Quem somos
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A Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (EJE/TSE) é uma unidade administrativa do TSE, vinculada à Presidência, cuja regência ocorre atualmente por meio da Resolução-TSE nº 23.620, de 10 de junho de 2020. Forma, junto às EJEs dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), o Sistema EJE, que realiza atividades de pesquisa, formação profissional, publicação e divulgação de trabalhos relacionados ao Direito Eleitoral, com vistas ao fortalecimento da democracia representativa e da educação para a cidadania.
A Escola atua com base em três eixos temáticos: capacitação, que compreende a atualização e o aperfeiçoamento de magistrados, membros do Ministério Público Eleitoral, advogados e servidores da Justiça Eleitoral em Direito Eleitoral; cidadania, que consiste no desenvolvimento de projetos e ações com vistas à promoção da educação para a cidadania política; e aprimoramento das práticas eleitorais, que abarca o estímulo ao estudo, à discussão, à pesquisa e à produção científica em matéria eleitoral.
Composição
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Diretor da EJE/TSE
Cristiano Zanin Martins
Vice-Diretora da EJE/TSE
Vera Lúcia Santana Araújo
Assessor-Chefe:
Jillian Roberto Servat
Conheça os líderes anteriores da Escola acessando a Galeria de diretores da EJE/TSE .
Resoluções
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Conheça as resoluções que alteraram a estrutura, o funcionamento e as competências da Escola:
Resolução-TSE nº 23.620, de 10 de junho de 2020 (formato PDF)
Resolução-TSE nº 23.482, de 21 de junho de 2016 (formato PDF)
Resolução-TSE nº 23.433, de 16 de dezembro de 2014 (formato HTML)
Resolução-TSE nº 21.902, de 24 de agosto de 2004 (formato PDF)
Resolução-TSE nº 21.614, de 5 de fevereiro de 2004 (formato PDF)
Resolução-TSE nº 21.353, de 25 de fevereiro de 2003 (formato PDF)
Resolução-TSE nº 21.185, de 13 de agosto de 2002 (formato PDF)
Acordos de Cooperação
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A EJE/TSE mantém parceiros, por meio de acordos de cooperação. Atualmente estão em vigor os seguintes acordos:
1. Acordo de Cooperação Técnica ENFAM
Dispõe sobre a realização de ações, cursos e eventos com vistas à formação inicial e continuada de magistrados em matéria eleitoral.
2. Acordo de Cooperação Técnica UNICEF e 1°Termo Aditivo
Objetiva a realização de ações institucionais conjuntas para assegurar os direitos de crianças e de adolescentes à participação cidadã, além do fortalecimento da democracia.
3. Acordo de Cooperação Técnica AGU
Objetiva a mútua cooperação técnico-científica e cultural, visando ao desenvolvimento institucional e de recursos humanos.