Composição da Corte
MINISTROS EFETIVOS |
ORIGEM |
INÍCIO |
TÉRMINO |
BIÊNIO |
---|---|---|---|---|
Cármen Lúcia Antunes Rocha (Presidente) |
STF |
25.8.2024 |
25.8.2026 |
2º |
Kassio Nunes Marques (Vice-Presidente) |
STF |
25.5.2023 |
25.5.2025 |
1º |
STF |
25.6.2024 |
25.6.2026 |
1º |
|
Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (Corregedora-Geral) |
STJ |
21.11.2023 |
21.11.2025 |
1º |
STJ |
19.9.2024 |
19.9.2026 |
1º |
|
JURI |
30.5.2023 |
30.5.2025 |
1º |
|
JURI |
30.5.2023 |
30.5.2025 |
1º |
MINISTROS SUBSTITUTOS |
ORIGEM |
INÍCIO |
TÉRMINO |
BIÊNIO |
---|---|---|---|---|
STF |
4.10.2024 |
4.10.2026 |
2º |
|
STF |
13.6.2023 |
13.6.2025 |
1º |
|
STF |
13.8.2024 |
13.8.2026 |
1º |
|
STJ |
6.2.2024 |
6.2.2026 |
1º |
|
Vago |
STJ |
|||
JURI |
8.8.2023 |
8.8.2025 |
1º |
|
JURI |
6.2.2024 |
6.2.2026 |
1º |
A Corte do Tribunal Superior Eleitoral, conforme determina o art. 119 da Constituição Federal de 1988, é composta de sete magistrados, escolhidos da seguinte maneira:
- três ministros são eleitos dentre os membros do Supremo Tribunal Federal (STF);
- dois ministros são eleitos dentre os membros do Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- dois ministros são nomeados pelo presidente da República, escolhidos dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF.
O TSE elege seu presidente e vice-presidente dentre os ministros do STF, e o corregedor eleitoral dentre os ministros do STJ (CF/88, art. 119, parágrafo único).
Para cada ministro efetivo, é eleito um substituto escolhido pelo mesmo processo (CF/88, art. 121, § 2º, in fine).
Cada ministro é eleito para um biênio, sendo proibida a recondução após dois biênios consecutivos (CF/88, art. 121, 1ª parte).
A rotatividade dos juízes no âmbito da Justiça Eleitoral visa a manter o caráter apolítico dos tribunais eleitorais, de modo a garantir a isonomia nos processos eleitorais.
Atua perante a Corte, ainda, o procurador-geral eleitoral.