PARTIDO DA BOA VONTADE

Nome do partido

Partido da Boa Vontade

Sigla

PBV

Sede

Avenida Rio Branco, nº 183, Auditório da Rádio Nacional - Rio de Janeiro, Estado da Guanabara

Diretório

Comissão Executiva
Alziro Zarur
Joaquim Antônio Leite de Castro
Nicodemos Bandeira Braule Pinto
Toffik Zarour
Sylvio Gomes
Léo Pires Pinto
Octávio Cabral de Almeida
Antônio Wagner Ximenes
Moacyr Gomes Botelho
Pedro Otto Botelho
Assuêro Costa
Humberto leite de Araújo
Olinda Santa Maria Leite de Castro
Mario Baptista
Déa Campos Dudenhoeffer

Representante junto ao TSE

Osmar Carvalho e Silva

Estatuto

Trecho:

"[...]

Art. 2º - Inspirado no princípio da existência de um Deus Universal, criador incriado, onipresente, onipotente e onisciente, destina-se o PBV a orientar o povo brasileiro no sentido da plena integração no ideal político de um Governo de Deus para o Povo, como base insubstituível à preservação dos direitos naturais do Homem, pela conciliação do bem-estar geral com a felicidade de cada um, sob a égide do Evangelho de Jesus em Espírito e Verdade, e orientado, em todas as suas atividades, pelo respeito a Sagrada Pessoa Humana, considerada, como ensinou Jesus – O Templo do Deus Vivo. § Único - Entende-se como Governo de Deus para o Povo o regime político estabelecido por Nosso Senhor Jesus Cristo: Buscai Primeiramente o Reino de Deus e sua Justiça, e todas as coisas materiais vos serão acrescentadas.

Título II

Da Doutrina e do Programa do Partido

Art.3º - A Doutrina e o Programa do Partido conceituarão os fundamentos de sua existência, arrimados no preceito do § 7º do art. 141 da Magna Carta política Brasileira.

Art.4º, - Na pregação de sua Doutrina e do seu Programa, o PBV terá como norma o que estabelece o art.2º e seu parágrafo, com o maior respeito às liberdades asseguradas na Constituição Federal, a que alude o artigo anterior.

[...]"

Compromisso

Não consta no processo



Registro

Petição Inicial

Data: 16.12.1963
Trecho: "O Partido da Boa Vontade (PVB), nos termos precisos dos Artigos 132 e 133 do Código Eleitoral, vem, mui respeitosamente, requerer perante esse Colendo Tribunal Superior Eleitoral o seu respectivo registro, juntando a competente documentação.

[...]"

Subscritores: Alziro Zarur e Toffik Zarour

Registro em cartório

Registro de Títulos e Documentos – Rua do rosário, 136 – Rio de Janeiro, Guanabara

Parecer do PGE

Procurador-Geral Eleitoral: Oswaldo Trigueiro
Data: 25.05.1965
Trecho: "[...]

2. O pedido está formalmente em termos. É público e notório, porém, que esta, em tramitação no Congresso Nacional projeto que institui o Estatuto Nacional dos Partidos, já aprovado pela Câmara dos Deputados sob a denominação de Lei Orgânica dos Partidos, e presentemente sob exame do Senado Federal.

[...]

4. Tanto o projeto que institui a Lei Orgânica dos Partidos, como o que institui o novo Código Eleitoral, tem, como tônica, a preocupação de reduzir o número de partidos existentes e de criar condições mais severas para o registro de novos partidos.

[...]

7. Diante do exposto, parece-nos que será de toda a conveniência que se aguarde a promulgação da Lei Orgânica dos Partidos afim de que o Partido que ora se pretende registrar a ela se enquadre, satisfazendo as exigências que todos os partidos, mesmo os já registrados, deverão satisfazer em prazo determinado.

É o nosso parecer"

Resolução TSE nº 7.610

Data: 24.06.1965
Relator: Vasco Henrique D´Avila
Trecho "Resolvem, os juízes do Tribunal Superior Eleitoral, [...], deferir, em termos, o pedido de registro, na conformidade das notas taquigráficas em apenso e que ficam fazendo parte da decisão."

Instruções sobre o julgamento da Justiça Eleitoral após a vigência do Ato Institucional nº 2.

Resolução 7.764

Data: 8.11.1965
Relator: Amarílio Benjamim
Procurador Geral Eleitoral: Oswaldo Trigueiro
Trecho "O Tribunal Superior Eleitoral, no uso de suas atribuições e tendo em vista o artigo 18 do Ato Institucional nº 2, resolve baixar as seguintes instruções, como orientação dos julgamentos da Justiça Eleitoral:

Mandar arquivar os processos relativos a registro, fusão, reorganização dos partidos, e composição dos seus órgãos deliberativos ou executivos, desde que se trate de requerimento de qualquer dos Partidos declarados extintos, ressalvada deliberação de ofício quando nos autos houver matéria que influa em dissídio propriamente eleitoral, pendente de julgamento.

Mandar arquivar os processos, nos quais os partidos extintos sejam os requerentes.

[...]

7- Não aceitar qualquer requerimento dos Partidos extintos, a partir do dia em que entrou em vigor o Ato Institucional nº 2.

8- Averbar nos assentamentos do TSE o cancelamento dos registros dos Partidos extintos, com expressa remissão ao Ato Institucional nº 2.

9- A organização dos novos Paridos Políticos obedecerá aos dispositivos da Lei nº 4.740, de 15 de julho de 1965 e suas modificações, sem que possa tomar por base ato, deliberação ou elemento dos Paridos Políticos extintos pelo Ato Institucional nº 2.

[...]"

Manifesto/Programa

Trecho:

"Estruturado no princípio da Boa Vontade de Deus, inspirado no Evangelho de Jesus à luz do Novo Mandamento, o Partido da Boa Vontade, como entidade política de âmbito nacional acolhe em seus quadros homens e mulheres de Boa Vontade para, na forma da legislação vigente, pleitear a eleição de candidatos próprios, para todos os cargos e postos do Governo da República, dos Estados e dos Municípios.

Conclamando todos os verdadeiros patriotas para a batalha de redenção do Brasil, pela sua emancipação política, econômica, financeira, moral, cultural e social, propõe-se o PBV defender, por todos os meios ao seu alcance, sem desfalecimentos e sem recuos, o respeito à intangibilidade da pessoa humana e, consequentemente, as normas e postulados democráticos de liberdade e justiça, assegurada, para todos os cidadãos, a igualdade de direitos e deveres perante a lei.

[...]"

Objetivando manter uma perfeita ligação entre o Partido e o povo, para melhor sentir suas necessidades e mais eficientemente trabalhar na defesa de suas reivindicações, o PBV estabelecerá, através de todos os seus órgãos partidários, Sete Campanhas, Sete Comandos e Sete Cruzadas, a saber:

Campanha do Bom Pensamento
Campanha da Boa Palavra
Campanha da Boa Ação
Campanha da Boa Notícia
Campanha da Boa Diversão
Campanha da Boa Vizinhança
Campanha da Boa Vontade Mundial

Comando da Fé
Comando da Esperança
Comando da Caridade
Comando da Moral
Comando da Bondade
Comando do Amor
Comando da Verdade

A Cruzada do Novo Mandamento
Cruzada de Reeducação Geral
Cruzada Salvemos Vidas
Cruzada de Religiões Irmanadas
Cruzada de Oração e Vigilância
Cruzada de Redenção do Brasil
Cruzada do Amor Universal

[...]"