Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício

Por exigência do art. 32 da Lei nº 9.096/1995, regulamentado pela Resolução-TSE nº 23.464/2015, art. 4º, V, a , e art. 31, § 1º, os partidos são obrigados a apresentar à Justiça Eleitoral, no ato da entrega da prestação de contas anual do partido, o Balanço Patrimonial (BP) e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) para fins de publicação no órgão de imprensa oficial.

Para essa finalidade, os partidos políticos devem observar:

  • O modelo do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício aprovado pela Interpretação Técnica Geral (ITG) 2002, disponível no link http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?codigo=2015/ITG2002(R1)

  • Os órgãos partidários municipais que optarem pela apresentação da declaração de ausência de movimentação de recursos não necessitam apresentar o BP e a DRE, uma vez que o art. 45, I, da Resolução-TSE nº 23.464/2015, exige a publicação somente do nome do órgão partidário e respectivos responsáveis no Diário da Justiça Eletrônico ou, se não houver, a publicação em cartório.

  • Gravação do arquivo em meio eletrônico com formatação adequada à publicação no Diário da Justiça Eletrônico , em observância ao disposto na Resolução-TSE nº 23.464/2015, art. 4º, V, a . O arquivo eletrônico deve observar os seguintes requisitos:

    Formato de arquivo:
    Você poderá usar Word e/ou BrOffice para criar seu documento, porém deverá salvá-lo em formato .rtf, pois o aplicativo de publicação do DJE só aceita esse formato.

    Por não serem importados pelo aplicativo de editoração do DJE , os seguintes recursos do editor de texto não devem ser utilizados:

    • Cabeçalho
    • Rodapé
    • Notas de rodapé
    • Notas de revisão
    • Marcadores
    • Numeração automática
    • Símbolos ou qualquer outro caractere especial
    • Sombreamento
    • Macros

    Em outras palavras, é preciso utilizar formatação simples ao usar o aplicativo de edição de texto para que não haja problemas na importação das informações. Por não reconhecer outros estilos, o sistema do DJE os desconsidera automaticamente, desorganizando o conteúdo.

    Os espaços em branco antes e depois do conteúdo da matéria são refletidos no DJE e prejudicam a estética do diário, podendo gerar aviso de que a matéria está fora do padrão estético do arquivo enviado.

    Tipos de fonte (tipologia):
    Utilize sempre a fonte Calibri, tamanho 9, para o corpo do texto. As fontes obtidas na Internet prejudicam a elaboração final do DJE por serem incompatíveis com o aplicativo utilizado para editoração.

    Utilização de tabelas:
    Utilize a fonte Calibri, tamanho 9, para as tabelas.E evite o uso de muitas colunas.

    Teste a tabela na largura de 15,5cm, pois as palavras ou números poderão ficar desalinhados, quebrados, tornando a visualização e o entendimento difíceis.

    Para imagem gráfica, o total de conteúdo máximo na página A4 do DJE é de 15,5cm X 24cm.

    Para a criação de colunas, utilize o editor de texto em vez da tecla tab.

    Layout da página:
    No DJE, a orientação da página é retrato.

    Para a publicação, utilize o formato A4 e estabeleça os seguintes valores para as margens:

    • Superior – 2,5cm
    • Inferior – 2,5cm
    • Esquerda – 2,5cm
    • Direita – 2,5cm