PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO
: Nome do partido
Partido Comunista Brasileiro
:: Sigla
PCB
Sede
Avenida Rio Branco, nº 185, sala 2.116 - Estado da Guanabara
Fundadores
Luiz Carlos Prestes
Ramiro Luchesi
Joaquim Câmara Ferreira
Ivan Ramos Ribeiro
Astrojildo Pereira
Agostinho Dias de Oliveira
Hermogeneo da Silva Fernandes
Álvaro Soares Ventura
Diretório Nacional Provisório
Luiz Carlos Prestes
Ramiro Luchesi
Joaquim Câmara Ferreira
Ivan Ramos Ribeiro
Astrojildo Pereira
Agostinho Dias de Oliveira
Hermogeneo da Silva Fernandes
Álvaro Soares Ventura
Representantes junto ao TSE
Não consta no processo
Estatuto
Trecho:
"O Partido Comunista Brasileiro é a forma superior de organização da classe operária, em cujas fileiras se congregam os comunistas - operários, camponeses, intelectuais, trabalhadores em geral, e pessoas de outras classes e camadas.
Vanguarda política essencialmente democrática, o Partido Comunista Brasileiro defende em seu Programa a pluralidade dos partidos e o respeito aos direitos fundamentais do homem.
Tendo como objetivo programático final o estabelecimento do socialismo, o Partido Comunista Brasileiro luta para que a classe operária e as demais forças patrióticas e progressistas se unam a fim de alcançar um governo capaz de realizar a completa emancipação econômica do país, assegurar a plena vigência dos direitos democráticos, ampliar e consolidar os direitos e conquistas sociais, elevar o bem-estar e a cultura do povo e tornar efetiva a cooperação do Brasil em prol da paz mundial.
[...]"
Compromisso
Não consta no processo
Registro Provisório
Petição inicial
Data: 02.07.1962
Trecho: "[...] vêm requerer o registro do Partido Comunista Brasileiro [...]"
Subscritores: Luiz Carlos Prestes, Ramiro Luchesi, Joaquim Câmara Ferreira, Ivan Ramos Ribeiro, Astrojildo Pereira, Agostinho Dias de Oliveira, Hermogeneo da Silva Fernandes e Álvaro Soares Ventura
Registro em cartório
Não Consta
Parecer do PGE
Procurador-Geral Eleitoral: Custódio Toscado
Data: 25.09.1968
Trecho: "Tratando-se de pedido de registro de Partido considerado inconstitucional e fora da lei e tendo em vista que ainda que não fosse partido ilegal, não poderia ser mais admitido no atual regime bi-partidário, somos pelo arquivamento do pedido."
Despacho
Data: 08.10.1968
Ministro: Xavier de Albuquerque
Trecho "A legislação superveniente, [...] tornou evidentemente inviável o presente pedido. Julgo-o prejudicado, mandando que se arquivem estes autos.
Publique-se."
Manifesto/Programa
Trecho:
"0 Partido Comunista Brasileiro empenhar-se-á na realização dessas transformações, ao lado de todas as forças patrióticas e progressistas, e com esse fim apresenta o Programa a que se refere o Art. 1º dos seus Estatutos:
- Desenvolvimento econômico do país, objetivando sua industrialização com base, principalmente, nos recursos internos. Defesa da indústria nacional e das riquezas minerais.
- Desenvolvimento dos setores econômicos fundamentais do país (petróleo, siderurgia, eletricidade, indústria química, energia atômica, transporte e outros ), através de empresas estatais.
- Rigorosa restrição às remessas para o exterior de lucros, royalties, juros e ao retorno de capital estrangeiro.
- Redução dos gastos de divisas com fretes, através do desenvolvimento e proteção da marinha mercante nacional.
- Encampação das empresas estrangeiras de energia elétrica.
- Encampação dos frigoríficos estrangeiros.
- Interdição aos bancos estrangeiros de receber depósitos no país e proibição aos capitais estrangeiros de atuar no ramo de seguros.
- Extensão do monopólio estatal à distribuição em grosso dos derivados do petróleo.
- Monopólio estatal do câmbio, em benefício dos empreendimentos nacionais e das importações essenciais e ampliação do comer cio externo.
[...]"