PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL

Nome do Partido

Partido Comunista do Brasil

Sigla

PCB

Sede

Rua Glória, nº 52, 2º andar – Rio de Janeiro

Secretariado nacional

Luiz Carlos Prestes – Secretário-Geral
Diógenes de Arruda Câmara – Secretário de Organização
Maurício Grapois – Secretário de Divulgação
João Amazonas Pedroso – Secretário Sindical

Representante junto ao TSE

Não consta no processo.

Estatutos

Trecho:

"Art. 2º O Partido Comunista do Brasil , vanguarda política da classe operária, é um só todo organizado, coeso pela disciplina consciente, igualmente obrigatória para todos os membros do partido; tem por finalidade , de acordo com o seu programa, alcançar a completa emancipação econômica, política e social do Brasil."

Compromisso

"[...] solene compromisso de respeitar integralmente os princípios democráticos e direitos fundamentais do homem definidos na Constituição."

Registro provisório

Petição inicial

Data: 26.9.1945
Trecho: "O abaixo assinado, secretário-geral do Partido Comunista do Brasil, vem perante V. Exa. requerer se digne o egrégio Tribunal Superior Eleitoral conceder registro provisório ao Partido Comunista do Brasil, para o que faz constar ao presente, em obediência ao disposto no § 2º do art. 110 da Lei Eleitoral (Decreto-Lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945) [...]"
Subscritor: Luiz Carlos Prestes – Secretário-Geral

Registro em cartório

1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos, Rua do Rosário, nº 113-A, 1º andar – Rio de Janeiro

Averbado o registro da Partido Comunista do Brasil, sob nº de ordem 2.221, Livro A

Diligências

Resolução-TSE nº 213

Data: 29.9.1945
Relator: Waldemar Falcão
Trecho: "O Tribunal Superior Eleitoral [...] resolve converter em diligência o julgamento do pedido de registro provisório do Partido Comunista do Brasil. O programa do partido deve ser incorporado aos estatutos, com a necessária publicidade no jornal oficial, e consequente registro no cartório competente, cabendo, porém, ao partido requerente esclarecer os pontos assinalados no voto do relator [...]"

Resposta do partido às diligências

Em cumprimento à Resolução nº 213, de 29 de setembro de 1945, o Partido Comunista do Brasil juntou ao processo: cópia do programa do partido, cópia da ata da reunião do comitê nacional do partido e exemplar do Diário Oficial. Também esclareceu pontos do parecer do ministro relator.

Representação pelo não deferimento do registro provisório

Consta no processo uma reclamação apresentada em julho de 1945, protestando o registro do Partido Comunista do Brasil. Também há alguns telegramas no mesmo sentido
Reclamante: União Social pelos Direitos do Homem, sociedade civil.

Parecer do procurador-geral eleitoral

Procurador-geral eleitoral: Hahnemann Guimarães
Data: 23.10.1945
Trecho: "[...] Parece-me que foi cabalmente satisfeita a diligência ordenada pelo Tribunal [...].
Torna-se, pois, desnecessário examinar a impugnação que a União Social pelos Direitos do Homem submeteu a despacho do Sr. Ministro Presidente em 16 de julho de 1945, anteriormente ao pedido de registro, autuado em 26 do mês passado [...]"

Resolução-TSE nº 285

Data: 27.10.1945
Relator: A. de Sampaio Doria
Trecho: "O Tribunal Superior Eleitoral, atendendo a que o Partido Comunista do Brasil, modificando os seus estatutos e dando cumprimento à Resolução nº 213, de 29.9.1945, está, agora, em condições de obter o seu registro provisório, como partido político, resolve ordenar esse mesmo registro [...]"

Registro definitivo

Petição

Data: 27.10.1945
Trecho: "O Partido Comunista do Brasil, por seu secretário-geral, havendo sido registrado provisoriamente neste egrégio Tribunal Superior Eleitoral, veem [...] requerer o seu registro definitivo [...]"
Subscritor: Luiz Carlos Prestes – Secretário-Geral

Resolução-TSE nº 324

Data: 10.11.1945
Relator: F. Sá Filho
Trecho: "O Tribunal Superior Eleitoral resolve ordenar o registro definitivo do Partido Comunista do Brasil [...], para que possa gozar das vantagens asseguradas pela legislação eleitoral vigente, visto haver apresentado as listas de associados, num total de 13.976 eleitores."

Requerimento 1

Data: 23.03.1946
Trecho: "Nos termos da Const. Federal –art. 122.n.7 da Conet. O art. 49, letra b) do Regimento Interno e art.14, letra b) das Instruções sobre Partidos Políticos, na qualidade de cidadão brasileiro, portador do titulo eleitoral n.17.875-5ª. Zona do Distrito Federal venho denunciar o Partido Comunista do Brasil, para os efeitos de ser cassado o seu registro (§ 3º do art. 14 das Instruções), visto estar provado, pelas razões anexas o 41 documentos, também, anexos que contrariando o seu programa, manifestou por atos inequívocos de seus órgãos autorizados, objetivos que colidam com os princípios democráticos ou direitos fundamentais [...]

[...] Razões que justificam o cancelamento do pedido de registro do Partido Comunista do Brasil, por se tratar de uma organização estrangeira, a serviço da Rússia, como provam os documentos de ns. 1 a 41, anexos, que ficam fazendo parte integrante destas Razões.

Na vigência do Código Eleitoral, de 1932, o Partido Comunista do Brasil, tentou obter o seu registro, como partido político no antigo Tribunal Superior Eleitoral.

Na vigência da Lei de 1945

Promulgada a nova lei eleitoral, depois da Lei Constitucional n. 9, setembro de 1945, o Partido Comunista do Brasil compareceu ao Tribunal, e pediu o seu registro.

[...] Proclamando-se nacionalista, Luiz Carlos Prestes, voltou então, ao Tribunal Superior, dizendo que o seu partido não era, nem tinha relações com machismo e o leninismo, jurou fiel compromisso aos princípios democráticos da Constituição, declarou-se protetor do proletariado, Angeu Stalin etc.

[...] Entretanto, na pratica, está fazendo tudo ao contrario, como vamos ver adiante.

A comissão Executiva do Partido Comunista confessa que o Partido é machista e leninista.

Ao contrario do que afirmara, o PCB na prática só tem pregado o machismo e o leninismo.

[...] E, pois, inadmissível a existência de um Partido Comunista no Brasil, que recebe ordens, diretas ou indiretas, ou que propaga as ideias da Rússia.

Mistificou ao Tribunal.

E um partido que só tem a substancia ideológica que se pratica na União das Republicas Socialistas Soviéticas, um partido machista e leninista, que prega a ditadura do proletariado.

[...]"

Subscritor: Edmundo Barreto Pinto

Requerimento 2

Data: 23.03.1946
Trecho: "Honorato Himalaya Vergolino, brasileiro, advogado, domiciliado nesta Capital, vem, com fundamento no artigo 122 n. 7 da Constituição Federal, combinado com o artigo 14 letra b das Instruções baixadas por este Egrégio Tribunal, sobre partidos políticos, em 30 de junho de 1945, requere o cancelamento do registro do Partido Comunista Brasileiro, [...]"

Subscritor: Honorato Himalaya Vergolino

Resolução-TSE nº 691

Data: 27.03.1946
Relator: José Antônio Nogueira
Trecho: "O Tribunal Superior Eleitoral resolve mandar ouvir o Partido a que se refere a denuncia no prazo de cinco dias, devendo opinar em seguida o representante do Ministério Público.

Assim decide, porque a situação de um Partido Político já registrado como órgão da vida cívica da coletividade nacional, de certa maneira se equipara às autoridades públicas e o processo de cancelamento do registro aos processos de responsabilidade. "

Defesa do Partido

Data: 02.04.1946
Trecho: "0 PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL, por seu delegado, no processo' em que se pede o cancelamento de seu registo, vem expor e requerer o seguinte:

PRELIMINARMENTE

Perante os Tribunais Eleitorais somente Partidos Políticos podem postular.[...]

MÉRITO:

0 cancelamento do registo de um Partido Politico, e fato de assinalável gravidade na vida de um povo. Um Partido como o PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL, que tomou parte,com relevo, em uma campanha eleitoral como a de que vimos de sair, e levou as urnas livremente, cerca de setecentos mil votos,é uma força politica a merecer respeito, porque mergulha suas raízes no mais profundo da conciencia popular. Incorporou-se o Partido Comunista a vida nacional, e mais, o fez, como um elemento de ordem, pela democracia e pelo progresso. [...]

PARTIDO ESTRANGEIRO:

Em primeiro lugar alegam que o PARTIDO COMUNIS TA DO BRASÍL é estrangeiro, filial do PARTIDO COFUNISTA HUSSO. Não apresentaram, porque lhes eeria impossível, o mais breve começo de prova neste sentido. [...]

Elogios a U.R.S.S., como a grande democracia socialista, encontra-mos em políticos eminentes, democratas de todos os paises, a começar pelo cidadão do mundo que foi Franklin Delano Roosevelt. [...]

Os comunistas tem suas vistas voltadas para a União Soviética como a primeira experiência socialista do mundo e vêm com simpatia e afeto esta experiência. [...]

GUERRA IMPERIAEISTA

Quanto a resposta de Prestes sobre a hipótese de uma guerra imperialista e a posição dos comunistas em tal emergência, a explicação do Partido esta no histórico discurso de seu lider, que junta em Diário da Assembleia. Não precisa ser comunita para lutar contra a guerra de conquista. [...]

NO PROGRAMA DO PARTIDO NÃO SE INCLUEM PRINCÍPIOS MARXISTAS-LENINISTAS NEM PRINCÍPIOS FILOSÓFICOS DE QUALQUER ESPÉCIE. [...]

CONCLUSÃO

Concluindo, Egrégio Tribunal Superior, vem o PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL reafirmar sua fé inquebrantável nos direitos fundamentais do homem, seu propósito decidido de lutar dentro da ordem e da legalidade, por uma Pátria livre e democrática, independente e progressista."

Subscritor: Sinval Palmeira



Parecer do PGE

Procurador-Geral Eleitoral: Temístocles Brandão Cavalcante
Data: 23.04.1946
Trecho: "O advogado Himalaia Vergulino e o deputado Barreto Pinto, em petições e processos separados, pedem o cancelamento do Registro do Partido Comunista do Brasil [...]

Pressuposto, portanto, do conhecimento da denúncia, do seu recebimento para o efeito de mandar proceder a investigação ou apreciar de plano a denuncia é que esta seja fundamentada, isto é, que contenha afirmações e começo de prova que induzam á conclusão de que o partido indiciado tenha infringido a lei eleitoral [...]

Não basta, entretanto, a simples afirmação, [...]

Concluindo. Não parece devidamente fundamentada a denuncia [...]"

Resolução-TSE nº 762-A

Data: 02.05.1946
Relator: F. de Sá Filho
Trecho: "[...]

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, vistos, discutidos e relatados os processos ns. 411 e 412, contendo as denúncias do Sr. Honorato Himalaya Vergolino, Edmundo Barreto Pinto contra o Partido Comunista do Brasil, pedindo o cancelamento de seu registro.

RESOLVE, tendo em vista o art. 14 § 1 das Instruções sobre os partidos políticos:

1º desprezar a preliminar da ilegitimidade das partes denunciantes;

2º receber as denuncias, por entender satisfeita a condição regimental, para o fim de mandar que o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, proceda a investigação para apurar a procedência ou improcedência da acusação, devolvendo-lhe oportunamente o processo.

[...]"

Resolução Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

Data: 24.05.1946
Trecho: "O Tribunal Regional Eleitoral no Distrito Federal a fim de dar cumprimento à Resolução nº 762-A do Tribunal Superior Eleitoral, de 2 de maio de 1946 nos processos ns. 411 e 412 de 1946,

RESOLVE fixar as seguintes normas para boa ordem processual da investigação ordenada:

1a. Será o inquérito dirigido pelo Presidente do Tribunal Regional que marcará uma dilação de 15 dias para que denunciantes e denunciado requeiram as diligências que entenderem necessárias à prova das denúncias e da defesa;

[...] 5a. Concluídas as diligências, dentro em dez dias, o Presidente submeterá ao Tribunal circunstanciado relatório da investigação e uma vez aprovado ou modificado em plenário o seu texto será remetido com os autos ao Tribunal Superior."

Parecer do Ministério Publico – Procuradoria Regional do Distrito Federal

Procurador: Romao Cortes de Lacerda
Data: 21.06.1946
Trecho: "[...] Esta Procuradoria Regional, salvo melhor juízo do egrério Tribunal, julga justificável e cabível, as seguintes diligências:

[...] 1) – Ofício ao Sr. Ministro da Justiça, enviando a S. Ex. cópia das denúncias, [...]

2) – relatório sobre as greves ultimamente verificadas, [...]

3) – relatório sobre os acontecimentos verificados no Largo da Carioca, [...]

4) – relatório sobre os fins e atividades da organização denominada Movimento Unificador dos Trabalhadores, [...]

Ofício ao Sr. Ministro do Trabalho

[...] Ofício ao Departamento Nacional de Informações, requisitando remessa do inteiro teor dos registros dos jornais "A Classe Operária Hoje" e "Tribuna Popular"."

Relatório sobre investigações contra o Partido Comunista

Data: 11.09.1946
Trecho: "[...]

- "Dando por concluída a investigação determinada pelo Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, venho apresentar-vos o relatório nos termos do ultimo item da Resolução [...]. O presente relatório diz respeito apenas às diligencias

[...]

Não cabe ao Tribunal Regional, mero instrutor do processo, fazer apreciações sobre a investigação, eis que essa é função precípua do órgão julgador, no caso o Egrégio Tribunal Superior Eleitoral

[...]

Consiste o presente relatório em sínteses de todas as peças do processo, menos detalhadas umas que outras, segundo seu maior ou menor relevo. Terá, assim, o Egrégio Tribunal Superior, elementos que lhe facilitem o estudo dos autos. À orientação traçada e desenvolvida pelo Partido Comunista do Brasil traduz-se nos discursos de seus dirigentes e vultos eminentes, publicações, entrevistas, boletins, programas de reuniões e convites para elas, apelos, correspondência, etc., tudo inserto nos dezenove volumes que constituem a Investigação. Do conjunto pode extrair-se seguro raciocínio se, como e até onde tal orientação se afasta dos princípios democráticos ou com eles colide. Há farta massa para verificar se o Partido Comunista age isoladamente, à frente da campanha por que se empenha na execução de um programa político-social ou se à sua conta e responsabilidade devem correr a existência e atividades de certos organismos cuja duração ilegal e efêmera medida pela tolerância das autoridades administrativas e policiais. Sobre a intromissão de elementos estrangeiros nas atividades econômicas e sociais do Brasil, principalmente no setor trabalhista, agitando as massas proletárias e trabalhadoras, promovendo a inquietação em nosso meio social, perturbando à marcha da produção, numa incompreensível e paradoxal defesa de princípios que se apresentam tendentes a melhorar a vida conforto geral, é outro ponto que merece ser cuidadosamente meditado. Nessa altura é de excepcional delicadeza apurar se o Partido Comunista teve participação direta ou indireta em tais intromissões que envolveriam, caso positivadas, a justa e energética repulsa de qualquer brasileiro. Quanto às arruaças, propriamente ditas, parece que muito instruirá o subsídio histórico, uma observação paralela em relação ao que periodicamente tem ocorrido nos grandes centros do país, principalmente no Rio de Janeiro, quando a índole extremamente vibrátil do nosso povo encontra campo para exaltações extremadas, mas, que por via de regra se deixa facilmente acalmar, com uma intervenção energética e prudente da autoridade pública. A mesma ordem de considerações estão, a meu ver, subordinadas as greves, (parecendo haver um certo exagero de observação em atribuir lhes a eclosão exclusivamente ao Partido Comunista, que embora, contando em seu seio grande numero de prosélitos e idealistas não atingiu, todavia, tal ascendência sobre as classes proletárias, de modo a levantá-las a um simples aceno. Nem os resultados verificados nas últimas eleições nem a imediata acomodação dos grevistas ante o aumento puro e simples dos salários, desprezando as demais exigências autorizam outra conclusão. O último ponto que merece especial cuidado e estudo é a verificação dos estatutos do Partido Comunista, no sentido de saber e concluir com segurança se o intitulado "Projeto de Reforma", datado de treze de novembro de mil novecentos e quarenta e cinco é de fato o que rege e orienta as atividades do Partido e seus associados e as relações entre estes e aqueles. Porque evidentemente pouco importará o registro e a legalização dos estatutos oficiais, se por consenso íntimo entre os associados se comprometem eles à fiel observância do que está escrito nesses estatutos não legalizados, relegando para efeito externos os estatutos realmente registrados, que em ultima análises não lhes satisfazem das convicções.

[...]"

Parecer do PGE

Procurador-Geral Eleitoral: Temístocles Brandão Cavalcante
Data: 05.11.1946
Trecho: "Afirmo impedimento para continuar a funcionar no processo. Razões das mais relevantes levam-me a assim decidir. Já por uma vez pedi o seu arquivamento in limine, por motivos longamente expostos em meu parecer de fls.

O pedido não mereceu deferimento, o seu prosseguimento, entretanto, não me pode constranger a renegar os pressupostos jurídicos sobre os quais fundei o aludido parecer. A tanto não me poderia levar a submissão ás decisões deste E. Tribunal sempre dignas de acatamento e respeito.

Alem do mais, grave incidente levou-me a manifestar, em defesa da minha dignidade pessoal, o meu ponto de vista ideológico em face do partido acusado e contra ele.

São situações que deixaram o meu espírito perplexo ao reexaminar o processo e constituem sérias restrições ao cumprimento integral do meu dever.

Seguindo os ditames da mina consciência e com a firme preocupação de não afastar-me da orientação mais severa no exercício do Ministério Público Eleitoral, cuja chefia me cabe, requeiro a V. Excia. a designação de um procurador ad hoc para funcionar neste processo."

Parecer do Procurador ad hoc

Procurador-Geral Eleitoral: Alceu Barbêdo
Data: 12.04.1947
Trecho: "[...]

Entendemos ter provado, através de expressivas e não destrutivas circunstancias, longamente apontadas, que o Partido incriminado orienta a sua atividade pelas normas de Estatutos de Regimentos diferentes dos quais foram apresentados e aprovados pelo Colendo Tribunal, por ocasião do registro. As respostas oferecidas pelo Partido ou foram ineficazes ou se afastaram dos pontos focalizados pela Procuradoria Geral.

[...]

Demonstrada, como ficou, a mencionada dualidade, bem como que o Estatutos clandestinos são, efetivamente, os orientadores da vida partidária [...]"

Resolução-TSE nº 1.841

Data: 07.05.1947
Relator: Sá Filho
Trecho: "Cancelaram o registro do partido Comunista do Brasil [...]"

Programa


Trecho:

"O Partido Comunista do Brasil, partido da classe operária, composto principalmente de trabalhadores, luta pela conquista da completa emancipação econômica, política e social do Brasil; por conseguir para o povo as garantias da mais ampla e efetiva democracia; por melhorar as condições de vida, trabalho e cultura da classe operária e de toda a população laboriosa, até chegar a abolir todas as formas de exploração e opressão; e por assegurar o sempre maior desenvolvimento e progresso do país e de suas forças de produção.

O Partido Comunista do Brasil trabalhará para pôr termo à exploração do país pelo capital estrangeiro colonizador e pelas forças reacionárias internas — quaisquer que sejam as formas por que se manifestem; sejam monopólios, concessões, privilégios ou empréstimos contrários ao interesse nacional — reivindicando o direito de defender, acima de qualquer outra consideração, os supremos interesses do povo do Brasil, sua existência como tal, sua liberdade e seu futuro.

O Partido Comunista do Brasil realizará, também, um trabalho ativo e tenaz para a defesa da paz e da cooperação entre as nações e pelo fortalecimento da unidade mundial dos povos, mantendo relações fraternais com todos os movimentos de libertação nacional e com o movimento mundial contra as guerras de conquista e a exploração colonial.

O Partido Comunista do Brasil lutará pela exploração da terra por métodos modernos, pela divisão e entrega gratuita à massa camponesa das terras abandonadas, principalmente nas proximidades dos grandes centros, pela difusão e ajuda à pequena propriedade agrícola e pela liquidação do regime semifeudal a que vivem submetidos os camponeses, trabalhadores agrícolas, agregados, meeiros, rendeiros, moradores, colonos, peões de estâncias — defendendo os interesses vitais da agricultura brasileira contra a usura e o estado de barbárie e obscurantismo reinante no campo.

O Partido Comunista do Brasil lutará, por todos os meios ao seu alcance, pela vigência das liberdades públicas e da garantias do cidadão, inerentes a todo regime autenticamente democrático; lutará pela vitória e pleno desenvolvimento da democracia; lutará por uma carta constitucional democrática e por que seja rigorosamente respeitada e cumprida, opondo-se com tenacidade a toda tentativa de esmagar ou restituir as liberdades nela consagradas.

O Partido Comunista do Brasil lutará pela defesa do lar e da família, trabalhando para que cada lar se veja livre da miséria e das doenças que dizimam a nossa população e para que cada família conte com os recursos indispensáveis do trabalho bem remunerado para a subsistência e uma vida feliz.

O Partido Comunista do Brasil lutará, também, pela emancipação da mulher, pelo reconhecimento de todos os direitos que lhe são negados; lutará pela proteção à infância, à velhice e aos inválidos; lutará pela defesa da juventude, de sua educação, saúde e bem-estar; lutará pelo desenvolvimento da ciência, da arte e da cultura.

O Partido Comunista do Brasil lutará por um governo genuinamente popular, cuja norma de ação seja realizar um programa mínimo de união nacional, encabeçando o povo no combate pelo esmagamento político e moral dos remanescentes da reação e do fascismo.

A missão do Partido Comunista do Brasil será o prosseguimento da heróica luta revolucionária que o nosso povo vem realizando pela liberdade e o progresso do país, iniciada no Brasil Colônia, marcadamente por Tiradentes, e continuada por muitos outros até nossos dias, para o que trabalhará sem descanso pela unidade da classe operária e pela unidade nacional, visando sempre o progresso e a independência do Brasil e a liberdade, a cultura e o bem-estar do seu povo, no caminho do desenvolvimento histórico da sociedade para a abolição de toda exploração do homem pelo homem, com o estabelecimento da propriedade social dos meios de produção [...]"