Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2, DE 27 DE MARÇO DE 2020.
Permite o uso de videoconferência nas sessões de julgamento do Tribunal Superior Eleitoral, em face da excepcionalidade gerada pela pandemia provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o deliberado na Sessão Administrativa do dia 19 de março de 2020, de realização de sessões de julgamento presencial a cada 15 (quinze) dias a partir do dia 02 de abril de 2020,
CONSIDERANDO as dificuldades de deslocamento no território nacional em razão das medidas e dos impactos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19),
R E S O L V E:
Art. 1º As sessões de julgamento do Tribunal Superior Eleitoral, a critério da Presidência, poderão ser realizadas inteiramente por videoconferência.
§1º Nas sessões de julgamento previstas para ocorrer de forma presencial fica permitido o uso de videoconferência pelos Ministros.
§2º O Tribunal garantirá pleno acesso e participação nas sessões por videoconferência ao Procurador-Geral Eleitoral.
Art. 2º A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, atendidas as seguintes condições:
I - inscrição mediante formulário eletrônico disponibilizado no sítio eletrônico do TSE até 24 (vinte e quatro) horas antes do dia da sessão;
II - utilização da mesma ferramenta a ser adotada pelo Tribunal.
§1º A Secretaria de Tecnologia da Informação, com o auxílio da Assessoria de Plenário, instruirá aqueles que se cadastrarem para sustentação oral por videoconferência sobre o uso do sistema.
§2º O Tribunal disponibilizará, na sala cedida à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, infraestrutura para sustentação oral por videoconferência.
Art. 3º A pauta da sessão por videoconferência será publicada com até 2 (dois) dias de antecedência e indicará, além de outras informações necessárias, a data e o horário da sua realização, bem como os processos a serem julgados;
Art. 4º A sessão ordinária do dia 02 de abril vindouro fica remarcada para 16 de abril, por videoconferência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 62, de 31.3.2020, p. 6-7.