PARTIDO POPULAR SINDICALISTA

Nome do Partido

Partido Popular Sindicalista

Sigla

PPS

Sede

Rua da Assembleia, nº 70 – Rio de Janeiro

Comissão diretora nacional

José Adriano Marrey Junior – Presidente
Olavo de Oliveira – 1º Vice-Presidente
Ruy Santiago – 2º Vice-Presidente
Leopoldo Amaral – 3º Vice-Presidente
José Malcher – 4º Vice-Presidente
Epitácio Pessoa Cavalcante de Albuquerque – Secretário-Geral
Antonio Jorge Machado Lima – 1º Secretário
Renato de Galles Pupo – 2º Secretário
Abelardo Condurú – 1º Tesoureiro
Alberto Surek – 2º tesoureiro

Diretores de pesquisas político-sociais

Miguel Reale
Raimundo do Monte Arrais
duardo Tourinho

Procuradores

José Auto de Abreu
Ítrio Corrêa da Costa.

Representantes junto ao TSE

Aureo Greenhalgh e Confucio Augusto Pamplona

Estatutos

Trecho:

"Art. 3º O Partido exercerá a sua atividade:
a) no interesse da independência da pátria e da felicidade do povo;
b) intervindo nos atos destinados a constituir os poderes políticos, com o objetivo de realizar os postulados de seu programa;
c) constituindo seções permanentes de pesquisa e estudos político-sociais e sua divulgação;
d) com respeito integral aos princípios democráticos e aos direitos fundamentais do homem, definidas na Constituição."

Compromisso

Trecho: "[...] assumem o compromisso exarado nos estatutos do partido, de respeito integral dos princípios democráticos e aos direitos fundamentais do homem, definidos na Constituição."

Registro provisório

Petição inicial

Data: 26.9.1945
Trecho: "O partido Popular Sindicalista, associação civil [...] vem mui respeitosamente, requerer a esse egrégio Tribunal, seja autorizado o registro provisório a que se refere o artigo 5º das 'Instruções sobre partidos políticos'."
Subscritor: Ruy Santiago – 2º Vice-Presidente

Registro em cartório

4º Ofício de Registro de Títulos e Documentos, Rua do Rosário, nº 129 – Rio de Janeiro

Parecer do procurador-geral eleitoral

Procurador-geral eleitoral: Hahnemann Guimarães
Data: 2.10.1945
Trecho: "Penso que se deve conceder ao Partido Popular Sindicalista o registro provisório, requerido com exato comprimento do disposto no art. 2º, § 2º, a, b e d, das instruções sobre partidos políticos."

Resolução-TSE nº 217

Data: 2.10.1945
Relator: Antonio Carlos Lafayette de Andrada
Trecho: "O Tribunal Superior Eleitoral [...] resolve ordenar o registro provisório [...] para que possa gozar dos direitos assegurados pelos ns. 1,2 e 3 do art. 112 da Lei Eleitoral (Decreto–Lei nº 7586, de 28 de maio de 1945) [...]"

Registro definitivo

Informação TSE

Data: 5.11.1945
Trecho: "O Partido Popular Sindicalista, enviou a esse Tribunal Superior Eleitoral, listas eleitorais, de oito estados [...]"

Resolução-TSE nº 309

Data: 6.11.1945
Relator: Antonio Carlos Lafayette de Andrada
Trecho: "O Partido Popular Sindicalista, já registrado provisoriamente pela Resolução nº 217, de 2.X.1945 apresentou listas de associados num total de 12.202 eleitores, devidamente inscritos. Feita a verificação pela secretaria, foram excluídos 51, atingindo, mesmo assim, a mais de 10.000, como exige a lei, isto é 11.951 eleitorais.

Nessas condições e atendendo a que foram observadas as demais exigências da Lei nº 7.586 e as instruções [...] ordena o registro definitivo do Partido Popular Sindicalista."

Cancelamento do Registro

Foi cancelado o registro em face da fusão e registro do Partido Social Progressista (Resolução-TSE nº 960, de 6.8.1946, publicada no Diário da Justiça de 15.8.1946).

Instruções sobre o julgamento da Justiça Eleitoral após a vigência do Ato Institucional nº 2

Resolução 7.764

Data: 8.11.1965
Relator: Amarílio Benjamim
Procurador Geral Eleitoral: Oswaldo Trigueiro
Trecho: O Tribunal Superior Eleitoral, no uso de suas atribuições e tendo em vista o artigo 18 do Ato Institucional nº 2, resolve baixar as seguintes instruções, como orientação dos julgamentos da Justiça Eleitoral:

Mandar arquivar os processos relativos a registro, fusão, reorganização dos partidos, e composição dos seus órgãos deliberativos ou executivos, desde que se trate de requerimento de qualquer dos Partidos declarados extintos, ressalvada deliberação de ofício quando nos autos houver matéria que influa em dissídio propriamente eleitoral, pendente de julgamento.

Mandar arquivar os processos, nos quais os partidos extintos sejam os requerentes.

[...]

7- Não aceitar qualquer requerimento dos Partidos extintos, a partir do dia em que entrou em vigor o Ato Institucional nº 2.

8- Averbar nos assentamentos do TSE o cancelamento dos registros dos Partidos extintos, com expressa remissão ao Ato Institucional nº 2.

9- A organização dos novos Paridos Políticos obedecerá aos dispositivos da Lei nº 4.740, de 15 de julho de 1965 e suas modificações, sem que possa tomar por base ato, deliberação ou elemento dos Paridos Políticos extintos pelo Ato Institucional nº 2.

[...]

 

Programa

Trechos:

"Na ordem política

[...]
4. Organização do Poder Legislativo com a função de legislar e a alta missão de fiscalização e crítica independente dos negócios públicos.

[...]

8. Independência do Poder Judiciário com as mais amplas garantias, segundo a tradição de nosso direito.

[...]

10. Igualdade de direitos, para que os cidadãos capazes possam eleger, ou ser eleitos, assegurada a indevassabilidade do voto no ato de votar.

[...]

12. Direito à livre manifestação do pensamento, pela imprensa, pelo rádio e pela tribuna, sem dependência de censura [...]

13. Direito de petição aos poderes públicos, a fim de denunciar abusos de autoridades e de promover a sua responsabilidade.

[...]

16. Preferência pela solução dos problemas relativos à saúde, educação e ao soerguimento econômico do homem, garantindo-lhe as riquezas da terra, crédito e transporte, dentro de uma democracia social e economia fundada na justiça.

Na ordem administrativa

[...]

2. Redução das nomeações de servidores públicos ao mínimo indispensável à boa marcha dos serviços do Estado.

[...]

6. Revisão dos serviços notariais, com a extinção do sistema de sucessão de cartórios por designação de serventuários, proibida qualquer delegação de atribuições, a não ser nas hipóteses previstas em lei, evitando-se sempre acumulação de funções ou de vantagens, garantidos os direitos adquiridos. Oficialização dos registros imobiliários, ficando plenamente assegurados os direitos dos oficiais e de seus auxiliares.

[...]

Na ordem econômica

[...]

2. Reconhecimento da iniciativa privada como regra, sujeita todavia, às exceções decorrentes da necessidade da socialização, mediante indenização prévia, das riquezas indispensáveis ao desenvolvimento autônomo da economia nacional, notadamente quanto às indústrias básicas do ferro, do carvão, do petróleo, à energia hidroelétrica e aos serviços de comunicações e transportes.

[...]

5. A iniciativa privada, elemento essencial da produção das riquezas, deve ter como conseqüência natural, de um lado, o direito da propriedade, e, do outro, o dever social do proprietário traçado pelas exigências do bem comum.

[...]

14. Complementação dos serviços de recuperação das terras nordestinas, com o saneamento intensivo das glebas próximas dos grandes centros e ao longo dos eixos econômicos fundamentais do país, tais como os vales dos rios Paraíba, Jaguaribe, São Francisco, Itajaí, Paraná, Itapicurú, Doce e Tocantins.

15. Execução de um plano nacional de obras contra a seca do Nordeste, e contra inundações em todas as regiões do país, mediante a ação conjunta de todos os órgãos governamentais da União, dos estados e dos municípios.

[...]

Na ordem financeira

1. Racionalização do sistema tributário, no sentido de ser a aplicação dos tributos proporcionalmente maior no município do que no estado e neste maior do que na União.

[...]

3. Criação de um Banco Nacional de Emissão e de Redescontos e de um Banco Nacional Hipotecário, cabendo ao primeiro prover ao saneamento da moeda, amparando e graduando, pela extensão do crédito as iniciativas privadas; e ao segundo, fornecer o crédito agrícola, em todas as suas modalidades, a longo prazo e a juros módicos.

[...]

Na ordem da viação e do transporte

[...]

3. Aproveitamento e utilização, como vias de navegação econômica, dos rios e cursos d'água, e construção de uma vasta rede de canais navegáveis.

[...]

5. Política unitária de assistência à navegação de cabotagem, e ao desenvolvimento de nosso sistema portuário.

6. Conexão entre os sistemas rodoviário e ferroviário e o sistema portuário nacional pelo tráfego mútuo.

[...]

Na ordem agrária

[...]

2. Mais amplo e efetivo reconhecimento dos direitos dos indivíduos que, pela posse e pelo trabalho, hajam tornado produtiva um gleba de terra deixada sem utilização pelo Estado ou por particulares.

[...]

5. Criação de escolas agrícolas dos três graus, destinando-se as do primeiro à formação efetiva de operários rurais, de sorte que não percam contacto com o seu meio ambiente; as segundas, à formação de técnicos, capatazes e de professores das escolas primárias rurais; e as de terceiro grau, à formação especializada de engenheiros agrônomos e médicos veterinários.

[...]

Na ordem social

[...]

7. Política de garantia e amparo do trabalho, mediante:

[...]

g) instituição de órgãos de justiça trabalhista em todas as cidades de grande população operária;

[...]

i) estabilidade e limitação da duração de trabalho ao máximo de 44 horas semanais;

[...]

k) instituição de um sistema razoável de participação dos trabalhadores nos lucros residuais das empresas;

[...]

m) legislação especial que efetivamente preserve os trabalhadores sujeitos a riscos permanentes, inclusive em serviços públicos;

[...]

13. Tornar impenhorável a casa residencial única e de valor módico, assim como a pequena propriedade rural indispensável à manutenção do proprietário e sua prole.

Na ordem cultural

[...]

10. Bolsas de estudo universitário, concedidas na proporção de ¼ do total das matrículas, para permitir aos menos favorecidos de fortuna o acesso ao ensino universitário e aos cursos superiores de especialização e aperfeiçoamento. Assistência permanente ao estudante pobre que haja revelado capacidade e vocação.

[...]

15. Criação de universidades populares."