Hahnemann Guimarães
Data: 26.9.1945
Trecho: "O requerimento satisfaz todas as exigências para que seja autorizado o registro provisório, nos termos do art. 5º das instruções sobre partidos políticos."
Resolução-TSE nº 211
Data: 29.9.1945
Relator: Sampaio Doria
Trecho: "O Tribunal Superior Eleitoral [...] resolve ordenar o registro provisório do Partido Socialista Cristão[...]"
Cancelamento do registro provisório
Parecer do procurador-geral eleitoral
Procurador-geral eleitoral: Luiz Gallotti
Data: 20.4.1948
Techo: "O procurador-geral eleitoral, usando da atribuição que lhe confere o art. 41 do Decreto-Lei 9.258, de 14 maio de 1946, vem pedir o cancelamento do registro provisório concedido ao Partido Socialista Cristão, por não se haver adaptado ao disposto na lei, dentro no prazo que esta marcou."
Resolução-TSE nº 2.869
Data: 4.5.1948
Relator: Ribeiro da Costa
Trecho: "Resolve o Tribunal Superior Eleitoral deferir, unânimente, o pedido de cancelamento do registro provisório concedido ao Partido Socialista Cristão, [...] por não se haver adaptado ao disposto na lei, dentro do prazo que esta marcou."
Programa
"Na democracia, o principal fator da evolução humana é a força espiritual e moral. Mais que a força material, o fator social religião anima, inspira e fortalece as células do organismo democrático.
O Partido Socialista Cristão, confiante nessa grande verdade, congrega sob uma só bandeira – a do verdadeiro cristianismo –, pessoas de todos os credos, católicos livres e liberais, espíritas, protestantes, maçons e espiritualistas em geral, para a conquista da mais elevada justiça social e fortalecimento econômico das massas.
O Partido Socialista Cristão declara-se contrário ao nazi-nipo-facismo, sistemas políticos alicerçados no direito da força, na violência, no domínio absoluto de povos e indivíduos e na destruição das liberdades populares.
[...]
O Partido Socialista Cristão, aproveitando princípios 'individualistas' e 'coletivistas', quer a justiça social baseada nos dois postulados seguintes:
1º) todos os homens têm direito igual ao uso e gozo dos bens naturais;
2º) cada homem tem direito exclusivo ao uso e gozo do produto de seu trabalho.
De acordo com esses postulados, o Partido Socialista Cristão defende a socialização progressiva de todos os recursos naturais, por meio de imposto lançado sobre o valor do solo livre de benfeitorias e a redução simultânea e equivalente de todos os outros tributos.
[...]
O Partido Socialista Cristão bate-se pelo divórcio, com uma legislação sábia e profundamente humana."