PARTIDO RURALISTA BRASILEIRO

:: Nome do Partido
Partido Ruralista Brasileiro

Sigla

PRB

Sede

Avenida Graça Aranha, n° 57, 5° andar - Rio de Janeiro

Diretório

Comissão Executiva
Eduardo Duviver
Adalberto Corrêa
Galeno Paranhos
Antônio Luiz de Souza Mello
Carlos Alberto de Freitas
Max Nordau de Rezende Alvim
Ademar Moura de Azevedo
José Augusto Vieira
Evaristo Soares de Paula
Josafá Macedo
Francisco de Oliveira Naves
Leopoldo Silva

Representante junto ao TSE

Carlos Alberto de Freitas, José Siqueira do Lago, Gilberto Nunes e Carlos Halfeld.

Estatuto

Trecho:

"Art. 1°- A denominação da sociedade será a de Partido Ruralista Brasileiro, que terá como lema "União Ruralista do Brasil", a ser usado, embora não obrigatoriamente, como sub-denominação, ou sub-título, nos seus papéis e instrumentos de atuação.

Art. 2° – O objetivo da sociedade é o de, constituindo-se em partido político, de âmbito nacional, desenvolver ação ruralista, no sentido de, propugnando pelos princípios democráticos e defendendo-os, traçar, vigorosamente, um rumo predominante de trabalho, na lavoura e na pecuária, como atividades básicas, para a solução dos problemas que lhes são próprios e, coordenadamente, dos que se referem á indústria, ao comércio e a outras atividades, conforme o Manifesto e Princípios, que são anexados a este instrumento, devidamente assinados e rubricados."

Compromisso

"Os abaixo assinados, membros da Comissão Executiva Nacional do Partido Ruralista Brasileiro, [...], propõe-se ao respeito integral dos princípios democráticos e dos direitos fundamentais do homem, definidos na Constituição.

[...]"

Registro Provisório

Petição Inicial

Data: 12.06.1950
Trecho: "O Partido Ruralista Brasileiro, sociedade civil, [...] requer o seu registro neste Tribunal Superior Eleitoral, para o que junta:

[...]

d) compromisso exarado no estatuto do partido, no seu programa e em documento a parte, com firma reconhecida, do respeito integral aos princípios democráticos e aos direitos fundamentais do homem, definidos na Constituição.

[...]"

Subscritor: Eduardo Duvivier

Registro em cartório

Tabelião Hugo Ramos- 15° Ofício de notas. Avenida Graça Aranha,351 - Rio de Janeiro

Parecer do PGE

Procurador-Geral Eleitoral: Plínio de Freitas Travassos
Data: 21.07.1950
Trecho: "[...] requeiro sejam desentranhadas deste processo as listas de eleitores procedentes do Estado do Rio de Janeiro e remetidas ao Colendo Tribunal Regional daquele Estado para que se sirva de providenciar no sentido de serem confrontadas as assinaturas apostas nas listas com as constantes das terceiras vias dos títulos eleitorais lá existentes cujos números estão indicados naquela lista, [...]"

Resolução 3.517

Data: 31.07.1950
Relator: F. Sá Filho
Trecho: "[...]

Resolve o Tribunal Superior Eleitoral indeferir o pedido de diligência do Dr. Procurador Geral contra os votos do Desembargador Oliveira Sobrinho e do relator, e mandar fazer o registro do Partido Ruralista Brasileiro, para os devidos efeitos, marcando-lhe o prazo de 30 dias, a partir da publicação desta, para promover, pelos meios hábeis, a reforma de seus estatutos, a fim de corrigir ou suprir as folhas apontadas."

Pedido de Subsistência do Partido

Petição

Data: 18.01.1951
Trecho "O Partido Ruralista Brasileiro, tendo verificado não haver eleito nenhum representante no Congresso Nacional vem expor e requerer a este Tribunal o seguinte:

I – Determina o § único do art. 148 do Código Eleitoral que se cancelará o registro do partido político que, em eleições gerais, não satisfizer uma destas duas condições: eleger, pelo menos, um representante no Congresso Nacional ou alcançar, em todo o país, cinquenta mil votos, sob legenda.

Não tendo conseguido satisfazer a primeira condição, deve, no entanto, ser o seu registro conservado, pelas seguintes razões:

II – Concedido o registro no dia 31 de julho de 1950, ficou, todavia, dependente o funcionamento do Partido da satisfação de formalidades exigidas pelo Tribunal, por proposta do Senhor Ministro Relator, no sentido de melhor adaptar o seu estatuto às Instruções do Tribunal, [...]

o partido fez, de pronto, a convocação da sua Convenção Nacional, onde, em sessões seguidas, reformou o seu estatuto, adaptando-o, desde logo, ao novo Código Eleitoral [...]

Somente a 30 de agosto foi o processo, de novo, relatado ao Tribunal [...]

Faltavam, porém, apenas oito dias para o encerramento das inscrições de candidatos e o requerente tinha, ainda, que registrar o seu Diretório Nacional e apresentar as relações dos componentes dos seus Diretórios Regionais [...]

Das seis unidades básicas, que concorreram para a formação do Partido [...] apenas três [...] puderam fazer registro dos seus Diretórios nos respectivos Tribunais Regionais [...]

Assim foi, conseguintemente, que, nas eleições gerais, isto é, em todo o país, pode ele apenas concorrer em três unidades [...]

[...] dada a impossibilidade [...] que teve o partido de concorrer às eleições gerais, isto é, em todo o País, e de provar, por motivo, também, para que não concorreu, que tem os 50.000 votos sob sua legenda, Requer a este Egrégio Tribunal que julgue subsistente o seu registro até as próximas eleições gerais."

Subscritor: Eduardo Divivier

Parecer do PGE

Procurador-Geral Eleitoral: Plínio de Freitas Travassos
Data: 27.03.1951
Trecho: "Requeremos baixem os autos à Secretaria afim de ser expedidos ofícios a todos os Tribunais Regionais para que informem:

[...]

d) se aquele partido registrou candidatos a algum cargo estadual ou municipal;
e) caso afirmativo, qual o número de votos obtidos por esses candidatos."

Resolução 4.346

Data: 10.08.1951
Relator: Saboia Lima
Trecho: "Resolvem os Juízes do Tribunal Superior Eleitoral arquivar o pedido, por ser considerado imprópria a oportunidade para ser deferido o pedido de ser mantido o registro do Partido."

Parecer do PGE

Procurador-Geral Eleitoral: Plínio de Freitas Travassos
Data: 17.08.1951
Trecho: "O Procurador Geral da Justiça Eleitoral, tendo sido apurado, na Secretaria deste Egrégio Tribunal, que o Partido Ruralista Brasileiro, nas eleições gerais realizadas a 3 de outubro de 1950, não elegeu representante algum no Congresso Nacional, [...], vem requere a V. Exa. O cancelamento do registro do aludido Partido, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 148 do Código Eleitoral e do art. 30 das Instruções sobre Partidos Políticos."

Defesa do Partido

Petição

Data: 06.09.1951
Trecho: "O Partido Ruralista Brasileiro, tendo recebido, do Diretor Geral da Secretaria deste Tribunal, o ofício de nº 883, datado de 23 de Agosto p.p., para, dentro no prazo de 15 dias, alegar o que fosse do seu interesse, apresenta a inclusa defesa e requer a V. Exa. Que seja a mesma juntada ao processo, para a apreciação e julgamento deste Egrégio Tribunal."

Subscritor: Eduardo Duvivier

Parecer do PGE

Procurador-Geral Eleitoral: Plínio de Freitas Travassos
Data: 25.09.1951
Trecho: "[...] O referido Presidente argumenta invocando presunções e o nosso parecer se apoia em dados positivos.

[...] só nos resta insistir pelo deferimento do nosso pedido inicial, para que seja cancelado o registro do mencionado Partido, em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 148 do Código Eleitoral e do artigo 30 das Instruções deste Egrégio Tribunal sobre Partidos Políticos, constantes da Resolução nº 3.988, de 10 de outubro de 1950."

Resolução 4.409

Data: 03.01.1952
Trecho: "[...]

Acórdão os Juízes do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade de votos, deferir o cancelamento do Partido Ruralista Brasileiro, nos termos do § únicos do art. 148 do Código Eleitoral, para todos os efeitos de direito."

Manifesto/Programa

Manifesto e princípios

Trecho:

"O Partido Ruralista Brasileiro define, pela sua denominação, uma nítida orientação econômica, no sentido de ação ruralista, e não exclusiva defesa de interesses de classe.

A ação é ruralista e dá o seu nome ao Partido, porque no caos econômico, em que nos encontramos, torna-se imprescindível traçar, vigorosamente, um rumo predominante de trabalho, na lavoura e na pecuária, como atividades básicas para a solução dos problemas que lhes são próprios e, coordenadamente, dos que se referem á indústria e ao comércio, afim de se atingir ao bem estar de todas as classes.

A todos que nos princípios do ruralismo e do municipalismo se inspiram, sem distinção de classes ou atividades, apelamos para um esforço sistematizado e robusto, Brasil, condição essencial para o bem estar de todos e para a paz social.

[...]"

Programa

"O Partido Ruralista Brasileiro destina-se a exercer, em todo Brasil, ação ruralista, orientada pelos seguintes princípios, em que consubstancia o seu programa:

De ordem política

I

Agir como órgão de orientação política e social e econômica, e não como órgão de classe, para a realização plena dos princípios democráticos, com respeito integral aos direitos fundamentais do homem, e para a estruturação da economia brasileira na base da sua economia rural.

II

Propugnar pelo respeito rigoroso à Constituição vigente e às reformas que lhe forem feitas, na forma por ela estabelecida, e promover, pelo mesmo processo, as modificações ou úteis à melhor consecução dos objetivos sociais e econômicos do Partido.

III

Promover a organização democrática obrigatória dos partidos políticos, com a instituição das eleições primárias ou com outro meio que permita ao eleitor a participar diretamente, co mo seu voto, na constituição dos órgãos de direção partidária e na escolha dos candidatos que devem compor as chapas a serem oferecidas ao sufrágio.

[...]"