PARTIDO NACIONAL CLASSISTA
Nome do Partido
Partido Nacional Classista
Sigla
PNC
Sede
Avenida Rio Branco, nº 117, sala 228 – Rio de Janeiro
Diretório central
José Conrado Veiga – Presidente
Danton Coelho – Vice-Presidente
Otavio Rodrigues – 1º Secretário
Máxima Augusta Reis – 1º Tesoureiro
Francisco Sant'Ana Junior – Coordenador Político
Hildebrando Falcão – Orador Oficial
José Alves de Moura Bastos – Consultor Comercial
Diego Mello – Consultor Odontológico
Lauro Antonio de Goes – Bibliotecário
Conselho Consultivo Fiscal
Dr. Aluizio Neiva
Dr. Fernando Alves da Costa
Ariosto Cezar de Azevedo
Lauro Ribeiro da Boamorte
Representante junto ao TSE
Não consta no processo.
Estatutos
Trecho:
"Art. 1º [...]
§ 2º O partido não terá estandartes nem uniformes.
§ 3º A insígnia do partido será um círculo com campos amarelo e azul tendo em verde as letras P.N.C. e em branco as estrelas representativas do Cruzeiro do Sul, de acordo com o modelo anexo."
Compromisso
"[...] componentes do atual diretório central do Partido Nacional Classista, se comprometem, pelo presente, a respeitar, integralmente, os princípios democráticos e os direitos fundamentais do homem, definidos na Constituição dos Estados Unidos do Brasil."
Confira original
: Compromisso
"[...] componentes do atual diretório central do Partido Nacional Classista, se comprometem, pelo presente, a respeitar, integralmente, os princípios democráticos e os direitos fundamentais do homem, definidos na Constituição dos Estados Unidos do Brasil."
Registro provisório
Petição inicial
Data: 28.9.1945
Trechos: "O Partido Nacional Classista, [...] por seu presidente e secretário, [...] requer a V. Exa. se digne autorizar o registro [provisório] [...]
É programa do partido o que consta do artigo 2º dos seus estatutos compreendendo as reivindicações de classe e dos classistas pela qual pugnaremos o amparo à criança, ao ensino gratuito mais amplo até mesmo nos cursos superiores, incrementando as escolas técnicas; ampla reforma do sistema tributário, amparo completo em caso de moléstia ou acidente que impossibilite o trabalho, dentro das modernas e amplas teorias da infortunística; salários e ordenados condignos a todas as profissões; sistema econômico de controle dos preços; facilidade máxima para aquisição da casa própria, com base nas taxas de seguros sobre a vida; emprego total dos fundos disponíveis dos institutos de previdência e aposentadoria, em benefício exclusivo dos seus contribuintes, pecúlios e pensões prontamente pagos."
Subscritores
José Conrado Veiga – Presidente
Otávio Rodrigues – Secretário
Registro em cartório
1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos, Rua do Rosário, nº 113-A, 1º andar – Rio de Janeiro
Parecer do procurador-geral eleitoral
Procurador-Geral Eleitoral: Hahnemann Guimarães.
Data: 4.10.1945
Trecho: "[...] A expressão 'classista' poderia induzir à suposição de que se trata de associação reservada a uma classe. O qualificativo diz respeito, contudo, ao propósito beneficente da sociedade e às reivindicações pelas quais esta quer pugnar. De acordo com o art. 18 dos Estatutos, todos os brasileiros poderão ser sócios do partido."
Resolução-TSE nº 228
Data: 4.10.1945
Relator: Waldemar Costa
Trecho: "O Tribunal Superior Eleitoral [...] resolve: Ordenar o registro provisório, como partido político, do referido Partido Nacional Classista [...]"
Cancelamento do registro provisório
Parecer do procurador-geral eleitoral
Procurador-geral eleitoral: Luiz Gallotti
Data: 20.4.1948
Trecho: "O procurador-geral eleitoral, usando da atribuição que lhe confere o art. 41 do Decreto-Lei nº 9.258 de 14 de maio de 1946, vem pedir o cancelamento do registro provisório concedido ao Partido Nacional Classista, por não se haver adaptado ao disposto na lei, dentro no prazo que esta marcou."
Resolução-TSE nº 2.852
Data: 3.5.1948
Relator: Francisco Sá Filho
Trecho: "O Tribunal Superior Eleitoral, vistos, relatados e discutidos os autos do registro de partido nº 25 de 1945, atendendo a que pela Resolução nº 228 de 4.10.1945, foi ordenado o registro provisório do Partido Nacional Classista, nos termos do art. 5º das instruções de 30.6.1945; atendendo a que o art. 41 do Decreto-Lei nº 9.258, de 14.5.1946, manda cancelar, a requerimento do procurador-geral, o registro provisório dos partidos, que, no prazo de 60 dias, não se adaptarem às prescrições da lei; atendendo a que o Partido Nacional Classista não observou a determinação legal, resolve deferir o pedido do Dr. Procurador-Geral e mandar cancelar o registro provisório do Partido Nacional Classista."
Programa
Trecho:
"Art. 2º O partido terá por finalidade principal:
a) participar na política, pleiteando lugares de representação para os seus associados nos órgãos representativos do governo; pugnar pelos meios legais para as reivindicações de classe e obter benefícios reais para os seus associados; congregar em torno de seus princípios todos os classistas; fazer com que sejam respeitados os princípios democráticos e os direitos fundamentais do homem, fazendo parte integrante destes estatutos a 'regulamentação dos partidos políticos' aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral em reunião de 30 de junho de 1945, e ainda:
b) defender pelos meio legais os interesses dos seus associados;"