Recibos de doações
A Resolução-TSE nº 23.604/2019 estabelece os critérios de emissão de recibo de doação para os partidos:
Art. 11. Os órgãos partidários de qualquer esfera devem emitir, no prazo máximo de três dias contados do crédito na conta bancária, recibo de doação para:
I - as doações recebidas de pessoas físicas;
II - as transferências financeiras ou estimáveis em dinheiro realizadas entre partidos políticos distintos, com a identificação do doador originário;
III - as transferências financeiras ou estimáveis em dinheiro realizadas entre níveis de direção partidária do mesmo partido político, com a identificação do doador originário;
IV - as transferências financeiras de recursos do Fundo Partidário realizadas entre partidos distintos ou entre níveis de direção do mesmo partido, dispensada a identificação do doador originário.
O Sistema de Prestação de Contas Anual - SPCA (link aqui ) disponibiliza os recibos.
Nota sobre o SRA - Sistema de Requisição de Recibos Anuais .