Balancetes mensais

Até  o advento da Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015, os diretórios nacionais, estaduais e municipais dos partidos políticos deviam encaminhar balancetes mensais à Justiça Eleitoral, nos anos em que ocorriam eleições, durante os 4 (quatro) meses anteriores e os 2 (dois) meses posteriores ao pleito (art. 32, § 3º, da Lei nº 9.096/1995 , revogado pela Lei nº 13.165/2015).

Balancetes mensais do exercício de 2014

Junho | Julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro

Balancetes mensais do exercício de 2012

Junho | Julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro

Balancetes mensais do exercício de 2010

Junho | Julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro

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