PARTIDO NACIONAL EVOLUCIONISTA

Nome do Partido

Partido Nacional Evolucionista

Sigla

PNE

Sede

Avenida Rio Branco, nº 117, sala 228 – Rio de Janeiro

Diretório nacional

Rubens Ribeiro dos Santos – Presidente
Miguel Cardoso Souza Filho – Vice-Presidente
Lazaro Rodrigues de Souza – Secretário-Geral
Adalberto Diniz – Tesoureiro
Manoel Augusto Correa – Conselheiro Político
Silvio Teixeira – Conselheiro Político
Ema Gonzaga – Conselheiro Político

Representante junto ao TSE

Não consta no processo.

Estatutos

Trecho:

"O Partido não aceitará ideologias contrárias ao ideal democrático ou à forma republicana federativa, ficando vedado a aceitação de colaboração moral ou material de fonte estrangeira, com fins políticos;[...]"

Compromisso

"[...] cumpriremos e faremos cumprir as leis do Brasil e as disposições da Justiça Eleitoral, dos estatutos e do programa do PNE."

Registro provisório

Petição inicial

Data: 1.9.1945
Trecho: "Rubens Ribeiro dos Santos, presidente da Comissão Diretora do Partido Nacional Evolucionista [...], requer desse egrégio Tribunal, o registro provisório do Partido Nacional Evolucionista, de acordo com o artigo 46, do Decreto-Lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945 [...]"
Subscritor: Rubens Ribeiro dos Santos – Presidente

Registro em cartório

2º Ofício do Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Rua do Rosário, nº 150 – Rio de Janeiro

Parecer do procurador-geral eleitoral

Procurador-geral eleitoral: Hahnemann Guimarães
Data: 15.9.1945
Trecho: "Seus estatutos preenchem os requisitos do art. 2º, § 2º, a, das instruções sobre partidos políticos, exceto no art. 2º, onde se declara que 'o Partido não aceitará ideologias contrárias ao ideal democrático ou à forma republicana federativa, ficando vedado a aceitação de colaboração moral ou material estrangeira, com fins políticos'. Esta cláusula 'com fins políticos' é, entretanto, inadmissível, porque, embora não vise a tais fins, 'a contribuição de qualquer natureza de procedência estrangeira' não pode ser aceita pelos partidos políticos, segundo o art. 14, a , das instruções citadas."

Diligências

Resolução-TSE nº 191

Data: 18.9.1945
Relator: Edgard Costa
Trecho: "O Tribunal Superior Eleitoral, resolve, de acordo com os artigos 45, § único, de seu Regimento Interno, e 4º, § 1º, das respectivas instruções, converter em diligência o julgamento do pedido de registro provisório do Partido Nacional Evolucionista [...]"

Confira original

TSE - PNE - Resulução diligência

Resposta do partido às diligências

Data: 12.10.1945
Trecho: "Envio [...] os documentos [...] a fim de atender exigência desse Egrégio Tribunal [...]"

Resolução-TSE nº 262

Data: 19.10.1945
Relator: Edgard Costa
Trecho: "O Tribunal Superior Eleitoral, atendendo a que foram satisfeitas, pelo Partido Nacional Evolucionista, as exigências constantes da Resolução nº 191, resolve [...] autorizar seu registro provisório, observadas as formalidade legais."

Cancelamento do Registro Provisório

Parecer do procurador-geral eleitoral

Procurador-geral eleitoral: Luiz Gallotti
Data: 20.4.1948
Trecho: "O procurador-geral eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o art. 41 do Decreto-Lei 9.258 de 14 de maio de 1946, vem pedir o cancelamento do registro provisório concedido ao Partido Nacional Evolucionista, por não se haver adaptado ao disposto na lei, dentro no prazo que esta marcou."

Resolução-TSE nº 2.871

Data: 4.5.1948
Relator: Djalma da Cunha Mello
Trecho: "[...] Não apresentou porém essa agremiação política, no prazo de que trata o Decreto-Lei nº 9.258, de 14 de maio de 1946, art. 41, as provas de sua adequação, de seu ajuste com as exigências feitas por essa mesma lei, nos arts. 21 e 22."

Programa

Trechos:

"O Partido Nacional Evolucionista, propugnará pela adoção de uma carta constitucional democrática, que permita a evolução política, social e econômica do país, mantendo o regime republicano federativo, baseado na soberania da vontade do povo, representada pelo voto direto, secreto e obrigatório, para conseguir os seguintes objetivos:

1. Assegurar ao povo, sem distinção de raça, cor ou religião, o direito à subsistência, propriedade, ao domicílio e à segurança pessoal.

2. Garantir aos brasileiros, seus direitos de cidadania, nos termos de nossas tradições e nos princípios do direito público.

[...]

7. Conceder a autonomia do Distrito Federal.

[...]

10. Criar o Ministério da Imprensa e Difusão, enfaixando no seu âmbito o jornal, o rádio, o livro e o cinema, no sentido de estimular a cultura do nosso povo.

[...]

12. Manutenção da Aeronáutica, com o atual controle da aviação civil e ampliando-lhe as atribuições no sentido de estimular o advento de uma grande frota aérea brasileira, que corte os ares em direção dos cinco continentes.

Administração pública

[...]

16. Adoção de orçamento único com rigorosa economia e justeza na aplicação das verbas.

17. Unificação das lei fiscais para facilitar a iniciativa e arrecadação.

18. Não considerar como renda, a remuneração resultante do contrato de trabalho público ou particular.

[...]

21. Estímulo ao seguro social particular.

[...]

Organização social

25. Estimular a equidade social, reconhecendo igualmente para todos, direitos e deveres, até que a socialização das massas seja atingida sem a luta de classes.

[...]

32. Obrigar a destinação de 50% da área construída, nos edifícios urbanos de mais de 3 andares, para residência.

33. Promover a criação de centros de readaptação de operários.

[...]

Educação popular

[...]

42. Criar ambiente propício a que futuramente seja exigido o certificado do serviço escolar para o exercício dos direitos civis.

[...]

44. Dar proteção moral, técnica e material ao educador brasileiro.

[...]

46. Estabelecer a padronização do material escolar e censura dos impressos educativos.

[...]

Saúde pública

48. Criação em todo o território nacional dos serviços de saneamento, profilaxia e assistência a fim de reintegrar na economia nacional as populações infelicitadas por males removíveis e zonal improdutivas pela insalubridade.

[...]

50. Exame pré-nupcial obrigatório.

[...]

Economia e finanças

[...]

58. Estímulo a policultura e a produção de artigos de 1ª necessidade.

[...]

61. Criação de núcleos de colonização no interior do país, depois de criar condições satisfatórias de vida.

62. Organização da defesa contra as secas, geadas, inundações e as chamadas pragas biológicas.

[...]

69. Criação de um instituto nacional de pesquisas científicas encarregado de receber, estudar e patentear gratuitamente os inventos julgados úteis, estimulando assim, o espírito inventivo de nosso povo e prevenindo a evasão de seu esforço.

[...]

72. Obrigatoriedade do cultivo ou aproveitamento das terras produtivas de 25.000 metros quadrados e que distem menos de 5 quilômetros de qualquer via de comunicação terrestre, cujo aproveitamento traga resultados econômicos a juízo do Ministério da Agricultura, sendo concedido um prazo, findo o qual poderá a terra ser desapropriada em favor de quem a aproveite.

[...]

Colonização

[...]

82. Criar ambiente propício ao advento de população homogênea pela absorção de elemento estrangeiro.

83. Adoção do sistema de naturalização compulsória depois de 3 anos de residência e efetivo trabalho na lavoura, na indústria como operário especializado, ou como técnico em quaisquer funções úteis à economia nacional.

[...]

90. Relações com todos os povos livres e amantes da paz, que respeitem os princípios de justiça para garantia do reconhecimento da dignidade humana."