Corregedorias regionais

O art. 7º da Resolução-TSE nº 7.651, de 1965 estabelece que a Corregedoria da Justiça Eleitoral em cada unidade da Federação é exercida pela desembargadora ou pelo desembargador estadual que, não tendo sido eleita (o) para presidir a Corte Regional, for eleita (o) a (o) sua (seu) vice-presidente, estendendo-se sua jurisdição sobre as zonas eleitorais e os serviços da circunscrição territorial correspondente. 

Compete à corregedoria regional eleitoral a inspeção e a fiscalização dos serviços eleitorais do estado ou do Distrito Federal, entre outras atribuições. 

Para outras informações sobre as corregedorias regionais eleitorais, acesse Corregedorias Regionais.

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido