PARTIDO DEMOCRÁTICO PROGRESSISTA
Nome do Partido
Partido Democrático Progressista
Sigla
PDP
Sede
Rua 1º de Março, nº 6, 4º andar – Rio de Janeiro
Diretores
Abel Chermont
Cupertino de Gusmão
Abelardo Marinho de Albuquerque Andrade
Luiz de Castro Afilhado
Rodolpho Motta Lima
Hélio Walcacer
João Café Filho
Fundadores
Abel Chermont
Abelardo Marinho de Albuquerque Andrade
Cupertino de Gusmão
Luiz de Castro Afilhado
Rodolpho Motta Lima
Hélio Walcacer
Moisés Gonçalves Martins
Heráclio Mendes de Oliveira
Luzio Araújo
Fausto Alves Maia
Representante junto ao TSE
Não consta no processo.
Estatutos
Trecho:
"Art. 41. O partido poderá sufragar, para qualquer cargo eletivo, cidadão estranho aos seus quadros partidários, quando esse se tenha recomendado por notório saber e civismo, ou quando houver superior conveniência política."
Compromisso
"[...] assumimos o compromisso de respeito integral aos princípios democráticos e aos direitos fundamentais do homem, definidos na Constituição da República."
Registro provisório
Petição inicial
Data: 8.9.1945
Trecho: "[...] vem requerer o registro do referido Partido [...]"
Subscritor: Abel Chermont – Secretário-Geral
Registro em cartório
5º Ofício de Registro de Registro de Títulos e Documentos, Rua do Rosário, nº 112 – Rio de Janeiro
Parecer do procurado-geral eleitoral
Procurador-geral eleitoral: Hahnemann Guimarães
Data: 15.9.1945
Trechos: "Penso que pode ser autorizado o registro provisório do Partido Democrático Progressista, conforme requer seu secretário-geral. [...] O pedido satisfaz, assim, o disposto no art. 5º das instruções citadas."
Resolução-TSE nº 192
Data: 15.9.1945
Relator: Antonio Carlos Lafayette de Andrada
Trecho: "O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições legais [...] resolve ordenar o registro provisório do Partido Democrático Progressista [...]"
Cancelamento do registro provisório
Parecer do procurador-geral eleitoral
Procurador-geral eleitoral: Luiz Gallotti
Data: 20.4.1948
Trecho: "O procurador-geral eleitoral, usando da atribuição que lhe confere o art. 41 do Decreto-Lei nº 9.258, de 14 de maio de 1946, vem pedir o cancelamento do registro provisório concedido ao Partido Democrático Progressista, por não se haver adaptado ao disposto na lei dentro no prazo que esta marcou."
Resolução-TSE nº 2.855
Data: 3.5.1948
Relator: Sabóia Lima
Trecho: "[...] Resolve o Tribunal Superior Eleitoral cancelar o registro do Partido Democrático Progressista.”
Manifesto/Programa
Trecho:
"Art. 52. O programa do partido observará os seguintes princípios cardeais:
[...]
d) efetiva autonomia do Poder Judiciário;
[...]
f) socialização contínua e gradativa dos meios de produção, de acordo com as necessidades e o progresso do país e do mundo;
g) cooperação internacional, segundo os princípios tradicionais da política pacifista e panamericanista do Brasil, os postulados da Carta do Atlântico e as resoluções das conferências de Teerã, Yalta, Chapultepec e S. Francisco."