PARTIDO NACIONAL EVOLUCIONISTA
Nome do Partido
Partido Nacional Evolucionista
Sigla
PNE
Sede
Avenida Rio Branco, nº 117, sala 228 – Rio de Janeiro
Diretório nacional
Rubens Ribeiro dos Santos – Presidente
Miguel Cardoso Souza Filho – Vice-Presidente
Lazaro Rodrigues de Souza – Secretário-Geral
Adalberto Diniz – Tesoureiro
Manoel Augusto Correa – Conselheiro Político
Silvio Teixeira – Conselheiro Político
Ema Gonzaga – Conselheiro Político
Representante junto ao TSE
Não consta no processo.
Estatutos
Trecho:
"O Partido não aceitará ideologias contrárias ao ideal democrático ou à forma republicana federativa, ficando vedado a aceitação de colaboração moral ou material de fonte estrangeira, com fins políticos;[...]"
Compromisso
"[...] cumpriremos e faremos cumprir as leis do Brasil e as disposições da Justiça Eleitoral, dos estatutos e do programa do PNE."
Registro provisório
Petição inicial
Data: 1.9.1945
Trecho: "Rubens Ribeiro dos Santos, presidente da Comissão Diretora do Partido Nacional Evolucionista [...], requer desse egrégio Tribunal, o registro provisório do Partido Nacional Evolucionista, de acordo com o artigo 46, do Decreto-Lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945 [...]"
Subscritor: Rubens Ribeiro dos Santos – Presidente
Registro em cartório
2º Ofício do Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Rua do Rosário, nº 150 – Rio de Janeiro
Parecer do procurador-geral eleitoral
Procurador-geral eleitoral: Hahnemann Guimarães
Data: 15.9.1945
Trecho: "Seus estatutos preenchem os requisitos do art. 2º, § 2º, a, das instruções sobre partidos políticos, exceto no art. 2º, onde se declara que 'o Partido não aceitará ideologias contrárias ao ideal democrático ou à forma republicana federativa, ficando vedado a aceitação de colaboração moral ou material estrangeira, com fins políticos'. Esta cláusula 'com fins políticos' é, entretanto, inadmissível, porque, embora não vise a tais fins, 'a contribuição de qualquer natureza de procedência estrangeira' não pode ser aceita pelos partidos políticos, segundo o art. 14, a , das instruções citadas."
Diligências
Resolução-TSE nº 191
Data: 18.9.1945
Relator: Edgard Costa
Trecho: "O Tribunal Superior Eleitoral, resolve, de acordo com os artigos 45, § único, de seu Regimento Interno, e 4º, § 1º, das respectivas instruções, converter em diligência o julgamento do pedido de registro provisório do Partido Nacional Evolucionista [...]"
TSE - PNE - Resulução diligência
Resposta do partido às diligências
Data: 12.10.1945
Trecho: "Envio [...] os documentos [...] a fim de atender exigência desse Egrégio Tribunal [...]"
Resolução-TSE nº 262
Data: 19.10.1945
Relator: Edgard Costa
Trecho: "O Tribunal Superior Eleitoral, atendendo a que foram satisfeitas, pelo Partido Nacional Evolucionista, as exigências constantes da Resolução nº 191, resolve [...] autorizar seu registro provisório, observadas as formalidade legais."
Cancelamento do Registro Provisório
Parecer do procurador-geral eleitoral
Procurador-geral eleitoral: Luiz Gallotti
Data: 20.4.1948
Trecho: "O procurador-geral eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o art. 41 do Decreto-Lei 9.258 de 14 de maio de 1946, vem pedir o cancelamento do registro provisório concedido ao Partido Nacional Evolucionista, por não se haver adaptado ao disposto na lei, dentro no prazo que esta marcou."
Resolução-TSE nº 2.871
Data: 4.5.1948
Relator: Djalma da Cunha Mello
Trecho: "[...] Não apresentou porém essa agremiação política, no prazo de que trata o Decreto-Lei nº 9.258, de 14 de maio de 1946, art. 41, as provas de sua adequação, de seu ajuste com as exigências feitas por essa mesma lei, nos arts. 21 e 22."
Programa
Trechos:
"O Partido Nacional Evolucionista, propugnará pela adoção de uma carta constitucional democrática, que permita a evolução política, social e econômica do país, mantendo o regime republicano federativo, baseado na soberania da vontade do povo, representada pelo voto direto, secreto e obrigatório, para conseguir os seguintes objetivos:
1. Assegurar ao povo, sem distinção de raça, cor ou religião, o direito à subsistência, propriedade, ao domicílio e à segurança pessoal.
2. Garantir aos brasileiros, seus direitos de cidadania, nos termos de nossas tradições e nos princípios do direito público.
[...]
7. Conceder a autonomia do Distrito Federal.
[...]
10. Criar o Ministério da Imprensa e Difusão, enfaixando no seu âmbito o jornal, o rádio, o livro e o cinema, no sentido de estimular a cultura do nosso povo.
[...]
12. Manutenção da Aeronáutica, com o atual controle da aviação civil e ampliando-lhe as atribuições no sentido de estimular o advento de uma grande frota aérea brasileira, que corte os ares em direção dos cinco continentes.
Administração pública
[...]
16. Adoção de orçamento único com rigorosa economia e justeza na aplicação das verbas.
17. Unificação das lei fiscais para facilitar a iniciativa e arrecadação.
18. Não considerar como renda, a remuneração resultante do contrato de trabalho público ou particular.
[...]
21. Estímulo ao seguro social particular.
[...]
Organização social
25. Estimular a equidade social, reconhecendo igualmente para todos, direitos e deveres, até que a socialização das massas seja atingida sem a luta de classes.
[...]
32. Obrigar a destinação de 50% da área construída, nos edifícios urbanos de mais de 3 andares, para residência.
33. Promover a criação de centros de readaptação de operários.
[...]
Educação popular
[...]
42. Criar ambiente propício a que futuramente seja exigido o certificado do serviço escolar para o exercício dos direitos civis.
[...]
44. Dar proteção moral, técnica e material ao educador brasileiro.
[...]
46. Estabelecer a padronização do material escolar e censura dos impressos educativos.
[...]
Saúde pública
48. Criação em todo o território nacional dos serviços de saneamento, profilaxia e assistência a fim de reintegrar na economia nacional as populações infelicitadas por males removíveis e zonal improdutivas pela insalubridade.
[...]
50. Exame pré-nupcial obrigatório.
[...]
Economia e finanças
[...]
58. Estímulo a policultura e a produção de artigos de 1ª necessidade.
[...]
61. Criação de núcleos de colonização no interior do país, depois de criar condições satisfatórias de vida.
62. Organização da defesa contra as secas, geadas, inundações e as chamadas pragas biológicas.
[...]
69. Criação de um instituto nacional de pesquisas científicas encarregado de receber, estudar e patentear gratuitamente os inventos julgados úteis, estimulando assim, o espírito inventivo de nosso povo e prevenindo a evasão de seu esforço.
[...]
72. Obrigatoriedade do cultivo ou aproveitamento das terras produtivas de 25.000 metros quadrados e que distem menos de 5 quilômetros de qualquer via de comunicação terrestre, cujo aproveitamento traga resultados econômicos a juízo do Ministério da Agricultura, sendo concedido um prazo, findo o qual poderá a terra ser desapropriada em favor de quem a aproveite.
[...]
Colonização
[...]
82. Criar ambiente propício ao advento de população homogênea pela absorção de elemento estrangeiro.
83. Adoção do sistema de naturalização compulsória depois de 3 anos de residência e efetivo trabalho na lavoura, na indústria como operário especializado, ou como técnico em quaisquer funções úteis à economia nacional.
[...]
90. Relações com todos os povos livres e amantes da paz, que respeitem os princípios de justiça para garantia do reconhecimento da dignidade humana."