PARTIDO REPUBLICANO TRABALHISTA
Nome do Partido
Partido Republicano Trabalhista
(antigo Partido Republicano Democrático)
Sigla
PRT
Sede
Avenida Presidente Wilson, nº 327 – Rio de Janeiro
Diretoria
José de Souza Marques – Presidente
Josué Cardoso D'Affonsêca – 1º Vice-Presidente
Sinésio Lira – 2º Vice-Presidente
Euclides deslandes – 3º Vice-Presidente
Miguel Jasselli – Secretário-Geral
Ernesto Soren – 1º Secretário
Anselmo Pascoa – 2º Secretário
Carlos Mendes Campos – 3º Secretário
Jairo de Morais – 4º Secretário
Efrain Rizzo – 1º Tesoureiro
Antônio Carneiro – 2º Tesoureiro
José Lins de Albuquerque – Procurador
Galdino Moreira – Orador
Walfrido Monteiro – Diretor de Patrimônio
Representantes junto ao TSE
Joaquim Rodrigues Neves, Agnaldo Costa Pereira e Carlos Mendes Campos
Estatutos
Trechos:
Trechos: "[...] As finalidades precípuas do Partido Republicano Democrático têm como base fundamental os seguintes postulados:
I – Respeito aos direitos imprescritíveis da personalidade humana de uma vida digna, liberta de preconceitos de casta ou foros de nobreza;
II – Sustentação da soberania da pátria, pela defesa absoluta de sua integridade."
Compromisso
"[...] respeitar integralmente aos princípios democráticos e direitos fundamentais do homem, definidos na Constituição [...]"
Registro provisório
Petição inicial
Data: 16.7.1945
Trecho: "O Partido Republicano Democrático [...] requer a V. Exa. se digne mandar proceder ao seu registro nesse Superior Tribunal Eleitoral [...]"
Registro em cartório
1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos, Rua do Rosário, nº 113-A, 1º andar – Rio de Janeiro
Parecer do procurador-geral eleitoral
Procurador-geral eleitoral: Hahnemann Guimarães
Data: 26.7.1945
Trecho: "Em meu parecer, pode ser autorizado o registro provisório do Partido Republicano Democrático."
Resolução-TSE nº 110
Data: 7.8.1945
Relator: A. de Sampaio Doria
Trecho: "O Tribunal Superior Eleitoral [...] resolve ordenar o registro provisório do Partido Republicano Democrático [...]"
Registro Definitivo
Petição
Data: 7.11.1945
Trecho: "O Partido Republicano Democrático, registrado provisoriamente sob nº 1, por seu presidente infra assinado, vem requerer, de acordo com a Lei Eleitoral, o seu registro definitivo, para o que junta as listas de eleitores associados em número de 12.938 [...]"
Resolução-TSE nº 343
Data: 16.11.1946
Relator: F. Sá Filho
Trecho: "O Tribunal Superior Eleitoral [...] resolve, então, ordenar o registro definitivo do Partido Republicano Democrático [...] para que possa gozar de todas as regalias asseguradas da legislação eleitoral em vigor."
Representante na Assembleia Nacional Constituinte
Data: 26.7.1946
Teor: Tendo em vista o disposto no artigo 40 do Decreto-Lei nº 9.258, de 14 de maio de 1946, foi comunicado ao TSE que o General Renato Onofre Pinto Aleixo é o representante do Partido Republicano Democrático junto à Assembleia Nacional Constituinte.
Resolução-TSE nº 1.206
Data: 27.8.1946
Relator: F. Sá Filho
Trecho: "O Partido Republicano Democrático [...] vem requerer, de acordo com a Lei Eleitoral, o seu registro definitivo."
Mudança de legenda
Petição
Data: 7.4.1948
Trecho: "Guaracy Silveira, deputado Federal, presidente do antigo Partido Republicano Democrático e atual Partido Republicano Trabalhista, [...] vem a esse colendo Tribunal Superior requerer que seja para os devidos fins e efeitos legais, anotado que o Partido Republicano Democrático em assembléia geral e por votação unânime resolveu denominar-se Partido Republicano Trabalhista."
Parecer do procurado-geral eleitoral
Procurador-geral eleitoral: Luiz Gallotti
Data: 19.4.1948
Trecho: "A mudança do nome requerida não aumentará as possibilidades de confusão que já existem [...]. Por isso, nada oponho."
Resolução-TSE nº 3.194
Data: 18.1.1949
Relator: F. Sá Filho
Trecho: "[...] Resolve o Tribunal Superior Eleitoral mandar registrar as alterações dos estatutos do Partido Republicano Democrático, que passa a denominar-se Partido Republicano Trabalhista [...]"
Mudança de Legenda
Data: 20.06.1959
Trecho: "O Partido Republicano Trabalhista, reunido em Convenção Nacional, [...], modificou seus Estatutos, dando nova denominação a agremiação partidária que passou a se chamar Partido Rural Trabalhista, conservando-se a mesma sigla – PRT.
[...]
Face ao exposto, pedimos a Vossa Excelência que, ouvido o Ministério Público Eleitoral, se digne submeter, ao Tribunal para o efeito de homologação, as modificações introduzidas, nos Estatutos."
Subscritores: Hugo Borghi e Anselmo Paschoa
Parecer do PGE
Procurador-Geral Eleitoral: Evandro Lins e Silva
Data: 13.11.1961
Trecho: "Havendo o Partido requerente atendido as exigências legais reclamadas no acórdão de fls. 82 e no Parecer [...] somos pelo deferimento do registro dos artigos alterados, com as novas redações e exclusões feitas das partes neles riscadas com autenticações."
Resolução-TSE nº 6.886
Data: 17.11.1961
Relator: Candido Mesquita da Cunha Lobo
Trecho: "Resolvem o Tribunal Superior Eleitoral, à unanimidade, homologar as modificações dos Estatutos do Partido Republicano Trabalhista, inclusive a nova denominação do Partido, de acordo com as notas taquigráficas juntas. "
Instruções sobre o julgamento da Justiça Eleitoral após a vigência do Ato Institucional nº 2
Resolução 7.764
Data: 8.11.1965
Relator: Amarílio Benjamim
Procurador Geral Eleitoral: Oswaldo Trigueiro
Trecho: "O Tribunal Superior Eleitoral, no uso de suas atribuições e tendo em vista o artigo 18 do Ato Institucional nº 2, resolve baixar as seguintes instruções, como orientação dos julgamentos da Justiça Eleitoral:
Mandar arquivar os processos relativos a registro, fusão, reorganização dos partidos, e composição dos seus órgãos deliberativos ou executivos, desde que se trate de requerimento de qualquer dos Partidos declarados extintos, ressalvada deliberação de ofício quando nos autos houver matéria que influa em dissídio propriamente eleitoral, pendente de julgamento. Mandar arquivar os processos, nos quais os partidos extintos sejam os requerentes.
[...]
7- Não aceitar qualquer requerimento dos Partidos extintos, a partir do dia em que entrou em vigor o Ato Institucional nº 2.
8- Averbar nos assentamentos do TSE o cancelamento dos registros dos Partidos extintos, com expressa remissão ao Ato Institucional nº 2.
9- A organização dos novos Paridos Políticos obedecerá aos dispositivos da Lei nº 4.740, de 15 de julho de 1965 e suas modificações, sem que possa tomar por base ato, deliberação ou elemento dos Paridos Políticos extintos pelo Ato Institucional nº 2.
[...]"
Programa
Trechos:
"Para objetivação de seus princípios básicos, o partido adotará para o seu programa os seguintes compromissos patrióticos e sociais:
1. Defesa intransigente do regime federativo republicano;
2. Estruturação de um governo político, jurídico e administrativamente democrático;
3. Ampla liberdade de manifestação de pensamento pela tribuna, pela imprensa e pelo rádio;
4. Direito de associação e de reunião;
5. Garantias reais e concretas ao livre exercício de cultos religiosos, de agremiações filosóficas e cientificas, desde que não atentem contra os princípios da sã moral, nem contrariem os bons costumes;
6. Direito aos meios de manutenção a todo o indivíduo, mediante legislação adequada,que ampare a pobreza e extinga a mendicidade;
7. Dever do Estado de proporcionar trabalho para todos os homens válidos, visando combater a penúria e a indigência;
8. Todo o auxílio necessário à educação do povo, com atenção particular à pobreza, evitando-se o erro clamoroso de se fazer da educação fonte de renda;
9. Decidido apoio à agricultura, à industria e ao comércio, com incremento da riqueza nacional;
10. Amparo inteligente e oportuno ao esforço patriótico da iniciativa particular do direito privado, que objetive o bem coletivo e o engrandecimento da pátria;
11. Manutenencia da propriedade privada, produzida pelo labor honesto e transmitida legalmente a herdeiros e sucessores;
12. Direito aos empregados de participação nos lucros das empresas onde trabalhem, dentro de princípios de justiça que satisfaçam a ambas as partes interessadas;
13. Extinção dos grandes e injustificáveis latifúndios, por meio de loteamento e venda a longo prazo aos menos favorecidos; e cessão aos que desejarem cultivá-los, para sua subsistência, sem quaisquer ônus impostos pelo Estado, garantidas suas benfeitorias, de acordo com os preceitos do Código Civil Brasileiro;
14. Justiça gratuita aos pobres, com toda a facilidade à defesa de seus direitos;
15. Desenvolvimento eficiente da assistência hospitalar e de meios de preservação sanitária, com fornecimento de recursos indispensáveis aos necessitados, pelo Estado;
16. Completa e absoluta laicidade do Estado, com garantia da fraternidade da família brasileira, mantendo-se a integridade do texto constitucional;
17. Direito de greve nos casos de reivindicação de direitos sonegados;
18. Abolição de todos os impostos e taxas federais e estaduais que gravam os gêneros alimentícios e objetos de primeira necessidade, objetivando o barateamento do custo de vida;
19. Democratização do ensino e da medicina.
Além dos assuntos relacionados no parágrafo anterior, que terão o necessário e suficiente desenvolvimento no programa do partido, outros há de igual merecimento que ali serão sustentados, para fiel cumprimento."