PARTIDO DA LAVOURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Nome do Partido
Partido da Lavoura, Indústria e Comércio
Sigla
PLIC
Sede
Rua Lopes Moura, nº 61 – Distrito Federal
Diretório central
Júlio Cesário de Mello – Presidente
Humberto Bruno –1º Secretário
Antônio Pedro da Silveira – 2º Secretário
Francisco Guimarães – 1º Tesoureiro
José de Morais Dias – 2º Tesoureiro
Fundadores
Júlio Cesário de Mello
Ary Oliveira de Menezes
Humberto Bruno
Honório Rodrigues Barreto
Francisco Guimarães
José Alberto da Silva
Antônio Pedro da Silveira
Nestor Cardoso
José de Morais Dias
Pedro Braga de Oliveira
Eduardo Cláudio da Silva
José Augusto Lopes
Synval de Sant'Ana Reis
Ismael Cruvello Cavalcanti
Octacílio Brasil
Tacito Rocha
Raul Manso Sayão
José de Mendonça Furtado
Pedro Flaeschers
Waldemar Gomes Ribeiro
Antônio dos Santos Malheiro
Arnaldo Costa
Francisco Xavier Cardoso
Antidio Rosa de Carvalho
João Afro das Chagas
Francisco Nogueira Barreto
Agostinho Gonçalves
Herotides Gonçalves
Carmelio Cirando
Álvaro Pereira da Silva Bastos
Representante junto ao TSE
Dr. Antônio Pedro da Silveira
Estatutos
Trechos:
"[...]
Art. 8º O partido poderá celebrar acordos com outras entidades políticas, visada coalizão em benefício de propósitos consubstanciados em sua norma constitucional. Tais acordos poderão ser votados em sessão secreta da assembléia dos representantes e, mantidos em sigilo enquanto necessário, só denunciados pelo inadimplemento de outra parte.
[...]
Da ação humanitária do Partido
Art. 9º O partido se esforçará pelo bem-estar do povo e, particularmente, pelo dos filiados, aos quais proporcionará, na medida de recursos, assistência generalizada, alfabetização e aperfeiçoamento técnico-cultural, buscando com isso elevar a dignidade humana a ditames cristãos.
Parágrafo único. A ação humanista do partido desdobrar-se-á em assistência econômica e financeira, médica, farmacêutica, hospitalar, jurídica e educativa, incluídas facilidades para transformar cada homem em direto senhor da terra que puder cultivar."
Compromisso
"[...] respeito integral aos princípios democráticos, e aos direitos fundamentais do homem, definidos na Constituição."
Registro provisório
Petição inicial
Data: 12.9.1945
Trecho: "Requerem a esse egrégio Tribunal Superior, o competente registro como partido político nacional [...]"
Subscritores:
Júlio Cesário de Mello – Presidente
Humberto Bruno – 1º Secretário
Antônio Pedro da Silveira – 2º Secretário
Francisco Guimarães – 1º Tesoureiro
José de Morais Dias – 2º Tesoureiro
Registro em cartório
1º Ofício do Registro de Títulos e Documentos, Rua do Rosário, nº 113-A, 1º andar – Rio de Janeiro
Parecer do procurador-geral eleitoral
Procurador-geral eleitoral: Hahnemann Guimarães
Data: 18.9.1945
Trechos: "O requerimento da Partido da Lavoura, Indústria e Comércio satisfaz as condições estabelecidas para o registro provisório dos partidos políticos. [...] É, assim, meu parecer que o pedido merece deferimento."
Resolução-TSE nº 197
Data: 18.9.1945
Relator: Antonio Carlos Lafayette de Andrada
Trecho: "O Tribunal Superior Eleitoral, atendendo a que foram satisfeitas as exigências legais, resolve ordenar o registro provisório do Partido da Lavoura, Industria e Comércio [...]"
Cancelamento do registro provisório
Parecer do procurador-geral eleitoral
Procurador-geral eleitoral: Luiz Gallotti
Data: 20.4.1948
Trecho: "O procurador-geral eleitoral, usando da atribuição que lhe confere o art. 41 do Decreto-Lei nº 9.258 de 14 de maio de 1946, vem pedir o cancelamento do registro provisório concedido ao Partido da Lavoura, Indústria e Comércio, por não se haver adaptado ao disposto na lei, dentro do prazo que esta marcou."
Resolução-TSE nº 2.894
Data: 13.5.1948
Relator: Pinheiro Guimarães
Trecho: "Resolve o Tribunal Superior Eleitoral, em votação unânime, deferir o pedido de fls.21, no qual o Dr. Procurador-Geral Eleitoral, usando da atribuição, conferida pelo artigo 41 do Decreto-Lei nº 9.258 de 14 de maio de 1946 requereu o cancelamento do registro provisório concedido ao Partido da Lavoura, Industria e Comércio, eis que o mesmo partido, no prazo marcado na lei, não se adaptou ao nela disposto."
Manifesto/Programa
Normas Consitucionais do Partido
Trechos:
"Art. 5º O Partido da Lavoura, Indústria e Comércio pugnará, dentro das inúmeras aspirações do povo:
No país
[...]
n) pela moralização da família, proibição do jogo e vícios degradantes, destacadamente o abuso do álcool e a indústria do aborto criminoso;
o) pela eugenia no preparo de gerações hígidas;
p) pela repressão ao privilégio pessoal ou de classes;
[...]
s) pela moralização da imprensa, assistida e nivelada aos poderes da República;
[...]
x) pela correção da ganância e do suborno;
y) pela repressão de greves;
[...]
No exterior
a) pela instituição do Banco Emissor Internacional;
b) pela unificação da moeda;
[...]
h) pelo regime de arbitragem na solução de dúvidas internacionais;
[...]
Parágrafo único. [...] o Partido da Lavoura, Indústria e Comércio iniciará sua atividade partidária esforçando-se, como medida preliminar à execução de seu programa, no sentido de:
[...]
2º Pugnar pela irrestrita autonomia do Distrito Federal, implícita a autorga, aos representantes, das garantias de inviolabilidade de opinião e imunidades previstas pela Constituição, assegurado ao governador ou prefeito a igualdade conferida aos governadores ou presidentes de estados, regido o Distrito Federal pela Constituição originária da Assembléia Municipal deliberativa, atribuída a esta a iniciativa de despesas, consultado o Poder Executivo, para empreendimentos necessários às transformação econômica do Distrito Federal;
3º Restabelecer o Senado Federal pela Constituição de 1891, prevista a gratuidade de representação, assegurado, apenas, ao senador passe livre em estradas de ferro e companhias de navegação nacionais e condigna ajuda de custas para toda sessão extraordinária;
[...]
9º Abrir novas vias de comunicação, aproximando os bairros e zonas afastadas ao centro urbano, salientada, no Distrito Federal, abertura gradativa do canal navegável ligando a baía de Sepetiba à de Meriti, comunicada a lagoa de Sernambetiba com o mar."