Composição da Corte

MINISTROS EFETIVOS

ORIGEM

INÍCIO

TÉRMINO

BIÊNIO

Cármen Lúcia Antunes Rocha (Presidente)

STF

25.8.2024

25.8.2026

Kassio Nunes Marques (Vice-Presidente)

STF

25.5.2023

25.5.2025

André Luiz de Almeida Mendonça

STF

25.6.2024

25.6.2026

Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues 

(Corregedora-Geral)

STJ

21.11.2023

21.11.2025

Antonio Carlos Ferreira

STJ

19.9.2024

19.9.2026

Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto

JURI

30.5.2023

30.5.2025

André Ramos Tavares

JURI

30.5.2023

30.5.2025

MINISTROS SUBSTITUTOS

ORIGEM

INÍCIO

TÉRMINO

BIÊNIO

José Antonio Dias Toffoli

STF

4.10.2024

4.10.2026

STF

13.6.2023

13.6.2025

Cristiano Zanin Martins

STF

13.8.2024

13.8.2026

Ricardo Villas Bôas Cueva

STJ

6.2.2024

6.2.2026

Vago

STJ

Edilene Lôbo

JURI

8.8.2023

8.8.2025

Vera Lúcia Santana Araújo

JURI

6.2.2024

6.2.2026

A Corte do Tribunal Superior Eleitoral, conforme determina o art. 119 da Constituição Federal de 1988, é composta de sete magistrados, escolhidos da seguinte maneira:

  • três ministros são eleitos dentre os membros do Supremo Tribunal Federal (STF);
  • dois ministros são eleitos dentre os membros do Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • dois ministros são nomeados pelo presidente da República, escolhidos dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF.

O TSE elege seu presidente e vice-presidente dentre os ministros do STF, e o corregedor eleitoral dentre os ministros do STJ (CF/88, art. 119, parágrafo único).

Para cada ministro efetivo, é eleito um substituto escolhido pelo mesmo processo (CF/88, art. 121, § 2º, in fine).

Cada ministro é eleito para um biênio, sendo proibida a recondução após dois biênios consecutivos (CF/88, art. 121, 1ª parte).

A rotatividade dos juízes no âmbito da Justiça Eleitoral visa a manter o caráter apolítico dos tribunais eleitorais, de modo a garantir a isonomia nos processos eleitorais.

Atua perante a Corte, ainda, o procurador-geral eleitoral.