ALIANÇA DEMOCRÁTICA BRASILEIRA
Nome do Partido
Aliança Democrática Brasileira
Sigla
ADB
Sede
Rua Álvaro Alvim, 27, 7º andar – Rio de Janeiro
Diretório / Fundadores
Mozart Lago
Solon Estillac Leal
Aurelino Coutinho
Franklin Reis
Luís Guimarães
Clélio Raposo da Câmara
Álvaro de Sousa
Antônio Buzzi Mendonça
Antônio Bulhões de Carvalho
Luís Mário Camargo Xavier
Nestor Lemos
Maria Teresa Palácios
Francisco Machado
Alceu Mariz
Diretório Nacional
Não consta no processo
Representantes junto ao TSE
Não consta no processo
Estatuto
Trechos:
"Art. 1º A Aliança Democrática Brasileira, nesta data constituída, é um partido político de âmbito nacional, com personalidade de Direito Público.
Art. 2° A A.D.B. tem por finalidade participar da vida política brasileira, por todos o meios legais, propagando os postulados do seu programa, regidos pelo art. 141, § 13, da Constituição Federal, e concorrendo às eleições federais, estaduais, territoriais e municipais, para tornar possível a aplicação do seu programa.
[...]"
Compromisso
Não consta no processo
Registro provisório
Petição inicial
Data: 18.08.1954
Trecho: "Aliança Democrática Brasileira, partido político de âmbito nacional, que se propõe defender e praticar os postulados democráticos da Constituição Federal, neste ato representada pelos seus fundadores e dirigentes provisórios, vem, na forma dos arts. 132 e 133 e seus parágrafos, do Código Eleitoral, requerer seu registro, a fim de participar da vida política nacional, concorrendo aos próximos e aos futuros pleitos eleitoral [...]"
Subscritor: Diretório
Registro em cartório
Não consta no processo
Diligências
Relator: Penna e Costa
Data: 20.08.1954
Trecho: "[...] conferir número total dos eleitores por Estado, excluindo os que se manifestaram [...]"
Requerimento do Partido
Data: 27.08.1954
Trecho: "[...] Aliança Democrática Brasileira, [...] vem expor e requerer o seguinte:
1 - Foram por V. Excia. ordenadas várias diligências, entre as quais uma destinada à confrontação das 50 mil assinaturas que instruíram o requerimento com as constantes do processo de registro do PCB.
2 – No que diz respeito à recontagem das assinaturas e ao exame de implementação das exigências legais de autenticação, em que pese a exigüidade de prazo, nada pede a requerente opor. Entretanto, em relação à acima citada diligência, "data vênia" desejamos ponderar que:
O cumprimento de diligencia tão complexa implica, necessariamente, em dilação que impossibilitará o registro da requerente em tempo de concorrer às eleições de 3 de outubro próximo.
Ainda que viesse a se constatar qualquer coincidência entre eleitores de um e de outro partido, ela não tornaria menos liquido e direito da requerente ao registro, vez que seu programa e seus estatutos – que seus associados se comprometem a observar - estão perfeitamente de acordo com o princípios democráticos da nossa Constituição Federal e da legislação eleitoral.
A referida diligencia, por outro lado, seria inócua, visto como os preceitos constitucionais que garantem a liberdade de consciência repelem a exigência de atestados de ideologia a fim de que o cidadão eleitor possa exercitar seus direitos políticos, participando, inclusive, de partidos políticos legalmente constituídos.
As convicções intimas, presentes ou passadas, de cada eleitor nenhuma influencia jurídica possuem, desde que o partido a que se filiarem observe os princípios democráticos baseados na pluralidade dos partidos políticos, como preceitua a Carta Magna e a legislação especial.
A diligencia implica em exigência ultra e contra a lei, não devendo, pois, ser realizada com prejuízo de tempo e de trabalho, já que o implemento das exigências legais esta sobejamente demonstrado e poderá ser constatado através as outras diligencias por V. Excia. Ordenadas.
[...]"
Indeferimento do pedido em requerimento
Data: 31.08.1954
Relator: Penna e Costa
Trecho: [...] Há necessidade de se ilidir a dúvida de simulação, suscitada por órgãos da imprensa seguidos de solicitações de cancelamento de assinatura por pessoas que se afirmam ludibriadas, - e o processo mais fácil e pronto e o cotejo visando a esclarecer possíveis ligações do registrando com o extinto P.C.B., e apurando serem ou não comunistas seus elementos diretores; que os filiados, em sua maioria, ou número razoável, são ou não, os mesmos, - fundamentos esses que constituem precedente consagrado por este Tribunal, em sua Resolução nº 3.241, de 28.6.49.
O despacho, cuja reconsideração, nesta parte, se requer, colima evidenciar se a organização do partido não transgride o preceituado no § 13 do Art. 141, da Constituição, ou se é nova tentativa para iludi-lo; e, assim, não comporta eiva de inconstitucionalidade.
A Por complexa a medida, implicando um inevitável dispêndio de tempo, não será, de afastar-se, por isso que se torna imprescindível a uma decisão consciente.
Não basta que o programa e os estatutos estejam em ordem; e" indispensável, ainda, que não se apresentem acompanhados de elementos que tornem duvidosa sua execução.
Por esses motivos, não há senão indeferir o pedido.
Parecer do PGE
Procurador-Geral Eleitoral: Carlos Medeiros Silva
Data: 04.10.1957
Trecho:"A simples leitura do processo demonstra que não deve ser concedido o registro do novo partido político, que se denominaria Aliança Democrática Brasileira.
Além das fundadas suspeitas quanto à origem e as características desse partido, não foram atendidas no processo, as exigências do § 1º, do artigo 132, do Código Eleitoral, principalmente a de ser o partido constituído de, pelo menos, 50 000 eleitores, distribuídos em cinco ou mais circunscrições eleitorais, com mínimo de 1 000 eleitores em cada uma.
Opinamos, conseqüentemente, pelo indeferimento do pedido inicial."
Requerimento do Partido
Data: 27.01.1958
Trecho: "A Aliança Democrática Brasileira, havendo tomado conhecimento, agora, da respeitável decisão dessa colenda corte, que acolheu a promoção do Exmo. Sr. Ministro-Relator, Dr. Ildefonso Mascarenhas, de 2 do corrente mês, vem, respeitosamente, por seu procurador infra assinado, expor, para afinal, requerer a V .Ex.ª o seguinte:
I - No uso e gozo de um sagrado e inviolável direito proclamado e assegurado pela Constituição Federal e obedecendo religiosamente aos precisos e expressos mandamentos do Código Eleitoral, requereu o seu registro de Partido Político como legítima mandatária de uma ponderável e respeitável parcela da vontade popular brasileira.
[...]
VI. Não obstante, em face da diligência ordenada no último item da promoção do Exmo. Sr. Ministro - Relator, acolhida por essa Excelsa corte, qual seja a de consultar os Tribunais Regionais Eleitorais si os eleitores constantes das listas apresentadas por fim ainda estão inscritos, a ADB não pode deixar de vir manifestar a V. Ex.ª e seus dignos e ilustrados pares a sua mais viva e justa estranheza, pedindo vênia para não se conformar com a mesma que atenta flagrantemente contra os mais puros e sagrados princípio do Direito e da Justiça.
[...]"
Parecer do PGE
Procurador-Geral Eleitoral: Carlos Medeiros Silva
Data: 17.03.1958
Trecho: "Em nosso pronunciamento de fls. 207, opinamos pelo indeferimento do pedido inicial, e este Colendo Tribunal Superior, em sessão de 2 de janeiro último, houve por bem converter o julgamento em diligência (fls. 213/215).
Mediante a petição de fls. 217/219, a interessada requereu a este Egrégio Tribunal que "reconsidere sua respeitável decisão ordenando a dispensa daquela ultima diligencia ...".
Somos pelo indeferimento desse pedido, de vez que, ao contrario do que Sustenta a peticionaria, a diligência impugnada não "atenta flagrantemente contra os mais puros e sagrados princípios do Direito e da Justiça.""
Parecer do PGE
Procurador-Geral Eleitoral: J. Canuto Mendes de Almeida
Data: 02.08.1961
Trecho: "[...]
Perduram as mesmas razões que levaram esta Procuradoria Geral a opinar contrariamente ao registro pretendido.
Não só as origens e características do pretenso novel Partido o tornam suspeito, como um simples disfarce de registrar um que já foi cancelado. Das listas dos 4.000 assinantes quase a metade reproduz os mesmos nomes e as mesmas listas e os mesmos títulos que deram lugar ao Partido reconhecido e julgado fora da lei democrática.
[...]"
Resolução TSE nº 6.855
Data: 15.09.1961
Relator: Oswaldo Trigueiro
Trecho: "Resolve o Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de registro da Aliança Democrática Brasileira, de acordo com as notas taquigráficas em anexo."
Manifesto/Programa
Trecho:
[...]
Política Interna
Defesa da Constituição da República e luta por sua prática efetiva a fim de que seus mandamentos se tornem uma realidade e não uma promessa formal com sucede. Para isso a A.D.B. pugnará por todos os meios legais a seu alcance para que tenham vida efetiva:
I – a) Os direitos e liberdades constitucionais que nossa Carta Magna proclame, especialmente: o respeito à dignidade da pessoa humana, a livre manifestação do pensamento, a liberdade de convicção religiosa, filosófica e política, a inviolabilidade e domicílio, o sigilo de correspondência, o direito e associação para fins lícitos, a não retroatividade da lei, a emancipação econômica, política e jurídica – da mulher, com eliminação de todas as limitações que sofre na sua plena capacidade, inclusive para exercício de quaisquer funções públicas.
[...]
II – imediata planificação e execução de um programa de obras públicas visando resolver em definitivo:
o flagelo das secas que periodicamente assolam o nordeste e das inundações que castigam o norte e outras regiões do Brasil, mediante a aplicação controlada e dirigida das verbas e recursos existentes e de outros que se fizerem mister, dentro de um plano técnico;
o problema da falta de comunicação entre os vários mercados do país, mediante a abertura de vias de comunicação mais convenientes que facilitem o escoamento da produção, para os centros consumidores e tornem econômico o transporte de gêneros produzidos, objetivando assegurar preços compensadores aos produtores agrícolas e mais acessíveis aos consumidores;
o drama dos transportes urbanos nas grandes cidades por meio da construção de ferrovias subterrâneas nos moldes das existentes nas principais capitais do mundo;
[...]
VII – Aparelhamento das Forças Armadas proporcionando-lhes todas as conquistas da ciência e da técnica modernas através do necessário desenvolvimento do parque industrial brasileiro;
[...]
XI – Luta pela elevação dos índices econômicos, político, social e cultural do povo brasileiro.