Entrega da prestação de contas anual dos partidos
A Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988 , prevê no art. 17 a obrigação das agremiações em prestar contas à Justiça Eleitoral.
A obrigatoriedade de prestação de contas é exigida anualmente dos partidos políticos e encontra-se disciplinada no Capítulo I do Título III da Lei nº 9.096/1995 .
A elaboração da prestação de contas a ser entregue pelos diretórios nacionais, estaduais, municipais e comissões provisórias/interventoras, deverá, obrigatoriamente, ser realizada pelo Sistema de Prestação de Contas Anuais - SPCA e observar a Resolução TSE nº 23.604 , publicada em 17 de dezembro de 2019 e o "Plano de Contas" aprovado pela Portaria TSE nº 926 , publicada em 17 de janeiro de 2018.
Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA)
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Requerimento de Abertura de Conta Bancária
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Consulte como emitir recibos de doações.
Exercícios financeiros de 2017 e anteriores
Consulte os modelos dos demonstrativos e das peças contábeis das prestações de contas.
Declaração de ausência de movimentação de recursos
Consulte o modelo de declaração de ausência de movimentação de recursos. Essa declaração só é permitida para os exercícios 2015 e 2016. Para os exercícios de 2017 e posteriores, utilizar o Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA).
Consulte o novo plano de contas dos partidos políticos.
A Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa/TSE) é a unidade responsável pela análise das contas partidárias.