Programa de Regularização de Contas dos partidos políticos
Programa criado pela Portaria TSE nº 346/2024 para regularizar a situação de contas das agremiações partidárias, tem como foco garantir ampla participação dos partidos políticos nas Eleições Municipais 2024.
Relatório (formato ZIP)
Partidos políticos cujas contas foram julgadas não prestadas, que tiveram seus órgãos partidários suspensos e que não tinham conta bancária ou não tiveram movimentação financeira, ou cujas transações se limitaram a taxas bancárias ao tempo das respectivas contas de exercício financeiro ou de campanha.
A Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE apresentará, no prazo de três dias, contados da publicação da Portaria TSE nº 346/2024, certidão com base nos dados constantes do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) e do Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) dos partidos políticos inadimplentes que se enquadrem nos requisitos necessários.
Os diretórios nacionais dos partidos terão dois dias para manifestarem interesse expresso em aderir ao programa, mediante assinatura de termo de adesão.
- SOLIDARIEDADE (SOLIDARIEDADE)
- UNIÃO BRASIL (UNIÃO)
- PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRÁTICA (PRD)
- REDE SUSTENTABILIDADE (REDE)
- AVANTE (AVANTE)
- AGIR (AGIR)
- PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (PSOL)
- PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD)
- PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO (PRTB)
- PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL (PCdoB)
- REPUBLICANOS (REPUBLICANOS)
- PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB)
- PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT)
- MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB)
- PARTIDO LIBERAL (PL)
- PROGRESSISTAS (PP)
- PARTIDO VERDE (PV)
- PODEMOS (PODE)
- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT)
- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB)