
Tribunal Superior Eleitoral
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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.746, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Altera a Resolução n. 23.517, de 4 de abril de 2017, para incluir a promoção de mulheres nos cargos de magistradas e magistrados dos Tribunais Regionais Eleitorais providos por advogadas e advogados e dá outras providências.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 23 do Código Eleitoral, RESOLVE alterar a Resolução n. 23.517, de 2017, para incluir a promoção de mulheres nos cargos da magistratura eleitoral a serem providos por advogadas e advogados.
Art. 1º Os artigos 1º, 2º e 3º da Resolução n. 23.517, de 4 de abril de 2017, passam a vigorar com as seguintes normas:
"Art. 1º ...
Parágrafo único - As listas tríplices serão formadas, sempre que possível, com participação de mulheres e homens nos Tribunais Regionais Eleitorais, com perspectiva interseccional de raça e etnia, proporcionando-se a ocupação de percentuais iguais de cargos por advogadas e advogados naqueles órgãos judiciais eleitorais."
"Art. 2º Até 90 dias antes do término do biênio de juíza ou juiz da classe de advogado, ou imediatamente depois de vacância do cargo por motivos diversos, o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral notificará o respectivo Tribunal de Justiça, para a indicação de advogadas e advogados em ordem de classificação na lista tríplice, certificando ao Tribunal estadual do número de membros do Tribunal Eleitoral, especialmente dos cargos providos por advogadas e advogados, a fim de que a formação do rol considere o critério da equidade de gênero, vedada a preferência decorrente de preconceito contra mulheres."
"Art. 3º ...
I -
(...)
d) o número de mulheres e de homens que compõem o Tribunal Regional Eleitoral, especialmente nos cargos providos por advogadas e advogados, a fim de que o Tribunal de Justiça considere e atue em conformidade com a política nacional de paridade de gênero no Poder Judiciário."
Art. 2º O art. 9º da Resolução n. 23.517, de 4 de abril de 2017, o art. 12, passa a ter a seguinte norma:
"Art. 9º Aplica-se ao procedimento de formação da lista tríplice a disciplina prevista na Resolução n. 540 do Conselho Nacional de Justiça, no que couber, e a Resolução n. 7, de 18 de outubro de 2005, que cuida de nepotismo no Poder Judiciário.
Parágrafo único. No preenchimento do formulário constante do Anexo, a advogada ou o advogado indicado deverá consignar eventual parentesco com membros do TJ ou do TRE."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Brasília, 11 de março de 2025.
MINISTRA CÁRMEN LÚCIA - RELATORA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 47, de 28.3.2025, p. 375-376.