Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.737, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre o cronograma operacional do Cadastro Eleitoral para as Eleições 2024.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do art. 23 do Código Eleitoral e o art. 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Os tribunais, as corregedorias e as zonas eleitorais observarão o cronograma operacional do Cadastro Eleitoral definido para as Eleições 2024 nos termos desta Resolução.
Parágrafo único. Os prazos aplicáveis aos procedimentos relativos ao Cadastro Eleitoral estão definidos no anexo desta Resolução.
Art. 2º No planejamento das ações relativas ao atendimento eleitoral, os tribunais regionais priorizarão as medidas necessárias para ampliar a identificação biométrica do eleitorado da circunscrição.
Art. 3º O sistema de atendimento informará a necessidade de nova coleta de dados biométricos se, cumulativamente, os dados constantes do cadastro eleitoral:
I - tiverem sido coletados há mais de 10 (dez) anos (Res.-TSE nº 23.659/2021, art. 8º, § 1º); e
II - estiverem há mais de 10 (dez) anos sem serem utilizados para validar a identidade da eleitora ou do eleitor no momento da votação.
Parágrafo único. A implantação dos requisitos de sistema previstos neste artigo ocorrerá até 8.4.2024.
CAPÍTULO I
DO FECHAMENTO E DA REABERTURA DO CADASTRO ELEITORAL
Art. 4º A partir de 9.4.2024, somente poderão solicitar operações pelo serviço de autoatendimento eleitoral na internet:
I - eleitoras e eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que possuam cadastro biométrico na Justiça Eleitoral;
II - alistandas, alistandos, eleitoras e eleitores residentes no exterior.
Art. 5º Em 9.5.2024, será suspenso o recebimento de solicitações de operações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no serviço de autoatendimento na internet (fechamento do Cadastro Eleitoral).
Art. 6º Não haverá suspensão de comando de código de ASE durante o período de fechamento do cadastro.
§ 1º Os lançamentos a que se refere o caput deste artigo produzirão efeitos imediatos e, quando relativos a restrições, serão considerados para fins de expedição de certidões de quitação pelo Sistema ELO e pela internet.
§ 2º A alteração da situação da inscrição para regular, cancelada ou suspensa, que decorrer de lançamento de códigos de ASE no período de 2.7.2024 a 27.10.2024, somente se dará entre os dias 28.10.2024 e 4.11.2024.
Art. 7º Durante o período de fechamento do Cadastro Eleitoral, poderão ser fornecidos às eleitoras e aos eleitores os seguintes documentos:
I - via impressa do título eleitoral, emitida pelo serviço disponível nos sítios eletrônicos dos tribunais eleitorais na internet ou por qualquer cartório, posto ou central de atendimento, para inscrições regulares e suspensas;
II - certidões mencionadas no art. 3º da Res.-TSE nº 23.659/2021; e
III - via digital do título eleitoral (e-Título), requerida no aplicativo próprio a qualquer tempo, para inscrições regulares e suspensas (Res.-TSE nº 23.659/2021, art. 74).
§ 1º As certidões mencionadas no inciso II do caput deste artigo que não estiverem disponíveis no Sistema ELO ou na internet serão elaboradas pelo cartório eleitoral em que a eleitora ou o eleitor solicitar atendimento.
§ 2º A eleitora ou o eleitor, cuja inscrição esteja cancelada, mas que preencha os requisitos previstos no § 7º do art. 11 da Lei nº 9.504/1997, poderá obter certidão circunstanciada, com valor de certidão de quitação, da qual constarão:
I - prazo de validade até 4.11.2024;
II - impedimento legal para imediata regularização de sua situação eleitoral; e
III - recomendação para procurar a Justiça Eleitoral após a reabertura do cadastro para regularização de sua inscrição, mediante RAE.
§ 3º A pessoa que atingir a idade de 18 (dezoito) anos durante o fechamento do cadastro poderá solicitar certidão circunstanciada informando a impossibilidade legal de realização do alistamento nesse período.
Art. 8º Em 5.11.2024, será retomado, em todas as unidades da Justiça Eleitoral e na internet, o atendimento de solicitações de operações de alistamento, transferência e revisão eleitoral (reabertura do Cadastro Eleitoral).
Parágrafo único. A partir da data de reabertura do Cadastro Eleitoral, não haverá processamento de Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAE) formalizados em data anterior.
CAPÍTULO II
DA REGULARIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO CANCELADA AINDA SUB-JUDICE
Art. 9º Os recursos interpostos contra o cancelamento de inscrição, incluídos os determinados em revisão de eleitorado, que se encontrem ainda pendentes de julgamento no tribunal regional eleitoral terão tramitação e julgamento prioritários, a fim de assegurar que eventual regularização da inscrição eleitoral ocorra em tempo hábil para o exercício do voto.
§ 1º Se o recurso interposto contra o cancelamento da inscrição for provido, o tribunal regional eleitoral fará a comunicação da decisão à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral até 17.6.2024.
§ 2º Recebida a comunicação, a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral excluirá o código de ASE de cancelamento, de maneira a permitir que as inscrições figurem em folha de votação.
CAPÍTULO III
DA REGULARIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES ELEITORAIS E DOS COMANDOS DE CÓDIGOS DE ASE
Art. 10. Os pedidos de regularização das operações eleitorais e dos comandos de código de ASE deverão ser remetidos à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral pelo Processo Judicial eletrônico (PJe).
Parágrafo único. Somente serão examinados pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral os requerimentos que forem recebidos:
I - até 6.6.2024, no caso de pedido de alteração de situação de RAE; e
II - até 17.6.2024, no caso de pedido de reversão de transferência ou de revisão e de retificação de dados cadastrais ou de histórico de ASE que impactem na elaboração das folhas de votação.
CAPÍTULO IV
DO EXAME E DA DECISÃO DE COINCIDÊNCIAS E INCOINCIDÊNCIAS
Art. 11. As inscrições agrupadas em duplicidade, pluralidade ou não coincidência terão exame prioritário nas corregedorias e zonas eleitorais.
§ 1º As decisões de coincidências identificadas por batimento de dados biográficos realizado após o dia 9.5.2024 serão digitadas até 27.6.2024.
§ 2º Ultrapassado o prazo previsto no § 1º deste artigo sem que haja decisão, o sistema aplicará, de forma automática, a solução indicada no § 2º do art. 101 da Res.-TSE nº 23.659/2021.
§ 2º O exame e a decisão das coincidências e não coincidências biométricas observarão, no que couber, a Res.--TSE nº 23.659/2021 e os provimentos baixados pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.
CAPÍTULO V
DA CONVOCAÇÃO PARA OS TRABALHOS ELEITORAIS
Art. 12. As atividades relacionadas à convocação para os trabalhos eleitorais, incluindo o respectivo treinamento, serão registradas no Cadastro Eleitoral, no módulo de convocação de mesários do Sistema ELO ou por meio de código de ASE próprio, imediatamente após os respectivos eventos.
§ 1º Os tribunais regionais eleitorais poderão adotar ferramentas próprias de auxílio aos trabalhos de convocação e controle do comparecimento das pessoas convocadas.
§ 2º O uso das ferramentas mencionadas no § 1º deste artigo não dispensa o registro das informações, por códigos próprios de ASE, no histórico da inscrição no Cadastro Eleitoral, que poderá ser feita utilizando serviços de integração disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 13. Os registros de ausência aos trabalhos eleitorais serão feitos, por código próprio de ASE, imediatamente após o conhecimento da informação sobre as pessoas que não atenderam à convocação para cada turno.
CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS EXTEMPORÂNEOS
Art. 14. Em 10.6.2024, serão processados automaticamente pelo Sistema ELO os formulários de RAE pendentes, que, digitados em ambiente on-line, não tenham sido enviados antes dessa data pelas zonas eleitorais ao Tribunal Superior Eleitoral, sem prejuízo da apuração de responsabilidades.
Parágrafo único. O procedimento automático de que trata o caput deste artigo não se aplica aos lotes criados pela zona eleitoral do exterior.
Art. 15. Se o requerimento de alistamento, transferência ou revisão formalizado até 8.5.2024 não for processado, a pessoa interessada será convocada, após a reabertura do cadastro, para formalizar novo pedido.
Parágrafo único. No caso do caput deste artigo, não incidem as sanções legais decorrentes do não cumprimento de obrigações eleitorais no último pleito.
Art. 16. O cumprimento de determinações de juízos ou tribunais eleitorais, que reformarem decisões referentes a RAEs, será feito com observância do disposto no art. 15 desta Resolução se a alteração for comunicada via PJe à Corregedoria-Geral:
I - após 6.6.2024, no caso de deferimento da operação; e
II - após 17.6.2024, no caso de indeferimento da operação, com o cancelamento da inscrição originária.
Art. 17. As decisões de cancelamento e de suspensão de inscrição que não tiverem sido atualizadas no cadastro serão anotadas diretamente nas folhas de votação, para impedir o irregular exercício do voto.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, será disponibilizado, no Sistema ELO, relatório de pessoas impedidas de votar.
CAPÍTULO VII
DO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÕES POR AUSÊNCIA A TRÊS ELEIÇÕES CONSECUTIVAS
Art. 18. Os trabalhos relativos ao cancelamento ou à regularização de inscrições atribuídas a eleitores que não compareceram às três últimas eleições observarão os arts. 130 e 131 da Res.-TSE nº 23.659/2021 e as normas e os prazos previstos nesta Resolução.
§ 1º Para os fins deste artigo, são consideradas as ausências às eleições com data fixada pela Constituição Federal e às novas eleições determinadas pela Justiça Eleitoral e desconsideradas aquelas que tiverem sido anuladas por decisão judicial.
§ 2º A inscrição de eleitora ou eleitor identificada(o) como faltosa(o), que estiver envolvida em duplicidade ou pluralidade no período de 60 (sessenta) dias destinado à regularização, será cancelada, salvo se o agrupamento decorrer do processamento de operação de revisão ou transferência requerida pela pessoa interessada até o final daquele prazo.
§ 3º O cancelamento de que trata o § 2º deste artigo prevalecerá sobre regularização que, posteriormente, seja determinada na base de coincidências ou promovida de forma automática pelo sistema.
Art. 19. As eleitoras e os eleitores, que quitarem seus débitos no período entre o término do prazo para regularização e o efetivo cancelamento das inscrições no cadastro, deverão ser orientadas(os) a formalizar Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), com operação de revisão ou transferência, conforme o caso.
§ 1º O processamento dos requerimentos de que trata o caput será suspenso pelo sistema, com a inclusão da operação em banco de erros, com a mensagem “Operação não efetuada - eleitor faltoso - prazo ultrapassado”, até que ocorra a atualização do cancelamento no cadastro.
§ 2º O comando dos códigos de ASE 078 ou 167 após o dia 19.5.2025 não inibirá o cancelamento da inscrição de eleitor identificado como faltoso a três eleições consecutivas.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. A movimentação extraordinária de eleitora e de eleitor (DE-PARA 7) será regulamentada por provimento da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral e terá por objetivo a correção de situações, nas quais se demonstrem transtornos notórios e recorrentes ao processo de votação pelo desequilíbrio no número de eleitores das seções de um mesmo local de votação, vedada a adoção do procedimento para simples equalização desse número.
Art. 21. Os requerimentos de justificativa de ausência às urnas formalizados no Sistema Justifica serão apreciados com prioridade, observando-se o prazo-limite de 20 (vinte) dias após o recebimento da solicitação.
Art. 22. As informações constantes dos formulários “Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida”, preenchidos no dia da votação, deverão ser inseridas no cadastro pelos códigos de ASE correspondentes, no prazo de 5 (cinco) dias após seu recebimento em cartório.
Art. 23. As corregedorias regionais eleitorais expedirão orientação às zonas eleitorais para rigorosa observância das previsões e dos prazos fixados nesta Resolução.
Art. 24. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Brasília, 27 de fevereiro de 2024.
MINISTRA CÁRMEN LÚCIA – RELATORA
ANEXO – CRONOGRAMA OPERACIONAL DO CADASTRO ELEITORAL
Abril de 2024 | |
8 de abril, segunda-feira | Último dia para eleitoras e eleitores domiciliadas(os) no Brasil que não possuem cadastro biométrico na Justiça Eleitoral solicitarem operações de alistamento, transferência e revisão pelo serviço de autoatendimento eleitoral na internet. |
Maio de 2024 | |
8 de maio, quarta-feira | Último dia para operações de alistamento, transferência e revisão (Lei nº 9.504/1997, art. 91). |
8 de maio, quarta-feira | Último dia para eleitoras e eleitores domiciliadas(os) no Brasil que possuem cadastro biométrico na Justiça Eleitoral ou domiciliadas(os) no exterior solicitarem operações de alistamento, transferência e revisão pelo serviço de autoatendimento eleitoral na internet. |
9 de maio, quinta-feira | Suspensão das operações de alistamento, transferência e revisão eleitoral, inclusive para requerimentos solicitados pelo serviço de autoatendimento eleitoral na internet (Lei nº 9.504/1997, art. 91). |
9 de maio, quinta-feira | Liberação das certidões circunstanciadas no Sistema ELO. |
9 de maio, quinta-feira | Data a partir da qual, identificadas novas coincidências, as decisões respectivas deverão ser digitadas, até o dia 27.6.2024. |
Junho de 2024 | |
5 de junho, quarta-feira | Último dia para envio dos lotes de RAE, incluídos os diligenciados, e dos arquivos de biometria. |
5 de junho, quarta-feira | Data limite para a Justiça Eleitoral tornar disponível aos partidos políticos a relação de todas(os) as(os) devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 9º). |
6 de junho, quinta-feira | Último dia para recebimento, na Corregedoria-Geral Eleitoral, de pedidos de alteração excepcional de situação de RAE. |
10 de junho, segunda-feira | Último dia para alteração excepcional de situação de RAE solicitada à Corregedoria-Geral Eleitoral. |
10 de junho, segunda-feira | Processamento automático dos formulários de RAE pendentes, com comunicação à Corregedoria-Geral Eleitoral, à exceção dos lotes criados pelas zonas do exterior e dos RAEs oriundos de solicitações formuladas pelo serviço de autoatendimento eleitoral na internet. |
10 de junho, segunda-feira | Último dia para envio, ao TSE, dos lotes de RAE de eleitoras e eleitores cadastradas(os) no exterior. |
11 de junho, terça-feira | Último dia para disponibilização das biometrias recebidas de órgãos externos para que sejam validadas nas eleições de 2024. |
12 de junho, quarta-feira | Início do prazo para cadastramento de solicitações de DE-PARA do tipo 7. |
15 de junho, sábado 16 de junho, domingo |
Manutenção preventiva da infraestrutura do cadastro com indisponibilidade do Sistema ELO e outros sistemas associados ao cadastro eleitoral em ambientes de produção e treinamento. |
17 de junho, segunda-feira | Último dia para recebimento, na Corregedoria-Geral Eleitoral, de pedidos de regularização de histórico de inscrições ou de reversão de operações. |
17 de junho, segunda-feira | Último dia para o TSE processar os lotes de RAE com inscrições de eleitoras e eleitores domiciliadas(os) no exterior. |
20 de junho, quinta-feira | Último dia para envio, ao TSE, dos lotes de RAE corrigidos no banco de erros. |
21 de junho, sexta-feira | Último dia para o TSE atualizar o cadastro com as correções de banco de erros. |
24 de junho, segunda-feira | Último dia para cadastramento de situações de DE-PARA dos tipos 1 a 5 pela zona eleitoral. |
25 de junho, terça-feira | Último dia para cadastramento e autorização de situação de DE-PARA dos tipos 1 a 5 pelo TRE. |
26 de junho, quarta-feira | Último dia para o TSE processar as situações de DE-PARA dos tipos 1 a 5. |
27 de junho, quinta-feira | Último dia para as corregedorias e zonas eleitorais digitarem as decisões de coincidências. |
27 de junho, quinta-feira | Último dia para cadastramento de solicitações DE-PARA do tipo 6 pela zona eleitoral. |
28 de junho, sexta-feira | Último dia para o TSE atualizar o cadastro com as decisões de coincidências. |
28 de junho, sexta-feira | Último dia para cadastramento e autorização de solicitações DE-PARA do tipo 6 pelo TRE. |
Julho de 2024 | |
1º de julho, segunda-feira | Último dia para o TSE processar as solicitações de DE-PARA do tipo 6. |
2 de julho, terça-feira | Último dia para as corregedorias promoverem alterações diretamente no histórico das inscrições e para a Corregedoria-Geral Eleitoral realizar alterações no cadastro. |
2 de julho, terça-feira | Data a partir da qual os códigos de ASE 019, 043, 337, 361, 370, 450 e 469 digitados pelas zonas eleitorais não alterarão de imediato a situação da inscrição. |
2 de julho, terça-feira | Último dia para cadastramento de solicitações DE-PARA do tipo 7. |
4 de julho, quinta-feira | Último dia para autorização de solicitações de DE-PARA do tipo 7 pela CGE. |
5 de julho, sexta-feira | Último dia para o TSE processar as solicitações de DE-PARA do tipo 7. |
8 de julho, segunda-feira | Encerramento do processamento do cadastro eleitoral. |
9 de julho, terça-feira | Início da auditoria das bases de dados do cadastro eleitoral. |
9 de julho, terça-feira | Data a partir da qual será possível emitir o edital de nomeação das mesas receptoras e do apoio logístico. |
11 de julho, quinta-feira | Último dia para conclusão da auditoria das bases de dados do cadastro eleitoral seguida da carga das seções convencionais para viabilizar habilitação de registro de distribuição e agregação de seção. |
12 de julho, sexta-feira | Data limite para início da extração dos arquivos com foto para folha de votação. |
12 de julho, sexta-feira | Início do prazo para cadastramento de agregação de seções. |
19 de julho, sexta-feira | Último dia para criação, no cadastro eleitoral, de locais de votação em estabelecimentos prisionais e unidades de internação de adolescentes. |
20 de julho, sábado | Início da geração dos arquivos para folha de votação. |
21 de julho, domingo | Data a partir da qual será disponibilizada relação, com atualização diária, de locais de votação com vagas para transferência temporária de militares, agentes de segurança pública e guardas municipais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral, juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares e promotoras e promotores eleitorais em serviço no dia da eleição. |
22 de julho, segunda-feira | Início do prazo para transferência temporária de militares, agentes de segurança pública, guardas municipais, agentes penitenciárias(os), servidoras e servidores da Justiça Eleitoral, juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares e promotoras e promotores eleitorais em serviço no dia eleição; pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; mesárias e mesários convocadas(os) para apoio logístico; indígenas, quilombolas e pessoas de comunidades tradicionais e de assentamentos rurais; e para habilitação para voto em estabelecimentos prisionais e unidades de internação de adolescentes. |
24 de julho, quarta-feira | Último dia para disponibilização dos arquivos de eleitoras e eleitores (exceto os relativos a transferência temporária) para folha de votação e para urna eletrônica, inclusive do arquivo de zonas e Municípios. |
25 de julho, quinta-feira | Início do prazo para zonas eleitorais e TREs cadastrarem alocação temporária de seções. |
25 de julho, quinta-feira | Início da produção dos cadernos de folhas de votação. |
Agosto de 2024 | |
7 de agosto, quarta-feira | Último dia para nomeação de membras e membros das mesas receptoras e do pessoal de apoio logístico para primeiro e eventual segundo turnos e para lançamento dos respectivos códigos de ASE (exceto para estabelecimentos prisionais). |
22 de agosto, quinta-feira | Último dia para requerimento, alteração ou cancelamento da habilitação para voto em estabelecimentos prisionais e unidades de internação de adolescentes e para transferência temporária de militares, agentes de segurança pública, guardas municipais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral, juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares e promotoras e promotores eleitorais em serviço no dia eleição; pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; indígenas, quilombolas e pessoas de comunidades tradicionais e de assentamentos rurais. |
26 de agosto, segunda-feira | Último dia para digitação ou cancelamento dos requerimentos de habilitação para transferência temporária, exceto os formulados por mesárias, mesários, pessoas convocadas para apoio logístico e agentes penitenciárias(os). |
27 de agosto, terça-feira | Distribuição das inscrições transferidas temporariamente pelas seções dos locais indicados. |
27 de agosto, terça-feira | Comunicação, aos TREs, das seções ordinárias com menos de 50 (cinquenta) eleitoras e eleitores e dos locais com pessoas presas provisoriamente em número inferior a 20 (vinte), contabilizando as transferências temporárias. |
29 de agosto, quinta-feira | Último dia para que as zonas eleitorais promovam a agregação de seções. |
29 de agosto, quinta-feira | Último dia para que as zonas eleitorais promovam o cancelamento de seções específicas para pessoas presas provisoriamente e adolescentes em unidades de internação, com o consequente cancelamento das respectivas transferências temporárias. |
30 de agosto, sexta-feira | Último dia para nomeação de membras e membros das mesas receptoras das seções para pessoas presas provisoriamente e adolescentes em unidades de internação. |
30 de agosto, sexta-feira | Último dia para requerimento, alteração ou cancelamento (inclusive da respectiva digitação) da habilitação de transferência temporária de agentes penitenciárias(os), mesárias e mesários e pessoas convocadas para apoio logístico. |
Setembro de 2024 | |
2 de setembro, segunda-feira | Último dia para que os TREs promovam a agregação de seções e o cancelamento de seções específicas para presos provisórios e adolescentes internados. |
3 de setembro, terça-feira | Último dia para geração dos pacotes de dados das inscrições transferidas temporariamente, das eleitoras e dos eleitores impedidos e das seções e para liberação desses pacotes de dados para carga do sistema de totalização, das urnas e dos demais sistemas do processo eleitoral. |
3 de setembro, terça-feira | Geração automática de ASE 590 para inscrições transferidas temporariamente para o primeiro turno. |
3 de setembro, terça-feira | Data limite para disponibilização de consulta aos locais de votação contemplando as solicitações de transferência temporária. |
4 de setembro, quarta-feira | Data a partir da qual estará disponível a relação definitiva de inscrições transferidas temporariamente, para anotação do impedimento nas folhas de votação. |
4 de setembro, quarta-feira | Início da produção dos cadernos de votação das seções com inscrições transferidas temporariamente. |
16 de setembro, segunda-feira | Último dia para os TREs receberem os cadernos de votação. |
Outubro de 2024 | |
1º de outubro, terça-feira | Último dia para os TREs solicitarem ao TSE a reimpressão dos cadernos de votação nos casos de falha na impressão ou falta de cadernos. |
6 de outubro, domingo | PRIMEIRO TURNO DAS ELEIÇÕES. |
6 de outubro, domingo | Início do processamento dos arquivos gerados pela urna eletrônica no primeiro turno relativos ao cadastro eleitoral, inclusive os de justificativas e faltas (JUFA) e os de presença das mesárias e dos mesários. |
7 de outubro, segunda-feira | Suspensão do fornecimento de certidão de quitação pela internet, pelo e-Titulo e pelo Sistema ELO e de emissão de GRU pela internet. |
7 de outubro, segunda-feira | Geração e disponibilização do pacote com atualização de fuso horário e horário de verão dos Municípios. |
7 de outubro, segunda-feira | Importação automática das Mesas Receptoras de Justificativa do primeiro para o segundo turno. |
7 de outubro, segunda-feira | Geração do ASE 590 para eleitoras e eleitores transferidos temporariamente para o segundo turno. |
9 de outubro, quarta-feira | Último dia para o envio, ao TSE, dos arquivos gerados pela urna eletrônica no primeiro turno relativos ao cadastro eleitoral, inclusive JUFA e da presença dos mesários. |
10 de outubro, quinta-feira | Início do cadastramento de Mesas Receptoras de Justificativa e alocação temporária de seções para o segundo turno. |
13 de outubro, domingo | Data limite para a conclusão do processamento dos arquivos de JUFA, inclusive os da presença das mesárias e dos mesários, gerados pela urna eletrônica no primeiro turno. |
13 de outubro, domingo | Data limite para a conclusão do processamento de requerimentos de justificativa recebidos no primeiro turno pelo e-Título. |
14 de outubro, segunda-feira | Data limite para reinício da emissão de certidão de quitação pela internet, pelo e-Título e pelo Sistema ELO e para emissão de GRU pela internet. |
22 de outubro, terça-feira | Último dia para a empresa contratada entregar, nos TREs, a reimpressão dos cadernos de votação danificados ou extraviados durante a votação no primeiro turno. |
25 de outubro, sexta-feira | Fim do prazo para os TREs solicitarem, para o segundo turno, a reimpressão de cadernos de votação danificados ou extraviados durante a votação no primeiro turno. |
27 de outubro, domingo | SEGUNDO TURNO DAS ELEIÇÕES. |
27 de outubro, domingo | Início do processamento dos arquivos gerados pela urna eletrônica no segundo turno relativos ao cadastro eleitoral, inclusive os de justificativas e faltas (JUFA) e os de presença das mesárias e dos mesários. |
28 de outubro, segunda-feira | Reinício da atualização da situação das inscrições pelos códigos de ASE 019, 043, 337, 361, 370, 450 e 469, inclusive os digitados no período de 2.7.2024 a 27.10.2024. |
28 de outubro, segunda-feira | Suspensão do fornecimento de certidão de quitação pela internet, pelo e-Título e pelo Sistema ELO e da emissão de GRU pela internet. |
31 de outubro, quinta-feira | Último dia para o envio dos arquivos gerados pela urna eletrônica no segundo turno relativos ao cadastro eleitoral, inclusive os de justificativas e faltas (JUFA) e os de presença das mesárias e dos mesários. |
31 de outubro, quinta-feira | Data limite para digitação de códigos de ASE que reflitam na quitação eleitoral e no registro de ausência de mesárias e mesários aos trabalhos eleitorais. |
Novembro de 2024 | |
4 de novembro, segunda-feira | Data limite para a conclusão do processamento dos arquivos de JUFA, incluídos os de presença das mesárias e dos mesários, gerados pela urna eletrônica no segundo turno e dos lotes de RAE. |
4 de novembro, segunda-feira | Data limite para a conclusão do processamento de requerimentos de justificativa recebidos no segundo turno pelo e-Título. |
5 de novembro, terça-feira | Reabertura do cadastro eleitoral e reinício da emissão da certidão de quitação eleitoral e da GRU pela internet e pelo Sistema ELO. |
5 de novembro, terça-feira | Retomada do atendimento de eleitoras e eleitores nas unidades da Justiça Eleitoral. |
5 de novembro, terça-feira | Reativação do serviço de autoatendimento eleitoral na internet para solicitação de alistamento, transferência e revisão. |
7 de novembro, quinta-feira | Atualização, no cadastro eleitoral, da irregularidade na prestação de contas relativa às candidatas e aos candidatos que concorreram ao primeiro turno das Eleições 2024 (ASE 230). |
19 de novembro, terça-feira | Atualização, no cadastro eleitoral, da irregularidade na prestação de contas relativa às candidatas e aos candidatos que concorreram ao segundo turno das Eleições 2024 (ASE 230). |
Dezembro de 2024 | |
11 de dezembro, quarta-feira | Último dia para a digitação dos Requerimentos de Justificativa Eleitoral (RJE) recebidos pelo processo manual de recepção de justificativas no dia da eleição de primeiro e segundo turnos. |
12 de dezembro, quinta-feira | Bloqueio de lançamento de ASE 167 para eleitoras e eleitores que não votaram no primeiro e no segundo turno, enviado por zona diversa. |
21 de dezembro, sábado 22 de dezembro, domingo |
Manutenção preventiva da infraestrutura do cadastro eleitoral com indisponibilidade do Sistema ELO e outros associados em ambientes de produção e treinamento. |
Janeiro de 2025 | |
11 de janeiro, sábado | Inativação dos códigos de ASE 230 relativos às candidatas e aos candidatos que concorreram nas eleições de 2020 e que apresentaram contas extemporâneas. |
16 de janeiro, quinta-feira | Geração de relação de eleitoras e eleitores aptos no primeiro e no segundo turno para os quais haja registro de ASE 167 sem o lançamento do ASE 094 para o respectivo pleito. |
Março de 2025 | |
3 de março, segunda-feira | Data a partir da qual estarão disponíveis as relações contendo os nomes e os números de inscrição das eleitoras e dos eleitores identificadas(os) como faltosas(os) às três últimas eleições. |
5 de março, quarta-feira | Data em que deverá ser afixado o edital contendo a relação dos nomes e das respectivas inscrições das eleitoras e dos eleitores identificados como faltosas(os) às três últimas eleições. |
20 de março, quinta-feira | Início da contagem do prazo estabelecido pelo art. 131, § 2º, da Res.-TSE nº 23.659/2021. |
Maio de 2025 | |
19 de maio, segunda-feira | Último dia para a eleitora ou o eleitor comparecer ao cartório eleitoral para regularizar sua situação. |
20 de maio, terça-feira | Data a partir da qual os RAEs formalizados por eleitoras e eleitores faltosas(os) serão incluídos em banco de erros com a mensagem “operação não efetuada - eleitor faltoso - prazo ultrapassado”, para processamento após o cancelamento. |
26 de maio, segunda-feira | Último dia para envio, ao TSE, dos lotes de RAEs formalizados até o dia 19.5.2025, referentes a eleitoras e eleitores faltosas(os). |
27 de maio, terça feira | Último dia para acertos de banco de erros referentes aos RAEs formalizados até o dia 19.5.2025, referentes a eleitoras e eleitores faltosas(os). |
29 de maio, quinta-feira | Data da execução do último processamento pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE antes do cancelamento de inscrições de eleitoras e eleitores faltosas(os). |
30 de maio, sexta-feira | Início do cancelamento das inscrições das eleitoras e dos eleitores que não regularizaram sua situação. |
30 de maio, sexta-feira | Data a partir da qual estarão suspensas as atualizações do cadastro (digitação de códigos ASE e processamento de RAE) até o fim do cancelamento das inscrições das eleitoras e dos eleitores faltosas(os). |
Junho de 2025 | |
2 de junho, segunda-feira | Último dia para o cancelamento das inscrições das eleitoras e dos eleitores que não regularizaram sua situação. |
3 de junho, terça-feira | Data a partir da qual deverá ser fechado o banco de erros referentes às operações retidas com a mensagem “operação não efetuada - eleitor faltoso - prazo ultrapassado”. |
3 de junho, terça-feira | Data a partir da qual estarão disponíveis as relações contendo os nomes e os números de inscrição eleitorais canceladas por ausência aos três últimos pleitos. |
3 de junho, terça-feira | Reinício das atualizações do cadastro eleitoral. |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 29, de 4.3.2024, p. 41-54.