PARTIDO REGENERADOR

Nome do Partido

Partido Regenerador

Sigla

PR

Sede

Travessa Ouvidor, nº 25 – Rio de Janeiro

Diretório central

Rômulo de Avelar – Presidente
Ismael José Cordovil – Vice-Presidente
Libio Vieira de Resende – Secretário-Geral

Conselho deliberativo

Rômulo de Avelar
Ismael José Cordovil
Capitão Libio Vieira de Rezende
Dona Licinia Soares de Freitas Tati
Monsenhor José Antônio Gonçalves de Rezende
Abias Octávio Vieira
Daniel Brown
Olindio Mariano da Fonseca
Luiz Souza Lobo
Antônio Ferreira Pontes

Representante junto ao TSE

Não consta no processo.

Estatutos

Trecho:

"Art. 1º O Partido Regenerador, fundado por iniciativa da Legião Cruzeiro do Sul, e do Comitê Pró-Reivindicações dos Funcionários Públicos, Civis e Militares, sob o lema — 'Unidos pelo Brasil' —, constitui-se, com a forma jurídica de sociedade civil, de caráter político e feição democrática, nos termos do Decreto-Lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945, [...]"

Compromisso

"[...] respeitar, nas atividades políticas e cívicas [...], os princípios democráticos e os direitos fundamentais do homem [...]"

Registro provisório

Petição inicial

Data: 20.9.1945
Trecho: "O Partido Regenerador, de âmbito nacional, associação de caráter cívico, cultural e político [...] vem [...] requerer seja-lhe concedido o registro provisório [...]"
Subscritor: Rômulo de Avelar – Presidente

Registro em cartório

1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos, Rua do Rosário, nº 113-A, 1º andar – Rio de Janeiro

Parecer do procurador-geral eleitoral

Procurador-geral eleitoral: Hahnemann Guimarães
Data: 27.9.1945
Trecho: "Fundado por iniciativa da Legião Cruzeiro do Sul e do Comitê Pró-Reivindicações dos Funcionários Públicos, Civil e Militares, o Partido Regenerador consigna, nos arts. 2º, 3º e 4º dos estatutos, os princípios democráticos e os direitos fundamentais do homem, pelos quais se orienta o programa exposto nos arts. 6º a 12.

[...]

Opino pela autorização do registro provisório requerido."

Resolução-TSE nº 209

Data: 27.9.1945
Relator: Waldemar Falcão
Trecho: "O Tribunal Superior Eleitoral [...] resolve ordenar o registro provisório, como partido político, do referido Partido Regenerador [...]"

Registro definitivo

Petição

Data: 3.9.1946
Trecho: "O Partido Regenerador [...] vem requerer o seu registro como Partido Político, de âmbito nacional [...]"
Subscritor: Rômulo Avelar – Presidente

Confira original

Informação TSE
Diretor-geral: Otacílio Pinheiro
Data: 12.9.1946
Trecho: "O Partido Regenerador obteve seu registro provisório em virtude da Resolução nº 209, de 27 de setembro de 1945, havendo sido o feito relatado pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Waldemar Falcão.

[...]

O Partido não chegou a apresentar as listas de 10.000 eleitores, conforme exigia a legislação eleitoral anteriormente vigente.

Esse número foi elevado a 50.000 eleitores.

Nessas condições, antes do processo ser novamente concluso, parece-me que o partido requerente deve apresentar as listas de 50.000 eleitores ou provar que tem candidatos no parlamento, ou eleitos e empossados por outros partidos, mas também apresentados pelo Partido Regenerador."

Parecer do procurador-geral eleitoral

Procurador-geral eleitoral: Alfredo Machado Guimarães Filho
Data: 26.9.1946
Trecho: "Provando o requerente ter cinquenta mil eleitores, distribuídos por cinco ou mais circunscrições eleitorais do país, a nenhuma pertencendo menos de mil, ou ter representante eleito para a Assembleia Constituinte [...]"

Comunicado ao partido

Data: 7.10.1946
Subscritor: Otacílio Pinheiro
Trecho: "Ilmo. Sr. Rômulo de Avelar – MD Presidente do Partido Regenerador [...]

Convido-vos a comparecer à Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral a fim de conhecer o despacho que concordou (com a) diligência solicitada pelo senhor procurador-geral no processo de registro desse partido."

Cancelamento do registro provisório

Parecer do procurador-geral eleitoral

Procurador-geral eleitoral: Luiz Gallotti.
Data: 20.4.1948
Trecho: "O Procurador-Geral Eleitoral, usando da atribuição que lhe confere o art. 41 do Decreto-Lei nº 9.258 de 14 de maio de 1946, vem pedir o cancelamento do registro provisório concedido ao Partido Regenerador, por não se haver adaptado ao disposto na lei, dentro no prazo que esta marcou."

Resolução-TSE nº 2.872

Data: 4.5.1948
Relator: Djalma da Cunha Mello
Trecho: "Defere-se cancelamento de registro provisório do partido político, por não haver o mesmo preenchido, no prazo da lei, as exigências precisas à efetividade dessa inscrição."

Embargo

Data: 28.8.1948
Trecho: "O Partido regenerador [...] requer sejam tomados na devida consideração, por esse colendo Tribunal, os embargos que promove à decisão constante da Resolução nº 2.872, de 3 de maio último [...]"
Subscritor: Rômulo de Avelar – Presidente

Parecer do procurador-geral eleitoral

Procurador-geral eleitoral: Luiz Gallotti
Data: 5.10.1948
Trecho: "O Partido Regenerador opõe embargos de declaração à decisão que, a requerimento nosso, lhe cancelou o registro provisório, por não se haver adaptado ao disposto na lei, dentro no prazo que este marcou.

Embora rotulados como de declaração, os embargos na verdade são infringentes e, por isso, incabíveis.

Acresce que o embargante não prova ter cumprido a lei no prazo por ela fixado, e ainda agora não o faz.

Assim, opinamos pela rejeição dos embargos."

Resolução-TSE nº 3.159

Data: 9.11.1948
Relator: Djalma Tavares da Cunha Mello
Trecho: "Não encontramos ponto omisso, ambíguo, ou contraditório, na resolução embargada, rejeita o TSE os embargos de declaração à mesma concernentes."



Programa e objetivos

Trechos:

"[...]

(Verdade – Justiça – Liberdade – Progresso – Caridade)

Art. 6º O Partido Regenerador propõe-se a realizar, no Brasil, os postulados de governo contidos nos 10 grandes princípios do movimento cívico, cultural e político da Legião Cruzeiro do Sul, iniciado aos 29 de novembro de 1922, conforme os documentos, desde aquela época, devidamente divulgados, os quais figuram, em anexo a estes estatutos, considerando útil e salutar à nação brasileira o programa neles contido, o qual pode ser resumido na seguinte frase:

'Cabe aos governos, para que não falham à sua missão precípua: basear-se na verdade, proporcionar justiça e liberdade, visar o progresso, e inspirar-se, sempre, na caridade'.

Parágrafo único. O Partido Regenerador tem, também, como objetivo, influir na vida nacional em todos os seus aspectos, e não somente em relação aos problemas da política e da administração e, desse modo, propõe-se a colaborar em quaisquer campanhas que tenham como finalidade a grandeza do Brasil e o bem estar do seu povo.

Art. 7º O ponto capital, grande bandeira do Partido Regenerador é a 'unidade nacional', – moral, administrativa, judiciária e política – visando firmar em bases cada dia mais sólidas a coesão nacional, a solidariedade entre os homens e o fortalecimento dos laços de união entre os estados, como suprema garantia da independência nacional.

[...]

Art. 11. O Partido Regenerador defenderá a tese da conveniência e, mesmo, necessidade da união de todas as repúblicas sul-americanas em um único país, nas seguintes bases:

a) plena autonomia administrativa, quanto à vida civil e política de cada uma;
b) abolição de barreiras alfandegárias;
c) abolição dos exércitos e armadas regionais, aplicando-se as economias resultantes dessas medidas na solução dos problemas referentes a instrução, urbanismo, saneamento, desenvolvimento industrial e melhoria dos sistemas de comunicação.
Parágrafo único. O Partido Regenerador baseará a sua campanha nesse sentido, demonstrando:

a) que esse passo, embora avançado, mas necessário, da união política da parte sul do hemisfério, consentâneo, aliás, com as tendências do nosso espírito, criando a grande potência mundial do Atlântico ao Pacífico, virá consolidar, definitiva e perpetuamente, a paz americana e permitirá a nossa efetiva e mais eficiente colaboração com a grande nação irmã, a América do Norte, para a garantia da paz universal, da civilização cristã e do progresso geral de todos os povos do mundo;
b) que as afinidades, étnicas, de religião, de línguas, de sentimentos, de ideais, de espírito democrático, facilitam a medida de incalculável alcance para as nações ibero-americanas;
c) que a situação atual do mundo tende a levar as nações e os povos, fatalmente, à unidade, para que possa sobreviver a humanidade."