PARTIDO AGRÁRIO NACIONAL
Nome do Partido
Partido Agrário Nacional
Sigla
PAN
Sede
Rua Barão do Itapetinga, nº 93 – São Paulo
Diretório central
Mário Rolim Teles
Samuel de Carvalho Chaves
Caio Simões
Nelson Baeta Neves
Heitor Macedo Bitencourt
José Eduardo Ferreira Sobrinho
Francisco Franklin de Almeida
Félix Bulcão Ribas
Francisco Dias Lacerda
Gastão de Araújo Jordão
Representante junto ao TSE
Não consta no processo.
Estatutos
Trecho: "O Partido Agrário Nacional, associação civil de ilimitada duração, com sede principal na capital federal, constitui pela reunião de cidadãos brasileiros, natos e naturalizados, no uso e gozo de seus direitos políticos, sem distinção de classe, profissão, ou religião, democrática e pacificamente empenhados em servir ao Brasil e ao povo brasileiro."
Compromisso
"[...] defender os princípios democráticos e os direitos fundamentais do homem, definidos na Constituição Federal da República."
Registro provisório
Petição inicial
Data: 25.9.1945
Trecho: "[...] componentes do Diretório Central do Partido Agrário Nacional [...] vem, respeitosamente, requerer [...] o registro provisório [...]"
Subscritores:
Mário Rolim Teles
Samuel de Carvalho Chaves
Caio Simões
Nelson Baeta Neves
Heitor Macedo Bitencourt
José Eduardo Ferreira Sobrinho
Francisco Franklin de Almeida
Félix Bulcão Ribas
Francisco Dias Lacerda
Gastão de Araújo Jordão
Registro em cartório
5º Ofício de Registro de Títulos de Documentos, Rua do Rosário, nº 112 – Rio de Janeiro
Parecer do procurador-geral eleitoral
Procurador-geral eleitoral: Hahnemann Guimarães
Data: 2.10.1945
Trecho: "Parece-me que deve ser autorizado o registro provisório do Partido Agrário Nacional, cujo pedido satisfaz os requisitos constantes do art. 2º, § 2º, a, b, e d, das instruções sobre partido políticos."
Resolução-TSE nº 218
Data: 2.10.1945
Relator: Waldemar Falcão
Trecho: "O Tribunal Superior Eleitoral [...] resolve: ordenar o registro provisório, como partido político, do referido Partido Agrário Nacional [...]"
Registro definitivo
Petição
Data: 5.11.1945
Trecho: "O Partido Agrário Nacional, pelo seu diretório central, [...] já tendo, mediante o preenchimento dos requisitos estabelecidos no art. 110, §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945, obtido o seu registro provisório nesse colendo Superior Tribunal, vem, pela presente, requerer seja o mesmo registro transformado em definitivo [...]"
Resolução-TSE nº 344
Data: 16.11.1945
Relator: Francisco Sá Filho
Trecho: "[...] resolve [...] ordenar o registro definitivo do Partido Agrário Nacional, para que possa gozar das regalias asseguradas na legislação eleitoral vigente."
Cancelamento do registro
Foi cancelado o registro em face da fusão e registro do Partido Social Progressista (Resolução-TSE nº 960 de 6.8.1946, publicada no Diário da Justiça de 15.8.1946).
Manifesto/Programa
Trechos:
"[...]
VI – O Partido Agrário Nacional propugnará pela reforma da Constituição Federal, de 10 de novembro de 1937. A Carta Constitucional do Brasil deverá inscrever e assegurar:
a) o regime republicano, democrático, federativo e representativo, baseado no poder do povo e na sua soberania, expressada na verdade eleitoral;
b) um sentido humanitário, social e econômico à democracia brasileira;
[...]
e) organização de um sistema eleitoral, superintendido pela magistratura togada do país, com todas as garantias e direitos a ele inerentes, sistema esse, que favoreça a representação de todas as correntes partidárias ponderáveis sem objetivos que colidam com os direitos fundamentais do homem;
f) separação, independência e harmonia dos poderes políticos;
[...]
k) segurança pessoal e judiciária com a instituição do habeas corpus e extensão do mandado de segurança aos atos de todos os agentes do Poder Executivo, prescrevendo, a lei ordinária, para esses institutos, um processo especial sumaríssimo;
[...]
IX – Dispensará, sempre, a sua melhor atenção ao engrandecimento da magistratura e das Forças Armadas nacionais, como as duas principais forças organizadas para defender a Constituição brasileira e assegurar a sua execução no território nacional. Uma e outra, como vigilantes do exato cumprimento da Constituição, pela dignidade de que, por isso, se acham revestidas e para o maior respeito que lhes tributa o povo, deverão se alhear da política partidária, para o que sempre concorrera o Partido Agrário Nacional.
[...]
XV – O Partido Agrário Nacional defenderá a garantia de um salário mínimo que assegure a subsistência própria e a da família de todos os trabalhadores do Brasil, assim como a segurança de uma habitação higiênica. Não admite para o trabalho uma duração superior a 8 horas de serviço. Assegurará a proteção à saúde e à vida de todos os empregados no território nacional e instituirá um regime obrigatório de férias remuneradas, como necessárias à saúde do trabalhador de forma a não ser burlado nem pelo empregador nem pelo empregado;
[...]
XXXII – O Partido Agrário Nacional propugnará para que sejam instituídas anualmente, bolsas de estudos em centros culturais do estrangeiro, a fim de que médicos, engenheiros, químicos, agrônomos, professores, enfermeiros e os operários que trabalham na agricultura, nas indústrias, oficinas, estaleiras, etc. possam se aperfeiçoar convenientemente em suas respectivas profissões, proporcionando, assim, a elevação cultural e técnica de todas as atividades."